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sábado

SE UMA IMAGEM VALESSE MIL PALAVRAS.

Foto da ocupação ilegal da calçada pelo Pão de Açucar. Lugar de pedestre é na rua?



SE UMA IMAGEM VALESSE MIL PALAVRAS...

Eu diria que já teríamos escrito um livro a respeito da falta de respeito com os munícipes do Guarujá.
Recebi poucas palavras nestes últimos trinta dias sobre as verdades publicadas em forma de imagens.
Nenhuma dos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pelo bem estar dos cidadãos, mercê dos muitos direitos violados e de alguns crimes apontados nas fotos.
Da ocupação ilegal das praias pelos ambulantes, que colocam os guarda-sóis e cadeiras e cobram consumação, da ocupação ilegal da calçada e da rua Humberto Rebizzi na esquina com a rua Mário Ribeiro, onde o Pão de Açúcar mantém lixo, entulho e propriedade particular obstruindo a calçada, do vergonhoso depósito de seres humanos degradados na esquina da rua Quintino Bocaiúva com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca e de tantas outras imagens feias e tristes que temos mostrado no blog
www.sosguaruja.com, nenhuma palavra de nenhum órgão da prefeitura.
Ou ninguém viu e falou dessas imagens para as pessoas responsáveis pelas ações que deveriam ser deflagradas ou não merecemos explicação para essas ações ou publicações.
Nossa parte foi feita, escrevo nesse momento para cerca de duas mil pessoas que entraram no blog
www.sosguaruja.com auditadas pelo Analytcs do Google, só nos últimos trinta dias, ao qual vinculamos o blog com finalidade de demonstrar no momento oportuno a representatividade que tem.
Algumas pessoas se dizem surpresas com a derrota do ex prefeito e do grupo de pessoas com quem ele governou a cidade no último mandato.
Se eles houvessem percebido a realidade dos fatos, se houvessem analisado corretamente as informações que estavam no ar o resultado poderia ter sido outro.
Dizem mesmo que a vitória larga e fácil da prefeita foi fruto da repulsa do povo a alguns auxiliares do ex-prefeito. Muito mais do que propriamente da vontade de elegê-la. Na palavra do povo ela não ganhou, foi ele quem perdeu...
A falta de palavras e de ações que tivessem demonstrado algum resultado, qualquer resultado, não nos enfraquece.
Diferente dos demais veículos de comunicação a internet não vai para o lixo, para o arquivo ou cai rapidamente no esquecimento.
Com alguns cliques o leitor cidadão relembra rapidamente todos os fatos e imagens de um mês ou um ano.
Trinta dias se passaram do novo governo. Pouco tempo para muitos, muito pouco resultado para nós.

sexta-feira

RESPONSABILIDADE LEGAL PELO PAGAMENTO DO IPVA .


Comerciantes de veículos inescrupulosos lesam vendedores de autos que não transferiram a documentação imediatamente.
A responsabilidade pelo pagamento do IPVA (imposto sobre a propriedade dos veículos) é do proprietário do veículo.

Não é preciso que o vendedor tenha feito qualquer tipo de aviso ao Departamento de Trânsito para ter o direito de não ser cobrado.
Essa em síntese é a regra da legislação.

Pouco importam as discussões patrocinadas por advogados que têm opinião contrária, pelos funcionários públicos que são obrigados a cumprir o papel de cobradores de imposto e por donos de lojas de automóveis que tentam fugir da responsabilidade do pagamento do imposto, alegando que foram meros intermediários na venda.
Que se acautelem os munícipes do Guarujá com alguns comerciantes de veículos teimosos, cabeçudos e porque não dizer, mal intencionados.
Se você vendeu seu carro em alguma loja de autos aqui do Guarujá e está sendo cobrado do IPVA pode me procurar.

Mande um e-mail para falecomodono@hotmail.com

Estou fazendo uma lista dos prejudicados.
Para fazer a defesa da cobrança no Posto Fiscal orientamos sem cobrar ou indicamos um bom advogado.
Já a contumácia dessa prática, comprovada que será pela lista, vai servir para pedir a instauração, junto ao Ministério Público, de inquérito policial por estelionato.
Quanto à invasão de área pública não são muitos os cabeçudos mas as fotos já foram enviadas para o Ministério Público e serão publicadas brevemente aqui.
Tem um ditado que diz que quem bate esquece logo mas quem apanha não esquece nunca.

Tem comerciante cabeçudo bate faz tempo e certamente muita gente não esquece.

Guarujá tem a pior temporada dos últimos dez anos...

Essa imagem da Praia de Pitangueiras foi publicada no Jornal A Tribuna de Santos em 2008.









