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sábado

Carnaval 2012 de Guarujá tem nova rainha



Guarujá já esquenta os tamborins para o Carnaval. A escolha da Corte Carnavalesca 2012 foi realizada pela Liga Independente das Escolas de Samba do Guarujá (Linesg), com apoio da Prefeitura, na madrugada do último domingo (27). O evento aconteceu na quadra da Mocidade Amazonense e o júri escolheu a representante da escola anfitriã, Karen Cristina, como rainha do Carnaval 2012.
imagem - qua, 30/11/2011 - 09:48
Bastante emocionada, a operadora de telemarketing e moradora do Santo Antônio ficou surpresa com o resultado. Ela recebeu a coroa das mãos de sua irmã, Kesley Cristina, que reinou durante este ano. “É uma emoção inigualável, não tenho palavras para descrever. A gente agradece a nossa prefeita, que está dando a oportunidade de estarmos aqui prestigiando o concurso. Vai ser uma honra representar todas as mulheres brasileiras no Carnaval 2012”, disse Karen.
Reinado no sangue – A já antecessora Kesley, integrante do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Caminho da Paz, ficou orgulhosa e deu conselhos para a nova detentora do trono. “Passar a faixa para minha irmã foi algo que completou meu Carnaval. Estou muito feliz, mas aconselho: é preciso responsabilidade e empenho. E tenho certeza que ela tem. Somos uma família de três mulatas, que vivem no samba. Em 2009, fui coroada princesa, onde adquiri experiência. Em 2010, fiquei só aprendendo e em 2011 aprendi ainda mais como rainha, o que enriqueceu meu currículo”, conta.
Rei Momo –O Rei Momo selecionado pelos jurados foi Carlos Alberto de Oliveira Santos, que também é integrante da Verde e Branco de Vicente de Carvalho. Ele disputou com Luiz Carlos de Jesus, do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Guarujá. “É uma alegria muito grande e vou fazer o possível e impossível para manter essa tradição por muitos anos. Pretendo levar alegria para o povo da Ilha de Santo Amaro, porque é o que ele merece”. Questionado se não seria magro para o posto, Carlos Alberto foi direto: “Hoje em dia acabou essa coisa de ser Rei Momo gordo. Estamos na Era Light”, brincou.
O júri elegeu a representante da Academia do Samba Vem que é Dez, Iéssica Cardoso, a Princesa do Carnaval 2012. Já a Cidadã e o Cidadão do Samba foram os veteranos Claudete e Caldeira, da Amazonense, escolhidos pelos presidentes das agremiações.
Representando a prefeita no evento, o secretário municipal de Cultura comenta que a Prefeitura apoiou a Linesg na realização antecipada da Escolha da Corte. “As escolas estão organizadas e a ação é continuidade do lançamento do CD da Liga, que foi no Dia da Consciência Negra. Esta festa é grandiosa e acontece por causa da importante expressão cultural da nossa Cidade e do Brasil todo, que é o Carnaval”, considerou Maceió.

sexta-feira

CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA

Jurídicos
Autor: Emmanoel Almeida

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. 
Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio. Ao serem solicitados, muitos policiais se sentem inseguros para coibir a prática por não haver na lei a conduta prevista como crime. 
O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, como a lei 5354/98 sancionada aqui em Salvador. E tem cidades em que ainda não se editou nenhuma lei. 
A não ser que o policial esteja em blitz integrativa, dando poder de polícia aos agentes do município para a fiscalização administrativa, essa lei não nos interessa.
Então vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Como o elemento subjetivo da conduta é o dolo, o infrator precisa ter a vontade consciente de perturbar o sossego alheio para que se considere uma infração penal. 
E não é isso que normalmente acontece com um motorista, por exemplo, que aumenta o som de seu carro para beber num bar.
Mas ele assume o risco, então teve dolo eventual. Ao homem médio, é natural se concluir que aquele volume de som pode causar incômodo a alguém.
Portanto a guarnição realmente determinará ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe sobre o incômodo que o som está provocando.
Havendo insistência do condutor, há o cometimento da contravenção e agora do crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor foi legal.
Na prática, é apenas solicitado ao dono que abaixe ou desligue o som. Não é a medida esperada pela lei. Cessado o ruído perturbador, não cessam seus efeitos.
O PM não deve mensurar a ofensividade do bem, concluindo que se refere a uma infração de menor potencial ofensivo, pois já fez isso o legislador, que até o momento não revogou o dispositivo que ainda vige.
Então a condução à delegacia é a medida que se espera do policial para que se previna a infração, que se responsabilize o seu autor e que o bem jurídico tutelado, o sossego alheio, recupere a lesão sofrida. E o solicitante, aquele mesmo que chamou a guarnição, tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
Pouco importa se a Prefeitura Municipal concedeu ou não alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de algum bar ou casa noturna. 
O âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários de seus bares e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa de seus estabelecimentos. Pouco importa também a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis.
Vejamos a jurisprudência:

