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sexta-feira

"CPI da Merenda", em Guarujá, ouve seis testemunhas no primeiro dia


Comissão apura supostas irregularidades no contrato de fornecimento de merenda escolar

02/07/2015 - 21:30 - Atualizado em 02/07/2015 - 21:38
Comissão Processante ouviu seis testemunhas
A Comissão Processante (CP) do "Escândalo da Merenda", em Guarujá, ouviu nesta quinta-feira (2) seis das 13 testemunhas arroladas no processo, que investiga irregularidades no contrato de fornecimento de merenda escolar para as unidades de ensino da Cidade. Foram três testemunhas de acusação e três de defesa. Nesta sexta-feira (3), outras sete testemunhas de defesa prestarão depoimento.
O dia de oitivas começou com a professora e ex-presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Elizabeth da Silva Barbosa, responsável pela denúncia, no primeiro semestre de 2014.
No depoimento, Elizabeth elencou diversas irregularidades no contrato, como inferioridade nutricional dos alimentos servidos, não cumprimento de exigências contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e suposto cerceamento do trabalho de fiscalização dos conselheiros. Outras duas ex-membros do CAE foram ouvidas.
Durante a tarde, prestaram depoimentos três testemunhas de defesa, escolhidas pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), acusada no processo aberto pela Câmara de Vereadores. Ela não acompanhou os trabalhos da comissão nesta quinta-feira, nem enviou representante jurídico. Por isso, um advogado dativo, nomeado pela OAB local, foi incumbido de tal tarefa, garantindo assim a legalidade do processo.
"Foi um dia bastante produtivo, a meu ver. Deu para a gente tirar dúvidas e reforçar suspeitas, ainda que testemunhas de defesa pouco tenham contribuído com informações que pudessem expor o contraditório", opinou o presidente da comissão processante, o vereador Edilson Dias (PT).
Em nota, a Prefeitura de Guarujá disse estar acompanhando os depoimentos que estão sendo feitos e afirmou ter segurança na regularidade e qualidade da merenda escolar de Guarujá. "As ações cumprem rigorosamente o que determina o Plano Nacional de Educação e a lei 8.666, que estabelece normas sobre licitações e contratos. Nunca houve falta de fiscalização por parte do Município", defendeu. "A merenda escolar de Guarujá inclusive foi premiada e teve seu projeto 'Merenda Saudável' publicado no livro 'Município que Educa – Inovações em processo', no ano de 2011".
Segundo a Administração Municipal, a advogada da prefeita estará na Câmara nesta sexta-feira para acompanhar os trabalhos.
Serão ouvidos, como testemunhas de defesa, o coordenador financeiro Gustavo Guerra Dias; o dirigente regional de ensino, João Bosco Arantes Braga Guimarães; a diretora do PROE, Luciana Saliuturi; a diretora da Escola Afonso Nunes, Maria Aparecida Andrade de Oliveira; a supervisora de merenda Maria Helena Ramos dos Reis; a diretora da Escola Furlani, Núbia Xavier da Silva, e a coordenadora de merenda Regina Célia de Oliveira Lopes.
Na segunda-feira (6), a comissão reservou o dia para ouvir a prefeita, ou o representante jurídico dela. No dia 15 está prevista a leitura do relatório conclusivo para a apreciação do Plenário. O processo pode resultar na cassação de Antonieta, dependendo do relatório final e da votação dos vereadores.

quarta-feira

Discussão sobre os equipamentos de sinalização sonora utilizados nas garagem na cidade do Rio de Janeiro