Guarujá tem a pior temporada dos últimos anos...
Não há estatísticas.
São as conjecturas de comerciantes que se reunem em pontos como o Restaurante Pérola do Atlântico na esquina das ruas Petrópolis com rua Mário Ribeiro na Praia de Pitangueiras.
Não há que se creditar o fracasso à atual administração da Prefeita Maria Antonieta.
Já não se pode dizer o mesmo da atuação da Associação Comercial do Guarujá que tem nos últimos dez anos apoiado toda a atuação dos diversos prefeitos que nada fizeram pelos comerciantes da cidade.
Falta transparência na Associação que ainda segundo esses comerciantes, vive de festas e de apoiar todos os atos da Administração.
Para alguns vale a piada de que nenhum Prefeito governa Guarujá sem o apoio da Associação Comercial.
MESMO QUE O PREFEITO NÃO PEÇA NEM QUEIRA ELES DÃO!!!!!
Falta representatividade nessa Associação que em dez anos não conseguiu aumentar o número de sócios, não cativa o interesse da maioria dos comerciantes e gerencia a Associação de acordo com seus interesses.
Há dez anos uma campanha conseguiu atrair o interesse da mídia e dos comerciantes com a frase:
Você é um comerciante ou um rato???
A polêmica mexeu com os brios dos comerciantes que esboçaram uma reação ao poder dos ambulantes e comerciantes ilegais.
Hoje, dentro da Associação Comercial existe um alto dirigente que apropriou-se de cerca de 500 metros quadrados da Praia de Pitangueiras com um restaurante que começou com um quiosque.
Você é um comerciante ou um rato? Eu acho que grande parte dois comerciantes do Guarujá são ratões comendo na mão das administrações que afinal prejudicaram a temporada e estão acabando com o comércio do Guarujá.
Certamente nos próximos dias, como ocorre em todo fim de temporada os dirigentes dessa Associação que tem menos de 500 associados vai vir aos jornais e dizer que foi uma das melhores temporadas dos últimos anos. (Para eles, claro) .

terça-feira

20 de janeiro de 2009 Praia de Pitangueiras-Guarujá


Veja as condições da água fornecida pela SABESP...

para Guarujá e baixada...
http://tvtribuna.globo.com/videos/default.asp?video=20908&dt=19/1/2009&key=&urlv=&idCat=1#Scene_1

20 de janeiro de 2009. Praia de Pitangueiras Guarujá

20 de janeirod e 2009 Praia de Pitangueiras Guarujá

segunda-feira

19 de janeiro de2.009

Essa é a visão de dentro do meu prédio!!!!




E esse é o detalhe!!!!


Ei pessoal vai um churrasquinho sem licença, sem higiene, sem nada a não ser vistas grossas ou ineficiência da fiscalização? Vai dizer o que? Isso é Pitangueiras!


Praia de Pitangueiras Guarujá

Os proprietários de imóveis no Guarujá têm menos fôrça do que os quiosqueiros ilegais. Eles podem colocar mesas, cadeiras, bares e restaurantes e os condomínios têm que manter seus funcionários e cadeiras como verdadeiros criminosos nas esquinas da Enseada...

Pode fazer depósito de gelo na rua? No lugar onde é proibido estacionar caninhões? Não pode!!!! Tem de remover!!!!










Faça como o José Octávio defenda sua posição no assunto e na defesa da cidade

JOSÉ OCTAVIO HOFFMANN

Engenheiro

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

Guarujá, 15 de janeiro de 2009

A QUEM INTERESSAR POSSA

"Guarujá - Pobre menina rica"

O que me move a despender o meu tempo redigindo este texto é a absoluta falta de reação das forças vivas do Guarujá à agressão perpetrada por um magistrado, numa pretensa proteção de direitos feridos na ocupação de nossa faixa de areia e, exclusivamente, na Praia das Astúrias, a mais isenta desse mal dentre todas.

Não me cabe discutir a competência jurídica do Juiz Federal Ronald de Carvalho Filho, já demonstrada, de forma de forma indiscutível, quando determinou em 26/01/2007, pela 22a. Vara Cível, que a ANAC fornecesse as informações sobre as condições das pistas do Aeroporto de Congonhas para pouso e decolagem, e interrompeu sua utilização por qualquer aeronave "até que a recuperação geométrica da pista principal fosse concluída", já antevendo uma possível conclusão trágica de uma história do conhecimento e lamentação de todos.

A sua reação, ao ver contrariada a sua vontade de, numa manhã do início de 2008, posicionar-se em nossa praia onde melhor lhe aprouvesse, é típica de quem teve o seu amor-próprio ferido e sua majestade contrariada, fazendo-me dele lembrar, nesse episódio, pelo comportamento de "um estranho no ninho".

