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quinta-feira

VENDA DE QUIOSQUES !!!!!!

Venda ilegal de quiosques, alguém já ouviu essa musica?

Desde a primeira concessão para utilização dos quiosques da orla, liberada em 1995 junto aos moradores mais antigos do município, as pessoas que simplesmente sonhavam em montar um bar no litoral para fugir do estresse da cidade perceberam que as praias  poderiam ser muito lucrativa. O negócio, que inicialmente tinha por objetivo a subsistência das famílias locais, gerou especulação de empresários de outras cidades e Estados a tal ponto que nos últimos 10 anos a comercialização de licenças se tornou banal. No entanto, a legislação é clara sobre a proibição desse tipo de atividade. Nesse contexto, o poder público percebeu, mesmo que de forma tardia, que essa situação se tornara insustentável. E somente agora, ao rever a prorrogação de permissão para uso dos bens públicos, que ocorreu no dia 24 de outubro, determinou que quem estivesse realmente trabalhando no quiosque teria os diretos legais para explorar o ponto. Por sua vez, o troca-troca de licenças para administração dos quiosques instalados na orla continua sendo uma prática "normal" por parte dos permissionários a utilizarem o local como ponto comercial. 
Para comprovar o quadro de ilegalidade é fácil. Munido da listagem atualizada dos permissionários, a reportagem conferiu junto aos pontos comerciais se os administradores dos quiosques eram os verdadeiros licenciados. E, menos de um mês após a última atualização das licenças, foi possível constatar três novas locações e uma oferta de venda. "Vou trabalhar aqui na temporada de verão. Meu primo alugou o ponto por dois anos. Espero pelo menos fazer o pé-de-meia nessa temporada que é mais curtinha", comenta a funcionária do quiosque argumentando que não conhece o verdadeiro licenciado para utilização do ponto comercial. Irregularidade semelhante é observada em muitos quiosques. 

Venda de quiosque vai parar nos classificados 
A Lei é clara:
"A permissão do uso dos quiosques é direcionada a quem efetivamente esteja exercendo a atividade, sendo proibida a venda ou locação por parte do atual licenciado junto ao poder público". Entretanto, lei sem fiscalização é somente lei e, talvez por isso, o permissionário anuncia a venda de licença sem preocupação em um jornal local.

Ministério Público pode abrir sindicância 
Conforme o Procurador Geral da República, Juliano Cavalcanti, somente quem pode administrar o quiosque são os licenciados legais junto ao poder público e parentes de terceiro grau (todos os licenciados pelos quiosques observados pela reportagem contratam funcionários para o verão sem nenhum vínculo empregatício legal). Desta forma, o procurador deixa claro que a venda ou locação de patrimônio público é ilegal e, se comprovada a denúncia, após abertura de sindicância, o município tem total direito de retomar o espaço. 

Lei  - Seção I, da Competência Privativa 
Parágrafo Único - Deverá ser feita, anualmente, a conferência da escrituração patrimonial com os bens existentes e, na prestação de contas de cada exercício, será incluído o inventário e todos os bens municipais. 
Art. 98 - O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública
Art. 99 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. 
Art. 100 - É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins, praias, calçadas ou largos públicos, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas, "lambe-lambe" e instalação de equipamentos turísticos.

Manoel Antonio Vergara
Consultor Fiscal Público 

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que eles acham normal concretar,jogar óleo na areia????????????
sem contar os que não tem ligação de esgoto,e poluem a praia que deveria ser o sustento deles.