* Ricardo E. Musafir

A Lei Municipal 938, de 29 de dezembro de 1986, determina a instalação de equipamento audiovisual de sinalização sonora e luminosa para advertência de pedestres em “entradas ou saídas de veículos”. Especifica também particularidades da operação e instalação desses dispositivos, como, por exemplo, a obrigação do desligamento do sinal sonoro no período noturno ou a duração máxima permitida para o sinal. A presente comunicação discute tanto as particularidades da Lei 938/86 como as características dos sistemas de sinalização encontrados no Município do Rio de Janeiro, incluindo sua forma de operação e eficiência.
Segundo a Lei, “sinaleiras de advertência” devem ser instaladas nas “entradas e saídas de veículos”, seja em garagens particulares, estacionamentos ou oficinas mecânicas, quando comportarem mais de dois veículos. Residências unifamiliares, cujas garagens ou pátios de estacionamento comportem até quatro veículos estão dispensadas da instalação. A Lei determina também que: o equipamento deve ser acionado “quando da saída” dos veículos; o comando pode ser “manual ou automático”. “Se automático, obedecerá ao contato de dispositivos, colocados no piso da garagem, com as rodas dos veículos ou por meio de sistema de células foto-elétricas”; o sinal sonoro “deve ser desligado diariamente no período entre as 22:00 e 6:00 horas”, mantendo-se, entretanto, a sinalização luminosa; equipamento “não poderá emitir níveis sonoros superiores a 85 dB(A)” ; “o tempo de funcionamento do dispositivo sonoro” não poderá “ser superior a 30 segundos”.
A mera observação revela que, enquanto a maioria das garagens da Zonas Sul e Norte do Município possuem o referido equipamento de sinalização audiovisual, a sua operação está, freqüentemente, em desacordo com a Lei. Por exemplo: um grande número de instalações é feito de tal maneira que o sinal sonoro é acionado tanto na saída quanto na entrada de veículos, além de em diversas outras oportunidades não relacionadas à movimentação de veículos; a determinação do desligamento noturno é, freqüentemente, ignorada.
A fim de melhor ilustrar esses aspectos, são apresentados abaixo os dados referentes a dois levantamentos realizados na Zona Sul do Município do Rio de janeiro, o primeiro em 1993, envolvendo 30 prédios nos bairros de Laranjeiras, Flamengo e Largo do Machado, e o segundo, realizado em setembro de 2002, referente a 40 prédios em Copacabana.
Parte dos dados obtidos no primeiro levantamento – apresentados de forma mais detalhada no 14o Encontro da Sociedade Brasileira de Acústica [1] – está mostrada na Tabela I, enquanto que os do segundo, na Tabela II. As característica listadas são o tipo de acionamento, a quantidade dos equipamentos que são acionados apenas pela saída de veículos e, também, daqueles que são desligados no período noturno. Outras características são discutidas no texto.
Tabela I: Distribuição do tipo e particularidades do acionamento e operação dos sistemas de sinalização para 30 prédios (1993). A: abertura do portão; B: borracha no chão; M: manual.
Tabela Musafir 1
Tabela II: Distribuição do tipo e particularidades do acionamento e operação dos sistemas de sinalização para 40 prédios em Copacabana (2002). A: abertura do portão; B: borracha no chão; C: célula foto-elétrica; M: manual.
Tabela Musafir 2
Os tipos de acionamento observados foram o manual (nesse caso, todos controlados pelo porteiro no segundo levantamento e cerca de metade pelo porteiro e metade pelo motorista, no primeiro) e três tipos de acionamento automático: associado à abertura do portão da garagem (ou da grade do prédio), sendo esse o método mais encontrado; o uso de uma borracha no solo, a ser pressionada pelas rodas do veículo; sensor com célula foto-elétrica (apenas duas ocorrências, ambas no segundo levantamento).
Os dados indicam o predomínio da utilização do acionamento automático em relação ao manual. Esta e outras características são discutidas mais detalhadamente abaixo.
Alguns problemas do acionamento automático
É importante notar que, dentre os 66 sistemas de acionamento automático encontrados nos dois levantamentos, apenas um – no levantamento de 1993, utilizando borrachas no solo – poderia ser chamado de inteligente, pois era feito de forma a soar exclusivamente na saída dos veículos. Os demais soam, no mínimo, na entrada e na saída. Costumam, entretanto, soar também em outras ocasiões: Os sistemas acionados através de borracha soam quando a mesma é pisada ou na eventualidade de ser pressionada durante manobras na garagem. Mais grave é o caso das células foto-elétricas, que disparam o sinal sonoro quando qualquer objeto (por exemplo, veículos ou pessoas) interrompe o feixe luminoso. Foram observados, nesse caso, episódios de acionamentos durando mais de um minuto sem saída ou entrada de carros. A pior situação, entretanto, é a do acionamento associado à abertura do portão, já que em um número apreciável de prédios o portão da garagem (ou a grade que dispara o sinal sonoro) é freqüentemente aberto para a passagem de pedestres, seja para acesso à garagem ou à entrada de serviço. Nesses casos, a entrada de entregadores de pizza ou de farmácia é saudada por um sinal sonoro. Existem casos extremos em que praticamente todo o acesso ao prédio é, de fato, feito pela abertura de uma grade que aciona o sinal sonoro, que é disparado a cada entrada ou saída de pedestre, além de nas movimentações de veículos.