A sua injusta indignação, então manifestada, decorre do fato de não estar ele imbuído do espírito que reina entre os freqüentadores dessa praia, que, em seu lugar, teriam procurado outro espaço disponível, o que sempre existe nas Astúrias.

Essa abundância de espaço é resultado de uma feliz conjugação de fatores - praia não central, muito próxima do maravilhoso e premiado Tombo e da tranqüila Guaiuba, ser acessível a um público proveniente de uma estreita faixa no continente imediato -, e que é desfrutado também pelos santistas que para aqui preferem se deslocar para não serem privados do mesmo prazer por terem todas as suas praias interditadas pela poluição gerada na barra de Santos.

Não existe, e nunca existiu, o alegado obstáculo ao livre acesso à praia pelos guarda-sóis de nossos condomínios.

Sou freqüentador do Guarujá desde a década de 50, proprietário desde 1965, e morador desde 2001. Neste lugar conheci a minha esposa em 1958, e meus filhos foram praticamente aqui criados, pois para cá vínhamos em todos os fins de semana e aqui permanecíamos durante todos os períodos de férias.

Por isso, falo com conhecimento de causa, e posso assegurar que jamais presenciei um incidente de praia por disputa de lugares. Desafio o MM. Juiz a apresentar, por meio dos registros de ocorrências policiais, que ocorra o contrário.

Existem excessos a serem combatidos, mas em outras praias, e é sabido que a forte concentração de mal uso dos espaços pelos condomínios ocorre nas Pitangueiras, e pelos quiosques na Enseada. Exemplo disso é a notícia publicada n'O Estado de S. Paulo de 24/12/2008, intitulada "Condomínios usam rádio para reserva rápida de lugar na praia", em que um montador de guarda-sóis do Condomínio Golden Tower, naquela praia, confessa que, antes das restrições impostas pela liminar, acordava às 4 horas para montar 70 guarda-sóis, todos os dias, fossem eles usados ou não.

A prática nas Astúrias, por não haver carência de espaço (ou excesso de freqüentadores), é a de instalar somente os guarda-sóis de quem vai descer à praia.

Tenho a mais absoluta certeza de que se fosse um dos 'mortais ' freqüentadores das Astúrias a acionar o Ministério Público de Santos para propor as medidas elencadas na Ação Civil Pública, e não um Juiz Federal, a queixa seria solenemente ignorada pelos seus representantes sediados em Santos, e conhecedores de nossa real situação. A propósito, o Juiz em pauta demonstrou também seu espírito corporativista, ao não citar a Colônia de Férias dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, cujos guarda-sóis, em muito maior número, e devidamente identificados, se confundem na areia com os da AFABESP (Banespa ou Santander), sua vizinha de praia e de terra.

Está sendo por ele ignorado um fato que, de tão relevante, não precisa ser lembrado aos amantes de praias a todo tempo: as praias têm, cada uma, sua própria personalidade!. Para os não iniciados, como ele, nesta prazerosa arte, faço uma descrição sucinta de como essas dádivas da natureza são diferentemente desfrutadas, mencionando, para isso, algumas delas:

- Guarujá: com os seus já famigerados guarda-sóis.

Quando meus filhos eram crianças, de 1960 a 1970, eram utilizadas

tendas ou barracas que, com o crescimento da cidade, se tornaram

inviáveis;

- Rio de Janeiro: o carioca vai à praia com uma toalha, raquete de frescobol, bola e

outros apetrechos usuais.

Faz, com o pé, um buraco na areia, em que assenta a sua toalha

ali se recosta, sem recorrer a qualquer outra mordomia;

- Maceió: não se vê nem uma coisa nem outra; os banhistas entram mar a dentro,

com água de baixa profundidade, até se encontrarem com barcos que

lhes trazem petiscos e bebidas, e ali permanecem o tempo todo;

- Santos: verifica-se uma resignação ao limitarem sua praia útil a uma faixa entre o

mar poluído e as enormes tendas fixas junto á avenida, ocupadas pelo

SESC, clubes e outras entidades, que procuram compensar, por todos

os meios, essa condição desestimulante.

Daí a grande movimentação que se verifica no magnífico calçadão que

se estende de São Vicente à Ponta da Praia.

Como já mencionado, a alternativa de se beneficiarem da qualidade das

praias do Guarujá, e em particular das Astúrias, é adotada por muitos.

Proponho, a quem se dispuser, um exercício de observação pessoal para identificação do tipo diferenciado de ocupação de outras praias mais conhecidas, como:

- Praia Grande;

- Ubatuba;

- Punta del Leste;

- Miami;

- Etc..