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)

34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante.
O silêncio é um direito do cidadão. A Polícia é obrigada a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública. O policial que lê esse post, tenha convicção que sua ação é respaldada pelo ordenamento jurídico.
Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico tutelado na LCP é o sossego ou trabalho de alguém sem o caráter difuso, coletivo, como na LCA. A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana.
Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual.
Daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

A Polícia então deve atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for.
O cidadão tem o direito de viver sem perturbações. E a força do Estado é a Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos.
Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame a Polícia e exija seus direitos.

A invasão da SKOl...invadiram a nossa praia e encheram os bolsos....

É guerra total!!! Sai o latão de Pitangueiras e encontra o garrafão na Enseada...Coisa de louco? Pararam o Guarujá!!!

Foto do garrafão de Marcelo K.

Como amplamente divulgado pelo site da prefeitura e press releases da Assessoria de Imprensa, a denominada "diversão gratuita para os cidadãos guarujaenses" tomou conta da Praça das Bandeiras e interrompeu o trânsito na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca e na Avenida Pugliese nos dois sentidos


Como dá para observar na foto, não havia NEM meia dúzia de cidadãos,fossem eles turistas,veranistas,moradores, foliões ou bobos mesmo. Só os seguranças e as "Skoletes" balançando ao som ensurdecedor do tal carro alegórico que nada mais é do que uma cópia gigantesca da lata de cerveja SKOL.

Como eu não pedi os documentos das garotas que estavam sobre o "carro alegórico", não vou fazer a falsa acusação de que eram menores. Segundo consta, menores além de não poderem beber e comprar bebidas alcoólicas também não podem fazer comerciais e nem divulgar de qualquer maneira o produto. 
Seria ótimo ver esses contratos de trabalho com alguma comprovação de que obedeceram as formalidades legais.


Nessa foto dá para perceber nitidamente que a interrupção do trânsito foi total. Nenhum carro antes nem depois do cotejo...


Pouca gente e muito incômodo para os moradores e todos os que precisavam transitar pela avenida.Uma das mais importantes artérias da Praia de Pitangueiras.
Farta distribuição de cerveja.

A interrupção do trânsito só da Avenida das Bandeiras até a Rua Mário Ribeiro esquina com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca durou mais de uma hora.



Veja como foram distribuídas as latas de cerveja.
A distribuição indiscriminada de latas de cerveja como mostra a foto não pode garantir que a lei que proíbe o consumo, venda ou distribuição para menores foi observada.
                   Interrupção total do trânsito por mais de uma hora

Publicidade de bebida alcoólica cuja venda é proibida para menores de 18 anos é tratada como atração turística gratuita no Guarujá, impedindo por várias horas o trânsito em diversas ruas e aveninas, inclusive nas avenidas das praias.

Na tentativa inútil de fazer passar gato por lebre alguém na administração deverá ser sumariamente despedido(a)
Publico abaixo o release recebido da assessoria de imprensa da Prefeitura onde a descarada propaganda da SKOL, bebida alcoólica cuja venda é proibida para menores é tratada como atração turística gratuita.
Essa foi o fim da picada! 
Uma propaganda gigante sem nenhum atrativo ou cunho alegórico, cultural ou educacional, impede o trânsito das já congestionadas ruas e avenidas de Guarujá.
Quem viu ou sentiu os problemas causados pela “atração” pode fazer uma denúncia ao Ministério Público. 
Alguém pode estar ganhando muito dinheiro para permitir essa coisa.