É possível a interpretação de que a Lei exige o acionamento tanto na entrada quanto na saída dos veículos – pois “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sinaleiras de advertência para pedestres nas entradas e saídas de garagens de automóveis” – o que justificaria o tipo de sistema de acionamento automático mais freqüentemente encontrado. Como, entretanto, a Lei permite o acionamento manual (que não é utilizado para sinalizar entradas), dizendo claramente que o sinal sonoro deve ser acionado “na saída” dos veículos, não resta dúvida de que essa interpretação é equivocada. Existe também a opinião, ouvida algumas vezes durante o último levantamento, de que é importante para os pedestres a sinalização tanto da saída quanto da entrada de veículos. Como, para entrada na garagem, o motorista tem a plena visão do movimento dos pedestres, (podendo, se conveniente, utilizar a buzina), esse argumento não se justifica.
Para alguns prédios, a saída da garagem é de tal forma que permite que o motorista tenha visão completa dos transeuntes que podem cruzar o caminho do veículo, não havendo, então, nenhuma necessidade de sinalização. Nesses casos (nos quais o sinal é disparado, geralmente, pela abertura de uma grade que permite a visão para os dois lados), todos os acionamentos podem ser considerados inúteis.
Duração do Sinal
No levantamento de 1993, a duração do sinal sonoro foi verificada para todos os 30 prédios, estando, na grande maioria dos casos em torno de 30 segundos, tanto para acionamento manual como para automático (no segundo caso esse é, aproximadamente, o tempo para abertura e fechamento automático do portão).
No levantamento de 2002 a duração do sinal não foi sistematicamente levantada, observando-se, entretanto, que no caso de acionamento manual a) em alguns casos o sinal é emitido apenas enquanto o botão da campainha estiver sendo pressionado, este sendo, sem dúvida, o melhor sistema; b) há casos em que a minuteria está programada para emitir um sinal com duração excessivamente longa: foram observados casos de sinas de 1 minuto e até, para uma garagem utilizada exclusivamente para o aluguel de vagas, de 2 minutos por acionamento, o que, por qualquer critério, é inadmissível.
Para o acionamento automático, a duração é, freqüentemente, em torno de 30 segundos. O fato, entretanto, de que para vários sistemas o sinal continua a tocar até o portão ser completamente fechado gera, com alguma freqüência, emissões exageradas: uma situação típica é durante a retirada do lixo, o portão da garagem ficando aberto por alguns minutos, o alarme tocando durante todo o intervalo. Em um dos prédios examinados o sistema estava desativado devido ao recebimento de duas notificações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) relacionadas à duração excessiva do sinal sonoro: naquele prédio, dado à proximidade entre a porta da garagem e a rua, o portão tem de ser mantido aberto até o carro poder, de fato, partir, o que, numa rua de tráfego intenso, pode levar alguns minutos para acontecer. Existem também casos (poucos, é verdade, mas que podem causar grande incômodo aos vizinhos) onde o fechamento do portão só acontece quando comandado pelo porteiro. Isso permite que, em diversas ocasiões, a sinaleira soe por vários minutos ou, até, por mais de meia hora.
Deve-se notar que mesmo os 30 segundo permitidos por lei constituem um intervalo excessivamente longo para a sinalização da saída de um veículo. O uso de dispositivos de controle de tempo, disponíveis no mercado a baixíssimo custo, permitiria uma melhora significativa na eficiência da sinalização.
Período de Desligamento
Os dados nas Tabelas I e II indicam um aumento no cumprimento da especificação de desligar o sinal sonoro no período noturno. Esse aumento é, ao menos em parte, devido à fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, motivada por reclamações específicas. Solicitações feitas diretamente ao condomínio, por vizinhos ou mesmo por moradores do próprio prédio, também contribuem para o desligamento durante a noite, da mesma forma que o bom senso de que nesse período o sinal sonoro é, essencialmente, uma fonte de incômodo, bom senso esse que independe do conhecimento da lei.
Dos 13 casos encontrados no levantamento de 2002, 11 correspondiam ao acionamento acoplado à abertura do portão (como comentado, a situação responsável pelo maior número de alarmes desnecessários) e 2 a acionamento manual. Observou-se que o intervalo utilizado para o desligamento varia consideravelmente, sendo que apenas em 3 dos 13 prédios o sinal sonoro é desativado no período especificado pela Lei 938/86 (das 22:00 às 6:00). Enquanto um dos prédios utiliza um período menor do que aquele (das 24:00 às 6:00), os outros 9 desativam o sinal por um período mais longo, desligando-o entre 19:00 e 22:00 horas e ligando-o novamente entre 7:00 e 9:00 horas da manhã.
Observe-se que o período de desligamento especificado na Lei 938/86 (das 22:00 às 6:00) é extremamente curto, permitindo que as sinaleiras perturbem o sono. Deve-se notar que a Resolução CONAMA 001 de 08 de março de 1990 [2] considera como “prejudiciais à saúde e ao sossego público (...) ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela NBR 101.51”. A versão da norma em vigor [3] estipula, como período noturno mínimo, o que vai das 22:00 às 7:00, determinando também que, nas manhãs de domingos e feriados, o término do período noturno mínimo deve ser prorrogado até as 9:00 horas. Entende-se que o período de desligamento das campainhas a ser considerado seria o estipulado como “período noturno mínimo” pela NBR10.151. É interessante notar que, como apontado acima, são encontrados diversos prédios onde o desligamento acontece por um período anda maior que aquele. Isso acontece, possivelmente, por considerações sobre o que é razoável para não perturbar os vizinhos (ou os próprios moradores). Infelizmente, a proporção de condomínios que se preocupa em desativar o sinal durante a noite ainda é bastante reduzida.
Incômodo x Eficiência