Na Europa, a maioria das praias, geralmente estreitas e rochosas, é entregue a hotéis, que as reservam aos seus hóspedes, proibindo o livre acesso ao espaço que é fisicamente restringido aos demais freqüentadores, a não ser por pagamento de uma taxa de ocupação.

A forma de ocupação das praias - e as nossas não são exceção - são o fruto de uma longa tradição, muitas vezes forjada na origem por um determinismo cultural, e é, por isso, respeitada por todos. É o caso do Guarujá e, em particular da Praia das Astúrias.

A nossa forma tradicional e organizada, com os guarda-sóis alinhados e identificados por condomínio, faz com que as nossas praias sejam um prolongamento dos apartamentos, cuja decisão de compra tem muito a ver com essa propiciada vivência continuada fora de suas quatro paredes. O relacionamento interpessoal assim proporcionado, de 4 a 5 horas por dia, não é desfrutado em São Paulo em uma semana. Seria interessante pesquisar quantos casamentos (além do meu), negócios, novas amizades e oportunidades de emprego tiveram essa tradição como fato gerador.

Agora me cabe referir-me ao dano que nos tem causado essa esdrúxula imposição de hábitos novos: no penúltimo fim de semana, de 02 a 05 de janeiro, início das férias escolares, pós-reveillon, presenciei, como síndico do meu condomínio - o Liberty, nas Astúrias - o desânimo dos nossos condôminos por terem que descer à praia, cada um ao seu tempo, e privarem-se da companhia próxima de amigos e parentes aqui proprietários, tendo que se acomodar no meio de estranhos que, em sua esmagadora maioria, se beneficiam dos guarda-sóis livremente dispostos pelos quiosqueiros. Estes são os grandes contemplados pela incompreensão de um Juiz que se precipitou, espero que pela primeira vez, ao não reconhecer uma tradição imemorável.

As fotos anexas, que comprovam este estado de coisas, mostram o mesmo espaço e na mesma época, em 2007 e 2009.

Não quero aqui ser o oráculo de uma nova emigração dos veranistas e moradores do Guarujá, tal como ocorreu quando foi concluída a Rodovia Piaçaguera - Guarujá, se persistir essa profanação de usos e costumes pretendida pela Ação Civil Pública. Senti o desencanto de nossa gente manifestada pela intenção de procurar outras plagas. Para que não fique a impressão de que cometo um exagero, meu filho mais velho adquiriu, no mesmo Liberty, no final de 2006, um apartamento, que está agora à venda por ter se transferido para o Jardim Acapulco.

Sou levado a supor que o MM. Juiz não tem o hábito (deveria ser o prazer!) de freqüentar o Guarujá, em particular as Astúrias, e que não tem qualquer laço afetivo com a cidade. Se assim não fosse, já teria aplicado o seu poder para reverter a indevida ocupação dos calçadões a beira-mar por estabelecimentos comerciais, sem autorização formal ou beneficiados por algum administrador inconsciente, que impedem o livre trânsito dos pedestres e poluem os cartões postais de que tanto nos orgulhávamos quando eram impolutos, como por exemplo o Tahiti, Avelino's, Barbirotto's e outros menores, como lojas fixas de camisetas e souvenirs.

A legislação municipal, que reflete as necessidades e os anseios de seu povo, jamais interferiu, sabiamente, na forma de utilização dos guarda-sóis: o Decreto Municipal No. 2.437 de 10/02/1978 proibiu a instalação de barracas e tendas de qualquer espécie, e a Lei Complementar No. 064 de 26/12/2002 acrescentou novos dispositivos à Lei Complementar de 24/12/1998, que instituiu O Código de Posturas do Município, continuou proibindo a instalação de barracas e tendas, mas não a de guarda-sóis e cadeiras de praia.

Ao final, penso que, por analogia, o MM. Juiz deveria determinar a abolição das reservas praticadas de forma diferenciada em todos os próprios municipais voltados à cultura e ao lazer, pois são, também, bens comuns. Dessa forma, e apenas para exemplificar, o acesso ao Estádio Municipal do Pacaembu e o Teatro Municipal deveria ser permitido de forma livre, e a escolha dos lugares se processaria pela ordem de chegada. No Teatro Municipal seriam extintos os ingressos a preços diferenciados para platéia, frisas camarotes e demais espaços. No Pacaembu acabar-se-ia com a distinção entre gerais, arquibancadas, sociais e, agora, os camarotes exclusivos (para as elites, entre as quais a dos magistrados).

