O que diz o CTB sobre usuários - Ciclista
O Ciclista
Os ciclistas também têm direitos e deveres no trânsito.
Os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro trazem normas gerais de conduta (o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre).
Ele deve andar nas bordas da pista, afastando-se ao máximo do fluxo de veículos.
O artigo 255 trata da penalidade imposta ao ciclista que conduz sua bicicleta de forma agressiva ou em desacordo com as normas do Código (andar na calçada onde não haja sinalização permitindo). A pena imposta é multa (80 Ufir) bem como remoção da bicicleta.
Orientações:
Quando houver ciclovias ou ciclofaixas, ou acostamento, estes deverão ser utilizados, obrigatoriamente;
A circulação de bicicletas na calçada só é permitida se houver sinalização específica autorizando;
Diferenciar locais seguros para brincar com a bicicleta;
Reconhecer os perigos de andar de bicicleta na via pública quando se é criança;
Cuidados especiais sob condições adversas, como: chuva, aclives, tipos de pavimentos das pistas, cruzamentos, buracos, pontos cegos de visão, etc...
Perigos de conduzir bicicleta à noite, sob neblina, cerração, vias cujo trânsito é muito intenso, etc...
Aprender a evitar os “pontos cegos de visão”;
Circular no mesmo sentido de circulação dos demais veículos;
Quando estiver em grupo, ande sempre em fila única;
Lembre-se: é proibida a circulação de bicicletas nas calçadas, com exceção dos casos autorizados e devidamente sinalizada;
Desmontado o ciclista equipara-se ao pedestre;
Vista-se com roupas que facilitem seus movimentos. Prefira roupas claras, se você for pedestre ou ciclista;
Use sempre capacete para proteção da cabeça;
Nunca pegue carona na traseira de ônibus e caminhões. Numa freada brusca é impossível evitar acidentes;
Suas condições de visão, audição e reflexo são importantes para sua segurança e de terceiros.
As orientações sobre o consumo de álcool e outras drogas feitas aos motoristas são indicadas também aos ciclistas.
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