As sinaleiras são instaladas, em tese, para garantir a proteção dos pedestres. É fácil constatar, entretanto, que a maior parte deles simplesmente ignora o sinal sonoro, continuando a andar sem nem mesmo desviar o olhar. Isso pode ser tanto devido ao hábito de “não ouvir”, que vamos desenvolvendo quase como uma estratégia de sobrevivência em face do ruído constante nas grandes cidades, como pela constatação de que, na maioria das vezes o sinal realmente não anuncia a saída de veículo. De fato, o soar freqüente de sinaleiras está de tal forma incorporado ao panorama sonoro do Rio de Janeiro, que é natural, para alguns, simplesmente ignorá-lo. Por outro lado, no interior das residências, o sinal é nitidamente percebido, constituindo, para diversas pessoas, uma fonte importante de incômodo.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe um número significativo de reclamações referentes a sinaleiras de garagem, ainda que a quantidade seja pequena se comparada com outras queixas recebidas através do “Disque barulho” (2503-2795). Os números indicam, no ano corrente (até 17 de setembro), 76 reclamações cadastradas pelo escritório responsável pela Zona Sul e Tijuca e 29 pelo escritório encarregado do restante da Zona Norte. Esses dois escritórios cadastraram, desde 1998 (até 17/09/02) o total de 490 reclamações referentes a esse tema, muitas delas evolvendo duas ou mais sinaleiras.
É importante notar que dificilmente uma sinaleira produz um nível de ruído próximo de 85 dB(A), este valor constando da Lei 938/86 possivelmente por ser o valor limite para exposição a ruído contínuo por 8 horas diárias considerado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a NR-15 [4].
Como para a maioria dos sistemas de sinalização, mais da metade dos sinais emitidos não se referem à saída de veículos (além de serem, freqüentemente, desnecessariamente longos), as sinaleiras, terminam, nesses casos, não cumprindo nenhuma função útil, comportando-se apenas como fontes de poluição sonora.
O exame de sistemas típicos de sinalização sonora indica que a maioria deles é muito pouco inteligente, soando por um tempo desnecessariamente longo e, freqüentemente, à toa. Para esses, a maior parte dos acionamentos não se refere à saída de veículos. A tecnologia atual permite, a baixíssimo custo, a construção de sistemas inteligentes e com controle adequado de tempo. Entretanto, o que se verifica, freqüentemente, é a instalação de sinaleiras com o mero intuito de cumprir o requisito legal de instalação, de forma a garantir a ausência de responsabilidade em caso de atropelamento, mas sem preocupação quanto à eficiência do sistema ou com o seu potencial de causar incômodo. A obrigatoriedade do desligamento noturno é, também, freqüentemente ignorada. Dessa forma, pode-se questionar se as sinaleiras trazem, de fato, alguma contribuição ao bem estar público. Na verdade, há uma forte contribuição negativa, tanto pelo incômodo criado para a parcela da população que efetivamente percebe o ruído, quanto pelo aspecto “deseducador”, ao aumentar a quantidade de sinais sonoros que nada significam, ensinando a população a não dar atenção a tais alarmes, isto é, a “não ouvir”.
Em face disso, sugere-se que seja PROIBIDA a utilização de sinaleiras ativadas pela abertura de portão ou outras que não sejam acionadas, majoritariamente, apenas pela SAÍDA de veículos. Essa medida traria uma contribuição importante para reduzir o incômodo sonoro gerado, diminuindo significativamente os acionamentos.
Sugere-se também que sejam introduzidas alterações na Lei 938/86, notadamente quanto: à duração máxima permitida para o sinal, que, propõe-se, seja reduzida a um valor em torno de 10 a 15 segundos, mais que suficiente para anunciar a saída de veículos; ao período em que o sinal sonoro deve ser desligado. Propõe-se o desligamento das 20:00 às 8:00 horas e, nas manhãs de domingo, até as 9:00; ao nível máximo permitido, que deve ser revisto.
Observe-se que a sugestão de aumento do período de desligamento para um intervalo maior do que o definido na NBR 101.51/2000 como período noturno mínimo é feita com base na constatação de que as sinaleiras têm, de fato, muito menos utilidade para a segurança dos pedestres do que faz supor o texto da Lei, além de gerar, como já mencionado, incômodo apreciável. Esses aspectos, somados aos fatos de que 1) alguns prédios não necessitam de nenhuma sinalização por permitir ao motorista visão ampla dos pedestres; 2) em vário casos, a saída de veículos é acompanhada e controlada pelo porteiro, o uso de sinalização sendo, nessas ocasiões, também dispensável; 3) que todos os carros possuem equipamento de sinalização sonora e luminosa (respectivamente, buzina e faróis), que podem ser utilizados a critério do motorista e 4) que grande parte dos sistemas de sinalização encontrados atualmente é de baixíssima eficiência, levam à sugestão de que se considere a possibilidade de uma reformulação mais radical da Lei 938/96, REVOGANDO a obrigatoriedade da instalação (salvo talvez em alguns casos específicos), que passaria então a ser opcional. Nesse caso, os equipamentos e sua operação continuariam sujeitos a uma série de especificações, como as sugeridas acima.
Espera-se, com essas sugestões, contribuir para reduzir os problemas gerados a partir da Lei 938/86, que necessita de revisão. Deve-se lembrar que a redução de ruídos inúteis reverte num aumento da conscientização da população em relação aos problemas de poluição sonora.
Referências
[1] Musafir, R. E., Zambelli, A. L. P., Discussão sobre os equipamentos de sinalização sonora encontrados no Município do Rio de Janeiro, 14º Encontro da Sociedade Brasileira de Acústica, p. 8 (resumo), Curitiba, novembro de 1993.