No caso das praias do Guarujá, não sendo adotada essa proposta isonomia, o equivalente do ingresso é o IPTU diferenciado, aliás, o mais caro do Brasil, que tem maior valor para os condomínios a beira-mar, entre os quais os 27 citados por ele na denúncia.



Engo. José Octavio Hoffmann

johoffmann@uol.com.br

domingo

Esse pessoal trabalha...

Muitas vezes sob condições completamente desfavoráveis, apoiados pela Giauarda Municipal de Guarujá, que tem feito, diga-se de passagem e com louvor, tudo que póde para resolver os muitos problemas da Praia de Pitangueiras. Parabéns!!!


Veja uma operação no Rio de Janeiro

Operação retira ciclistas e ambulantes de área de lazer em Copacabana
Veja a postagem original
http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL960971-5606,00.html

Depósitos irregulares na areia e em carros também foram reprimidos.
Foram 12 veículos apreendidos, além de 70 sacos de gelo e 3 de coco.

Alícia Uchôa
Do G1, no Rio

Ambulantes regularizados foram orientados a trocar a área de lazer e a ciclovia pelas ruas (Foto: Alícia Uchôa) Lugar de ciclista é na ciclovia e de ambulantes, fora dela. Pode parecer óbvio, mas essas, entre outras medidas, surpreenderam boa parte das pessoas que utilizavam a área de lazer na orla de Copacabana na manhã deste domingo (18).

Com 45 agentes, a operação choque de ordem percorreu os seis quilômetros da Avenida Atlântica, recebendo denúncias, reclamações e elogios.

Ao todo, segundo a Secretaria Especial de Ordem Pública (Seop), foram rebocados 12 veículos utilizados como depósito de mercadorias irregulares de camelôs e apreendidos 70 sacos de gelo, três de coco, uma carroça tipo burro-sem-rabo e um carrinho de mão.

“É tanto tempo com a letargia do poder público que as pessoas vão errando e vão ficando. Aos poucos elas vão se acostumando e entrando nos eixos para todo mundo poder curtir o seu lazer com melhor qualidade”, acredita o secretário especial de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, que acompanhou o trabalho dos servidores.

Moradores de rua foram abordados e retirados das areias
“Tem pai e mãe que vem com os filhos andar de bicicleta no lugar de pedestres, que é a pista fechada para área de lazer.
Tem idoso que acaba sendo atropelado aqui.
A prefeitura deveria organizar voluntários do próprio bairro para ajudar”, sugeriu ao secretário uma moradora de Copacabana.

Moradores de rua

Abordada por homens da operação, a população de rua foi chamada a mostrar documentos e alertada de que não poderia dormir nem ocupar locais públicos, mas niguém foi recolhido a abrigos.

“A prefeitura está buscando ampliar os abrigos e torná-los mais aprazíveis”, disse Bethlem.

Mesmo sem recolhê-los, já tem gente sentindo a diferença no bairro.

“A população de rua veio crescendo aqui em Copacabana como um enxame. Isso dá segurança para a gente andar na rua sem ter que ficar se preocupando com tudo”, pondera a aposentada Vera Lúcia Correa, de 55 anos.

18 de janeiro de 2009

Pão de Açucar em crime ambiental,jogando lixo no coletor de águas pluviais...

sábado

Guarujá-Pitangueiras-17 de janeiro de 2009

SERÁ QUE NINGUÉM DA PREFEITURA PERCEBE QUE ESSAS FOTOS VÃO FICAR NA INTERNET ATÉ QUE SE RESOLVA O PROBLEMA DA ESQUINA DA RUA QUINTINO BOCAIUVA X AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA????

AQUI NÃO!!!!











FALA SÉRIO!!!!!ESSE PÃO DE AÇUCAR COMPROU ALGUÉM NA PREFEITURA???







Justiça determina que Sabesp forneça água limpa ao Guarujá

Justiça determina que Sabesp forneça água limpa ao Guarujá
Postagem original: http://www.conjur.com.br/2007-mai-10/juiz_manda_sabesp_fornecer_agua_limpa_guaruja?pagina=2
Parte da sentença...

