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segunda-feira

Faça como o José Octávio defenda sua posição no assunto e na defesa da cidade

JOSÉ OCTAVIO HOFFMANN

Engenheiro

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

Guarujá, 15 de janeiro de 2009

A QUEM INTERESSAR POSSA

"Guarujá - Pobre menina rica"

O que me move a despender o meu tempo redigindo este texto é a absoluta falta de reação das forças vivas do Guarujá à agressão perpetrada por um magistrado, numa pretensa proteção de direitos feridos na ocupação de nossa faixa de areia e, exclusivamente, na Praia das Astúrias, a mais isenta desse mal dentre todas.

Não me cabe discutir a competência jurídica do Juiz Federal Ronald de Carvalho Filho, já demonstrada, de forma de forma indiscutível, quando determinou em 26/01/2007, pela 22a. Vara Cível, que a ANAC fornecesse as informações sobre as condições das pistas do Aeroporto de Congonhas para pouso e decolagem, e interrompeu sua utilização por qualquer aeronave "até que a recuperação geométrica da pista principal fosse concluída", já antevendo uma possível conclusão trágica de uma história do conhecimento e lamentação de todos.

A sua reação, ao ver contrariada a sua vontade de, numa manhã do início de 2008, posicionar-se em nossa praia onde melhor lhe aprouvesse, é típica de quem teve o seu amor-próprio ferido e sua majestade contrariada, fazendo-me dele lembrar, nesse episódio, pelo comportamento de "um estranho no ninho".

A sua injusta indignação, então manifestada, decorre do fato de não estar ele imbuído do espírito que reina entre os freqüentadores dessa praia, que, em seu lugar, teriam procurado outro espaço disponível, o que sempre existe nas Astúrias.

Essa abundância de espaço é resultado de uma feliz conjugação de fatores - praia não central, muito próxima do maravilhoso e premiado Tombo e da tranqüila Guaiuba, ser acessível a um público proveniente de uma estreita faixa no continente imediato -, e que é desfrutado também pelos santistas que para aqui preferem se deslocar para não serem privados do mesmo prazer por terem todas as suas praias interditadas pela poluição gerada na barra de Santos.

Não existe, e nunca existiu, o alegado obstáculo ao livre acesso à praia pelos guarda-sóis de nossos condomínios.

Sou freqüentador do Guarujá desde a década de 50, proprietário desde 1965, e morador desde 2001. Neste lugar conheci a minha esposa em 1958, e meus filhos foram praticamente aqui criados, pois para cá vínhamos em todos os fins de semana e aqui permanecíamos durante todos os períodos de férias.

Por isso, falo com conhecimento de causa, e posso assegurar que jamais presenciei um incidente de praia por disputa de lugares. Desafio o MM. Juiz a apresentar, por meio dos registros de ocorrências policiais, que ocorra o contrário.

Existem excessos a serem combatidos, mas em outras praias, e é sabido que a forte concentração de mal uso dos espaços pelos condomínios ocorre nas Pitangueiras, e pelos quiosques na Enseada. Exemplo disso é a notícia publicada n'O Estado de S. Paulo de 24/12/2008, intitulada "Condomínios usam rádio para reserva rápida de lugar na praia", em que um montador de guarda-sóis do Condomínio Golden Tower, naquela praia, confessa que, antes das restrições impostas pela liminar, acordava às 4 horas para montar 70 guarda-sóis, todos os dias, fossem eles usados ou não.

A prática nas Astúrias, por não haver carência de espaço (ou excesso de freqüentadores), é a de instalar somente os guarda-sóis de quem vai descer à praia.

Tenho a mais absoluta certeza de que se fosse um dos 'mortais ' freqüentadores das Astúrias a acionar o Ministério Público de Santos para propor as medidas elencadas na Ação Civil Pública, e não um Juiz Federal, a queixa seria solenemente ignorada pelos seus representantes sediados em Santos, e conhecedores de nossa real situação. A propósito, o Juiz em pauta demonstrou também seu espírito corporativista, ao não citar a Colônia de Férias dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, cujos guarda-sóis, em muito maior número, e devidamente identificados, se confundem na areia com os da AFABESP (Banespa ou Santander), sua vizinha de praia e de terra.

Está sendo por ele ignorado um fato que, de tão relevante, não precisa ser lembrado aos amantes de praias a todo tempo: as praias têm, cada uma, sua própria personalidade!. Para os não iniciados, como ele, nesta prazerosa arte, faço uma descrição sucinta de como essas dádivas da natureza são diferentemente desfrutadas, mencionando, para isso, algumas delas:

- Guarujá: com os seus já famigerados guarda-sóis.

Quando meus filhos eram crianças, de 1960 a 1970, eram utilizadas

tendas ou barracas que, com o crescimento da cidade, se tornaram

inviáveis;

- Rio de Janeiro: o carioca vai à praia com uma toalha, raquete de frescobol, bola e

outros apetrechos usuais.

Faz, com o pé, um buraco na areia, em que assenta a sua toalha

ali se recosta, sem recorrer a qualquer outra mordomia;

- Maceió: não se vê nem uma coisa nem outra; os banhistas entram mar a dentro,

com água de baixa profundidade, até se encontrarem com barcos que

lhes trazem petiscos e bebidas, e ali permanecem o tempo todo;

- Santos: verifica-se uma resignação ao limitarem sua praia útil a uma faixa entre o

mar poluído e as enormes tendas fixas junto á avenida, ocupadas pelo

SESC, clubes e outras entidades, que procuram compensar, por todos

os meios, essa condição desestimulante.