[2] Resolução CONAMA No. 001 de 08 de março de 1990, D. O. da União de 02/04/90, Seção I,

domingo

Fotos do Guarujá


Sou fã de carteirinha das fotos do Guarujá que o José Luiz Gorgone sempre posta. Nunca é tarde para descobrir talentos e felizmente para nós, o José Luiz descobriu esse dom de fazer fotos que agradam muito e a todos.
Mas o mérito do Gorgone não é só fazer essas fotos lindas, é olhar para o Guarujá como um pai olha para seu filho ou para a mulher amada, vendo muito mais virtudes do que defeitos.
Enquanto eu vivo por aí caçando calçadas arrebentadas, lixo espalhado pelas ruas, quiosques sujos e mal cuidados, carrinhos fritando peixe na praia e os milhares de ambulantes ilegais enfeiando a cidade e reclamo de tudo, o Zé, como é carinhosamente chamado, faz das fotos que tira do Guarujá um quadro, verdadeira pintura, digna de galeria e por alguns momentos as pessoas colocam a cidade onde ela deveria estar sempre, no mais alto lugar do pódio entre as mais belas cidades.
Não é atoa que eu reclamo e nem acho que reclamo muito. Reclamo por escrito e as pessoas reclamam umas para as outras e em minutos reclamante e reclamação somem para alegria dos péssimos administradores que a cidade teve nos últimos anos.
Fiquemos com a foto do Gorgone.

quinta-feira

O custo Brasil e o pouco-caso de algumas empresas.