Por Daniel Roncaglia
c) seja oficiado à Prefeitura a fim de que junte aos autos os relatórios de fiscalização dos serviços prestados pela Sabesp no referido período.
O Ministério Público manifestou-se nos autos opinando pelo deferimento da medida liminar, bem como pela expedição dos ofícios à Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Saúde (fls. 68/70).
É o breve relatório.
Fundamento e decido acerca do pedido liminar.
A medida liminar consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final, quando da prolação da sentença.
É, pois, a antecipação dos efeitos da sentença.
Tratando-se de medida cautelar, a liminar antecipa os efeitos da sentença cautelar, ou seja, antecipa a proteção ao bem jurídico discutido no processo principal e a garantia da efetividade e da utilidade do futuro provimento jurisdicional de mérito.
Não antecipa, por óbvio, o direito discutido na ação principal, mas apenas a sua proteção.
A concessão da medida liminar, ou seja, a antecipação da cautela pretendida exige como pressupostos necessários a presença da fumus bni iures e do periculum in mora.
Passemos, pois à análise da existência dos requisitos imprescindíveis ao deferimento da liminar cautelar.
Está presente nos autos a fumaça do direito alegado pela associação autora.
Não obstante existam tão somente matérias jornalísticas sobre o tema, verifica-se que as notícias são fundadas em dados estatísticos e informações fornecidas pela própria Sabesp.
Tais notícias foram veiculadas por jornais e órgãos de mídia tradicionais e, em princípio, confiáveis.
Daí que a documentação acostada aos autos, embora não seja prova inequívoca da existência da irregularidade na prestação do serviço, serve ao menos para preencher o requisito cautelar de fumus boni iures.
Vale lembrar que no processo cautelar o Juiz não analisa de maneira exauriente o direito à cautela. Contenta-se com a existência da fumaça do bom direito ou fumus boni iures.
O Juiz analisa se o direito alegado pela parte é plausível, verossímil, provável, sem analisar profundamente sua existência, o que será feito na ação principal.
Havendo a mínima possibilidade de existência do direito alegado, justifica-se a sua preservação até que se defina se o mesmo realmente existe ou pertence à parte.
Basta, portanto, a mera possibilidade de existência do direito alegado pela parte que se reconheça a presença do requisito cautelar do fumus boni iures.
Registre-se que a associação civil, embora legitimada pela lei para ajuizar ação civil pública, não tem à sua disposição o inquérito civil como instrumento de investigação prévia dos fatos supostamente lesivos aos direitos transindividuais.
Mais um motivo, portanto, para se contentar inicialmente com a veiculação jornalística do problema que, ao que foi levado ao conhecimento comum, vem causando potencial lesão à saúde dos consumidores da água fornecida pela ré.
Não se pode negar, ainda, que não tendo havido a atuação do Ministério Público na investigação preliminar de tais fatos, através do inquérito civil, não restou alternativa à associação civil serão propor a presente ação cautelar com base nas notícias verossímeis e confiáveis de que o serviço público estaria mesmo sendo prestado de maneira lesiva aos consumidores.
A gravidade da situação justifica a atuação da associação.
Por tudo isso, reconheço presente o fumus boni iures para o deferimento da cautelar liminarmente.
O periculum in mora também está presente nos autos.
A razão de existir do processo cautelar é a urgência, que se revela através do periculum in mora, ou seja, o perigo de que a demora na definição do processo principal possa gerar a parte um dano irreparável ou de difícil reparação.
O receio da ocorrência da lesão deve ser sério, plausível e fundado.
O fundado receio de ser objetivo, fundado em motivos sérios e que possam ser demonstrados, ainda que de maneira indiciária.
Não serve o simples receio subjetivo.
No caso, diante dos fatos noticiados amplamente na mídia regional, o periculum in mora é latente.
É a saúde do consumidor de água que está em risco.
A presença de coliformes fecais e termotolerantes na água servida ao consumo humano é, inequivocamente, causa de diversas doenças.
Se assim é, não se pode admitir que as pessoas continuem ingerindo água contaminada e adoecendo até que se defina a existência do direito na ação principal.
O receio de que a saúde pública sofra danos de difícil reparação funda-se em motivos sérios (a contaminação admitida pela própria Sabesp) e demonstrados, ainda que de forma indiciária (conforme matérias jornalísticas que instruem a inicial).
Não se pode aguardar o final do processo cautelar para se conceder a proteção ao direito. A saúde do consumidor sofreria danos de difícil reparação caso a cautela fosse dada somente ao final, em sentença.
O deferimento da liminar é, pois, imperioso.
I – Nesse sentido, determino à Sabesp que:
a) reduza no prazo de 03 dias a contaminação da água fornecida ao consumo humano por coliformes fecais e coliformes termotolerantes aos níveis indicados pelo Ministério da Saúde, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
b) apresente diariamente nos autos, a partir de sua intimação dessa decisão, laudos de medição da qualidade da água fornecida na cidade de Guarujá, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
c) realize campanha publicitária (jornal, rádio e televisão) para esclarecimento e prevenção de doenças, sempre que constatar durante as medições a presença de substâncias nocivas à saúde humana, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
d) apresente, no prazo de 03 dias, relatório das análises de qualidade da água realizadas nos últimos 24 meses na cidade de Guarujá.
II – Determino, ainda, à Prefeitura Municipal que:
a) junte aos autos, no prazo da resposta, o contrato de concessão do serviço à Sabesp, bem como a planilha de valores arrecadados pela Sabesp a título de cobrança de tarifa nos mesmos períodos acima mencionados.
b) junte aos autos, no prazo da resposta, os relatórios de fiscalização dos serviços prestados pela Sabesp no referido período.
III – Oficie-se para cumprimento da medida liminar.
IV – No mais, e sem prejuízo do cumprimento da liminar, citem-se as rés para que apresentem resposta no prazo legal.
V – Por fim, com vistas à instrução do feito, oficie-se à Secretaria de Saúde de Guarujá, a fim de que informe o número de atendimentos relativos a doenças ou sintomas de doenças causadas por contaminação de água no período de janeiro a abril de 2006, de outubro a dezembro de 2006 e de janeiro a março de 2007.
Ação principal em 30 dias, contados da efetivação da medida liminar, sob as penas da lei.
Ciência ao MP.
Int.
Guarujá, 8 de maio de 2007.
Daniel Carnio Costa
Juiz de Direito