  • ATENÇÃO - GUARUJÁ TEM ATRAÇÕES GRATUITAS NA VIRADA DO ANO‏


29/12/2011
Para Canal Aquaviário - Settaport, Rodrigo, Blog Mario Guzman, Revista Champs, Luiz Augusto, Nucleo Pro - Sonia, Acontece, Julio Cesar, Folha da Baixada - Aline, Jornal Acontece - Redação, Acontece Cubatão, Estância - Karina Mingarelli, O ITAPEMA - Welinton Andrade, Costa Norte, Valdir Dias, O Itapema - Artur, Marina Cavalcanti, Jornal do Guarujá, Jornal Cidade News - Jorge, A Voz do Litoral, 1ª Hora, Estância de Guarujá, Roberto Sassi, O Itapema - Geral, Jornal Acontece Cubatão - Washington, Luiz Roberto, Estância, Jornal do Guarujá - Mayumi Kitamura, Cidade de Guarujá - Sassi, Redes Sociais - Rafael Ferreira, Site oR8, Jornal Expresso Caiçara, Fábio Bueno, Jornal Nosso Bairro, Site Guarujá News - Falcão, Joselino Torres, Samia, Agnes

Réveillon

Guarujá tem atrações gratuitas na virada do ano

Entretenimento itinerante circulará nas praias das
Pitangueiras e Enseada, além da Praça 14 Bis e Morrinhos

Uma atração diferenciada agitará Guarujá nestas quinta (29), sexta-feira (30) e no sábado (31), circulando pela orla da Enseada e Pitangueiras. A atividade gratuita começa na tarde desta quinta-feira, trazendo o “latão” e o “litrão” da Skol (carro de som em formato de lata de cerveja gigante).

Durante a virada do ano, haverá animações simultâneas em três pontos: Praça 14 Bis (Vicente de Carvalho), Praça Mário Covas (Morrinhos) e Praça das Bandeiras (Pitangueiras).

Durante os dias, a partir das 14 horas, o “latão” sai da Praça 7 de Setembro (Enseada), segue pela orla da Praia das Pitangueiras, e encontra o “litrão” na Praça dos Expedicionários, onde ambos permanecem por um tempo.

Ambos os carros, seguem em comboio, até a Praça Horácio Lafer (Enseada). Ao chegarem lá, o “latão” ficará nas proximidades do Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba, enquanto o “litrão” segue para a Praça Abílio dos Santos Branco (a popular Praça da Brunela). Os dois carros permanecem nos locais respectivos até às 20 horas de sexta-feira (31).

A partir das 20 horas até a virada do ano, as atrações prosseguem simultaneamente em três pontos: um trio elétrico na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho. Já o “litrão” estará posicionado na Praça Mário Covas, no bairro Morrinhos e o “latão” ficará na Praça das Bandeiras, na Praia das Pitangueiras.

PREFEITURA DE GUARUJÁ – Assessoria de Imagem e Comunicação Pública - Tel.: (13) 3308-7470
Jornalista responsável: Karina Praça (MTb.: 43.955) – Redator: Diego Diegues
29 de dezembro de 2011 – Turismo - Guarujá tem atrações gratuitas na virada do ano




Fiscalização da Lei Antiálcool é intensificada


De A Tribuna On-line
A temporada de verão já começou e os bares e casas noturnas da região começam a ficar lotados. 
Para coibir a venda oferecimento e consumo  de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, o Estado vai intensificar a fiscalização nos estabelecimentos comerciais. 
A partir desta sexta-feira, o número de agentes que irão  preservar o cumprimento da nova legislação aumentará seis vezes na Baixada Santista.



O número de profissionais passará de 10 para 60. Já nas cidades do litoral norte o número de agentes passará dos atuais 6 para 16.

Além de bares, restaurantes e casas noturnas, haverá fiscalização nos quiosques de praia, para evitar o acesso precoce e nocivo dos adolescentes à ingestão de bebidas alcoólicas.
Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 87,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Um balanço da Secretaria aponta que 251 estabelecimentos foram multados no Estado por desrespeito à lei antiálcool para menores.
Em 30 dias de vigência da nova legislação foram feitas 32,7 mil inspeções a pontos do comércio paulista.

Na região da Baixada Santista foram realizadas 1.544 fiscalizações e dois estabelecimentos comerciais foram multados por venda e presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.


Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

quinta-feira