O Custo Brasil é um termo genérico, usado para descrever o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no Brasil, dificultando o desenvolvimento nacional, aumentando o desemprego, o trabalho informal, a sonegação de impostos e a evasão de divisas.
Por isso, é apontado como um conjunto de fatores que comprometem a competitividade e a eficiência da indústria nacional.
Nenhum desastre ou calamidade tem uma única causa e no Brasil, o despreparo, o pouco-caso e a falta de vontade, começam com pequenas lesões diárias aos nossos direitos, que me fazem pensar se estou ficando velho e chato ou se o Brasil, como teria dito Charles De Gaulle não é um país sério.
A grande maioria das empresas prestadoras de serviço, veem no Brasil o paraíso para descumprir as leis, em especial o Código do Consumidor e além de lesar os usuários, colaboram para que se aprenda ter desdém pela lei, por quem as faz e por quem deveria zelar pelo seu cumprimento, pela ordem e pelo instituto do direito.
Outro dia escrevi da dificuldade para conseguir um atestado médico, exigido por lei, para praticar exercícios físicos na academia.
Meu plano de saúde da UNIMED não fornece no pronto atendimento, apenas, se eu marcar uma consulta com um médico, que vai ou não fazer os exames que achar necessários.
Ocorre, que para marcar uma consulta pode demorar mais de trinta dias, apesar da norma da Agência Nacional de Saúde determinar o prazo máximo de quinze dias.
Eis que o “jeitinho brasileiro” fez com que a academia encontrasse um “super-médico”, que em três minutos tira a temperatura e a pressão e ao custo de trinta reais fornece o tal atestado, mostrando que a lei é burra, falha e deveria ser fielmente cumprida ou melhor regulamentada. Tirar a pressão e medir a temperatura a gente faz antes de entrar numa consulta no pronto atendimento ou eu ou qualquer pessoa faz.
Mas o propósito do texto é que os planos de saúde são uma caixa-preta, onde você paga e o único direito indiscutível é o de não receber pelo que pagou, a não ser que recorra a veementes ameaças à ouvidoria e em último caso ao Judiciário e ai, pouco importa, tenha você ou não esse ou qualquer direito e o Juiz o dará numa simples canetada.
Outro dia precisei consultar um médico especialista e ao tentar marcar verifiquei que em todos os médicos listados eu só conseguiria marcar a consulta de trinta a sessenta dias, contrariando a determinação da ANS que é de quinze dias.
Liguei na ouvidoria no dia dez de fevereiro, telefone 08007038989, protocolo 21028177, a atendente ficou de ligar no prazo de até quatorze dias fornecendo o nome, endereço e horário para tal consulta.
Alguns dias depois ligaram de fato, marcando a consulta em Santos (moro no Guarujá) às oito horas da manhã do dia dois de março.
Vamos aceitar que esse trabalhão, de ligar para vários médicos, ser obrigado a recorrer à ouvidoria, aguardar o prazo, sem escolher o profissional listado que eu gostaria, ter que me locomover à cidade vizinha, às oito da manhã, fosse só um incômodo.
No dia marcado para chegar em Santos sem me atrasar, saí de casa às seis e quinze, cheguei ao endereço fornecido às sete e meia.
Fui atendido pela recepcionista educada e solícita que depois de conferir e anotar, disse que eu poderia sentar e esperar. Perguntei se seria o primeiro a ser atendido, mas ela disse que o médico só chegaria as oito, saí então para tomar café numa padaria próxima.
Exatamente às sete e cinquenta estava de volta, sentei e aguardei ser chamado.
Às oito e meia, sem ter sido chamado, dirigi-me à recepcionista e perguntei se o médico já havia chegado e a resposta foi negativa.. Cerca de dez minutos depois fui chamado e levado ao consultório onde expus os sintomas.
Simpático, educado e demonstrando estar preparado, o médico recomendou que eu tomasse um comprimido diário de um remédio e tivesse à mão um outro, esse de efeito imediato, para o caso de sentir o tal sintoma.
Preencheu duas receitas que por exigência legal deveriam ser em formulários diferentes e eu fui embora, satisfeito e feliz por ter afinal resolvido o problema.
De volta ao Guarujá fui à farmácia onde tenho um desconto mentiroso e ilegal de trinta por cento e fui informado que não poderia comprar um dos remédios porque o médico havia colocado 1 de março de 2.014 em vez de 1 de março de 2.015.
Argumentei que não se tratava de receita vencida pois na outra constava 2.015, grafado corretamente, propus que ele confirmasse com o médico, mas polidamente ele disse que não poderia aceitar a receita pois corria o risco de ser punido.
Acreditando no “jeitinho brasileiro” fui a outra farmácia e o resultado foi o mesmo, numa clara demonstração que quando é para prejudicar o indivíduo a lei funciona e a remota possibilidade de fiscalização é eficiente.
O que se poderia dizer que seria um pequemo incomodo ia se prolongando e se transformando num grande incômodo.
Liguei para o ambulatório onde fiz a consulta e expliquei primeiro à atendente que em seguida encaminhou a ligação à pessoa responsável, a quem eu expliquei pela segunda vez a situação e a resposta foi que eu deveria ir a Santos para solicitar a troca da receita e depois voltar quando ela estivesse disponível.
Expliquei as dificuldades, a distância, o custo e a perda de tempo mas ela já havia “decretado”. Ameacei, demonstrando que sou dos que sabem reclamar, que se ela não resolvesse de outra maneira eu iria “fazer barulho” e postaria a reclamação na mídia, o que poderia trazer problemas a ela, caso o assunto pudesse, finalmente, ser resolvido de outra forma e ela não o tivesse feito. Ela disse que eu deveria falar com a supervisora e eu aceitei.
Pela terceira vez tive que explicar toda a situação e ela, com toda educação disse que eu não precisaria ir lá para solicitar a troca da receita, ela verificaria se o médico ainda estava de plantão e retornaria minha ligação.
Assim foi. Ligou logo depois e disse que a receita estaria disponível na recepção e que eu poderia ir buscar naquele mesmo dia ou quando eu quisesse.
Pedi que me fosse enviada por malote para a UNIMED do Guarujá e ela me disse que não tem esse malote. Solicitei pelo Correio e ela disse categoricamente, que a única maneira seria ir lá. Agradeci, pretendo ir lá buscar a receita assim que puder, ainda não estou tomando o remédio e faço agora o que prometi, reclamo de público, para que todos saibam que o custo Brasil e a situação em que o país se encontra é muito mais grave e do que algumas dificuldades estruturais e do descaso com os direitos mais simples do consumidor ao pouco-caso que todo o sistema legal brasileiro transforma o cidadão num ser que desacredita totalmente na possibilidade que o Brasil venha a ser, verdadeiramente sério para as próximas gerações.
Por cerca de dez reais essa supervisora poderia ter me enviado a receita por SEDEX, mas preferiu correr o risco de ver uma reclamação contra a empresa que ela trabalha, numa clara demonstração que não está preparada para o cargo.
Se essa reclamação servir para que numa próxima vez ela envie o a receita pelo Correio para alguém, para mim já estará bom.