quinta-feira

Veja na íntegra a sentença...

, quiosques e afins nas praias de Guarujá. Do polêmico assunto que trata dos guarda-sóis, cadeiras

http://www.pdfdownload.org/pdf2html/pdf2html.php?url=http%3A%2F%2Fwww.jfsp.gov.br%2Fnoticias%2F2008%2Fabr%2F080416Guaruja.pdf&images=yes

Metade do mundo ri da outra metade e ambas são tolas...

Metade do mundo ri da outra metade e ambas são tolas.
Dependendo da opinião, ou tudo é bom, ou tudo é ruim.
Aquilo que uns perseguem outros evitam.
Por isso, quem deseja regular tudo segundo seu critério é um tolo insuportável.
A perfeição não depende de uma única opinião: os gostos são tantos quantos os rostos, e igualmente variados.
Não existe defeito que não seja apreciado por alguém.
Não desanime se algumas coisas não agradam a uns, pois não vão faltar outros que as apreciem.
O aplauso também não deve ser motivo de orgulho, porque sempre vão existir condenações.
A regra para a verdadeira satisfação é a aprovação das pessoas conceituadas, que tem voz e voto nessas matérias.
Não se vive de um só critério, nem de um só costume, nem de um só século.
Baltasar Gracián

Pão de Açucar ou do que????

Dia 15 de janeiro de 2009 11:00

3 TEMPOS DE UMA AÇÃO BEM SUCEDIDA

ONTEM...



Às 10:30hs.do dia 15 de janeiro a Prefeitura Municipal do de Guarujá fez uma ação conjunta de diversos órgãos culminando com a rápida retirada dos indivíduos que acampavam no local.
Parabéns e esperamos que nossos leitores percebam que vale a pena reclamar seus direitos e que a Prefeitura está atenta.


EIS COMO ESTÁ AGORA O ESPAÇO DOS CIDADÃOS DO GUARUJÁ...
HOJE








15 de janeiro de 2.009

O DESCASO COM A PRAIA DE PITANGUEIRAS...




Mais do mesmíssimo...descaso com o Guarujá e com os indivíduos...

quarta-feira

Veja esse vizinho...É o Pão de Açucar Guarujá

Rua Humberto Rebizzi esquina com Mario Ribeiro, frente para a Avenida Puglise

14 DE JANEIRO DE 2009 14:30 HS.



RECLAMAÇÕES FILA DA TRAVESSIA DE GUARUJÁ/SANTOS/GUARUJÁ

TRAGÉDIA ANUNCIADA: muitas pessoas já comentaram que essa desorganização vai terminar em violência e morte!!!
Srs.:
Gostaria de demonstrar a minha indignação com o que acontece diariamente nas filas da travessia no sentido Guarujá/Santos.
Como sabemos, as pessoas preferem as nossas praias e, por isso as filas são sempre grandes no final do dia.
Ocorre que hoje não existe nenhum tipo de fiscalização das filas da travessia e já se tornou costume das pessoas que frequentam nossa cidade o fato de simplesmente furarem a fila sem o menor constrangimento.
Ainda no último sábado eu passei mais de uma hora na fila e quando estava já próximo da entrada do pedagio, um carro furou a fila pouco mais a frente de onde eu estava.
Fui reclamar com o "fiscal" que estava parado próximo ao local e o mesmo disse que não poderia fazer nada e que eu deveria ligar 190. Não acho que eu tenha que ligar para a Policia Militar e tirar uma viatura que poderia estar fazendo o policiamento em áreas mais necessitadas para deslocá-la para uma fila da balsa mas infelizmente foi a única possibilidade que o "fiscal" aventou.
Voltei ao meu veículo e o indivíduo que furou a fila ainda me chamou de "babaca" por ter feito o que fiz.
Realmente foi assim que eu me senti diante de tamanho descaso. Como um babaca.
Durante a semana a minha esposa estava indo para Santos quando, num bate-boca, uma pessoa simplesmente sacou uma arma e atirou duas vezes para o alto para que o individuo que furou a fila saísse de lá.
Será que só poderão tomar algum tipo de atitude quando tivermos uma morte na fila da balsa?
Fica a minha reclamação e indignação.
Grato.
Angelo Gomez Neto
UNISANTA Mail - Desenvolvimento para Internet
Universidade Santa Cecília - Santos - São Paulo

14 de janeiro de 2009

Certamente há muita coisa errada!!!!




Denúncias ao Ministério Público

Para denúncias ai Ministério Público vá ao site...

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/fale_conosco/areas-de-atuacao

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Cidadania

Na área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa , o promotor da cidadania investiga os atos da administração pública que possam causar prejuízo ao erário, como desvio de dinheiro público, licitações e contratos administrativos fraudulentos, ilegal contratação de pessoal pela Administração, bem como o enriquecimento ilícito de agentes públicos em razão de corrupção.
Fale conosco pelo e-mail patrimoniopublico@mp.sp.gov.br.

Consumidor


O Promotor de Justiça, na defesa dos interesses do consumidor, tem como atribuição o resguardo do respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos para melhoria da sua qualidade de vida, e a harmonização das relações de consumo, sempre com vistas aos seus direitos básicos, dispostos no Código de Defesa do Consumidor.
Para encaminhamento de informações sobre violação aos direitos dos consumidores praticados por operadoras de planos de saúde, bancos, serviços de telefonia, água, energia elétrica, transporte coletivo, Internet, entre outros, entrar em contato através do Fale Conosco -
consumidor@mp.sp.gov.br.

Criminal

O Promotor de Justiça criminal tem como missão atuar no combate aos crimes e contravenções penais, buscando a responsabilização penal dos autores, co-autores e partícipes das infrações, respeitado o princípio constitucional da independência funcional. Cabe, ainda, ao Promotor de Justiça criminal adotar medidas preventivas, no âmbito de suas atribuições, a fim de tentar evitar que ilícitos penais aconteçam. Tem, por fim, as atribuições de fiscalizar a execução da sentença penal condenatória e realizar o controle externo da atividade policial.
Nosso endereço eletrônico é: caocrim@mp.sp.gov.br

Direitos Humanos

Na área de Direitos Humanos que, por afirmação histórica, caracteriza-se e pela complementaridade e interdependência a atuação cível do Ministério Público abrange a defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública e dentro desta o transtorno mental, inclusão social e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República.
Entre em contato, como sua identificação: dh@mp.sp.gov.br

Infância e Juventude


A Promotoria da Infância e Juventude tem como missão a defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Assim, nos casos de ofensa ou não realização dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de criança ou adolescente o Promotor de Justiça deve ser procurado.
Endereço de e-mail: infancia@mp.sp.gov.br.

Urbanismo e Meio Ambiente


Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social.
Em caso de danos ambientais, urbanísticos ou contra o patrimônio cultural, enviar e-mail para:
uma@mp.sp.gov.br




Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - Brasil - CEP: 01007- 904 - PABX: (11) 3119 9000


APRENDENDENDO COM BATASAR GRÁCIAN

Cercar-se de pessoas inteligentes


Os poderosos tem muita sorte em ter ao seu lado homens de grande inteligência, capacitados para resolver os problemas causados pela ignorância e que lutam por eles nas situações mais difíceis. Servir-se de sábios é uma grandeza especial. Supera o gosto bárbaro de Tigrano, que fazia dos reis vencidos seus serviçais. É muito melhor outro tipo de domínio: transformar, por uma arte especial, aqueles que a natureza dotou de inteligência superior em nossos servidores. Há muito o que conhecer, a vida é curta e não se vive se não se sabe. É portanto, uma habilidade especial aprender sem esforço, aprender muito de muitos, sabendo tanto como todos. Se você conseguir isso, será capaz de falar por muitos em uma reunião, pois por sua boca vão falar tantos sábios quantos foram os que o prepararam. Conseguirá assim, com suor alheio, fama de oráculo. Aqueles que não puderem ter a sabedoria como serva devem tê-la ao menos como companheira.


Baltasar Gracian