quarta-feira

Contra a ignorância falham os argumentos.


Vira e mexe, mesmo tentando me conter, entro em uma discussão sobre pontos de vista ou princípios.
Armado de argumentos procuro convencer alguém que seguir regras estabelecidas de que a Lei é a ordem e que não há justificativa para a desonestidade, a falta de caráter e a ignorância do princípio de que o direito de uns termina onde começa o de outros.
Perda de tempo e aborrecimentos que extrapolam a minha pessoa, preocupando a família pelas ameaças de violência corporal.
Sou absolutamente contra a concessão de alvarás para carrinhos de praia que vendem frituras e bebidas alcoólicas, para carrinhos que vendem roupas e que tem estoques maiores que muitas lojas, ambulantes que vendem óculos de sol, tudo com pouca ou nenhuma qualidade para não generalizar com que são falsificados e contrabandeados e na fiscalização da ocupação dos espaços públicos por toda sorte de gente, desde multinacionais com quiosques de fibra de vidro até vendedores de raspadinha com gelo de água suja e queijo coalho estragado.
Os quiosques de madeira piaçava são mais de 150 e sempre, desde sua implantação contrariaram a Legislação Federal.
Mais de vinte anos depois não se conseguiu tirar esses invasores de áreas públicas que além de tudo contrariam as legislações Municipais e Estaduais.
Em alguns Estados Procuradores já mandaram indiciar diretores da ANVISA local por não fiscalizarem a legislação colocando em risco a saúde pública.
Todos os que contestam as minhas colocações não se contentam em contra-argumentar mas partem para a tentativa de colocar em cheque minha honestidade, meu caráter e estendem as ofensas aos meus familiares.
Covardes, agem como bandidos comuns, achado certo tirar de quem tem o que eles não conseguem com o trabalho honesto e dentro das regras.
Recentemente um desses “coitados” que só trabalham no verão, na praia e ilegalmente, alegou em postagem que me ofende, que o preço abusivo cobrado pela água mineral na praia se deve ao calor e o sol que enfrentam.
Depois desse fatídico Carnaval onde turistas e veranistas levaram suas próprias bebidas e petiscos em modernas geladeiras de isopor , alguns ambulantes reclamaram na mídia que o faturamento despencou porque os políticos e a administração teriam dificultado a entrada de “duristas” de um dia.
Isso não é verdade. Fosse e eu aplaudiria. Pagar um coco-verde seis ou sete reais, uma garrafinha de água quatro ou cinco reais, uma cerveja em lata mais de cinco e uma caipirinha de pinga dez reais não é mesmo para qualquer um, só para otários.
E tem mais, com o número exagerado de carrinhos e ambulantes o final esperado é que eles sejam categorias em autoextinção pela oferta muito maior do que a procura.




Que venham as chuvas para lavar a nossa alma!

Reclamação quanto ao mal atendimento e não funcionamento do Certificado Digital.


Somos uma ME Micro Empresa:- A. de Freitas Palma ME CNPJ 08029658/0001-38 com sede no Guarujá-SP.
Já temos o obrigatório Certificado Digital da Serasa Experian há cerca de três anos e todo ano é a mesma dificuldade na renovação, tendo que nos locomover até a cidade de Santos para a renovação que é um interrogatório de fazer inveja a qualquer investigação policial.
Esse ano não foi diferente e comparecemos depois de agendar no endereço marcado, o Sindicato dos Contabilistas de Santos para os trâmites que esperávamos fossem finais, depois de um pagamento de R$739,00. 
Só quem ficou na sala de espera daquele lugar sabe que é uma sauna de terceira categoria de onde tirei fotos que já estão publicadas no Fcebook.
Mas o atendimento da garota foi educado e gentil apesar de muitas dúvidas que ela tinha e que eram sanadas por alguém ao telefone.
Depois do tal interrogatório e da colocação de várias senhas ela fez o Teste Técnico com cópia em minhas mãos que finaliza com a frase: Teste concluído com sucesso! Assim mesmo, com o ponto de exclamação.
A atendente avisou que só começaria a funcionar depois de 24 horas e aguardamos o prazo para tirar as Notas Fiscais após esse prazo.
Não foi possível nem em 24 horas nem 48 nem até hoje.
No dia 21 de janeiro recebemos um e-mail de admin@certificadodigital.com.br com os seguintes dizeres: Seu certificado digital foi revogado(cancelado) durante o processo interno de validação técnica e operacional. Desta forma ainda não pode ser utilizado para assinatura ou envio de declarações. Um representante da Autoridade de Registro entrará em contato para providenciar a emissão de um novo certificado digital, nas próximas 24 horas. Assinado Certificado Digital Serasa.
Como ninguém entrou em contato até hoje, tentamos ligar muitas vezes e s´mente hoje dia 28 de janeiro conseguimos depois de várias esperas que somaram mais de noventa minutos ao telefone(como se comprovará pela conta),ter os seguintes números de protocolo fornecidos pelas atendentes que encaminhavam a nossa ligação: Protocolo 56638044; Protocolo 566407038; e Protocolo 5664077005 onde, nesse último a atendente Larissa com experiência que deve ter adquirido em centenas de casos semelhantes e sem solução decretou que nossa compra foi cancelada e que o valor de R$739,00 será devolvido até o dia 12 de fevereiro de 2.015 e que caso isso não ocorra deveremos ligar “para saber o que aconteceu”.
Note que eu não pedi em momento algum para cancelar, eu queria que ele funcionasse.
Não fosse longa a história, trata-se de mais um dos muitos “pouco casos”que estamos sujeitos todos os dias nessa terra onde a Lei não vale para os grandes e poderosos. 
Verifico que só no Reclame aqui existem milhares de reclamações contra a empresa, Que 3.876 foram atendidas e qu15 nem resposta tiveram. 
Não há notícias de solução dos casos como o nosso nem como eles respondem ou responderão pelos prejuízos causados com a impossibilidade de emitir Notas Fiscais desde o dia 20 de janeiro até o dia em que nós consigamos novo Certificado Digital, não sei onde nem como pois a empresa não deu nem dá a possibilidade de fornecer o mesmo.
Contamos com a confiabilidade deste site que permite que pessoas inocentes não caiam nesse engôdo. Se eu tivesse consultado antes o Reclame Aqui certamente não compraria nada da SERASA EXPERIAN, Já encaminhei a documentação ao nosso advogado que vai providenciar que a empresa pague os prejuízos e principalmente pedir que o Juiz determine que ela faça uma publicação com a retratação pública pois é preciso que as pessoas saibam com quem estão lidando.

Assinado A.de Freitas Palma.