Daí a grande movimentação que se verifica no magnífico calçadão que

se estende de São Vicente à Ponta da Praia.

Como já mencionado, a alternativa de se beneficiarem da qualidade das

praias do Guarujá, e em particular das Astúrias, é adotada por muitos.

Proponho, a quem se dispuser, um exercício de observação pessoal para identificação do tipo diferenciado de ocupação de outras praias mais conhecidas, como:

- Praia Grande;

- Ubatuba;

- Punta del Leste;

- Miami;

- Etc..

Na Europa, a maioria das praias, geralmente estreitas e rochosas, é entregue a hotéis, que as reservam aos seus hóspedes, proibindo o livre acesso ao espaço que é fisicamente restringido aos demais freqüentadores, a não ser por pagamento de uma taxa de ocupação.

A forma de ocupação das praias - e as nossas não são exceção - são o fruto de uma longa tradição, muitas vezes forjada na origem por um determinismo cultural, e é, por isso, respeitada por todos. É o caso do Guarujá e, em particular da Praia das Astúrias.

A nossa forma tradicional e organizada, com os guarda-sóis alinhados e identificados por condomínio, faz com que as nossas praias sejam um prolongamento dos apartamentos, cuja decisão de compra tem muito a ver com essa propiciada vivência continuada fora de suas quatro paredes. O relacionamento interpessoal assim proporcionado, de 4 a 5 horas por dia, não é desfrutado em São Paulo em uma semana. Seria interessante pesquisar quantos casamentos (além do meu), negócios, novas amizades e oportunidades de emprego tiveram essa tradição como fato gerador.

Agora me cabe referir-me ao dano que nos tem causado essa esdrúxula imposição de hábitos novos: no penúltimo fim de semana, de 02 a 05 de janeiro, início das férias escolares, pós-reveillon, presenciei, como síndico do meu condomínio - o Liberty, nas Astúrias - o desânimo dos nossos condôminos por terem que descer à praia, cada um ao seu tempo, e privarem-se da companhia próxima de amigos e parentes aqui proprietários, tendo que se acomodar no meio de estranhos que, em sua esmagadora maioria, se beneficiam dos guarda-sóis livremente dispostos pelos quiosqueiros. Estes são os grandes contemplados pela incompreensão de um Juiz que se precipitou, espero que pela primeira vez, ao não reconhecer uma tradição imemorável.

As fotos anexas, que comprovam este estado de coisas, mostram o mesmo espaço e na mesma época, em 2007 e 2009.

Não quero aqui ser o oráculo de uma nova emigração dos veranistas e moradores do Guarujá, tal como ocorreu quando foi concluída a Rodovia Piaçaguera - Guarujá, se persistir essa profanação de usos e costumes pretendida pela Ação Civil Pública. Senti o desencanto de nossa gente manifestada pela intenção de procurar outras plagas. Para que não fique a impressão de que cometo um exagero, meu filho mais velho adquiriu, no mesmo Liberty, no final de 2006, um apartamento, que está agora à venda por ter se transferido para o Jardim Acapulco.

Sou levado a supor que o MM. Juiz não tem o hábito (deveria ser o prazer!) de freqüentar o Guarujá, em particular as Astúrias, e que não tem qualquer laço afetivo com a cidade. Se assim não fosse, já teria aplicado o seu poder para reverter a indevida ocupação dos calçadões a beira-mar por estabelecimentos comerciais, sem autorização formal ou beneficiados por algum administrador inconsciente, que impedem o livre trânsito dos pedestres e poluem os cartões postais de que tanto nos orgulhávamos quando eram impolutos, como por exemplo o Tahiti, Avelino's, Barbirotto's e outros menores, como lojas fixas de camisetas e souvenirs.

A legislação municipal, que reflete as necessidades e os anseios de seu povo, jamais interferiu, sabiamente, na forma de utilização dos guarda-sóis: o Decreto Municipal No. 2.437 de 10/02/1978 proibiu a instalação de barracas e tendas de qualquer espécie, e a Lei Complementar No. 064 de 26/12/2002 acrescentou novos dispositivos à Lei Complementar de 24/12/1998, que instituiu O Código de Posturas do Município, continuou proibindo a instalação de barracas e tendas, mas não a de guarda-sóis e cadeiras de praia.

Ao final, penso que, por analogia, o MM. Juiz deveria determinar a abolição das reservas praticadas de forma diferenciada em todos os próprios municipais voltados à cultura e ao lazer, pois são, também, bens comuns. Dessa forma, e apenas para exemplificar, o acesso ao Estádio Municipal do Pacaembu e o Teatro Municipal deveria ser permitido de forma livre, e a escolha dos lugares se processaria pela ordem de chegada. No Teatro Municipal seriam extintos os ingressos a preços diferenciados para platéia, frisas camarotes e demais espaços. No Pacaembu acabar-se-ia com a distinção entre gerais, arquibancadas, sociais e, agora, os camarotes exclusivos (para as elites, entre as quais a dos magistrados).

No caso das praias do Guarujá, não sendo adotada essa proposta isonomia, o equivalente do ingresso é o IPTU diferenciado, aliás, o mais caro do Brasil, que tem maior valor para os condomínios a beira-mar, entre os quais os 27 citados por ele na denúncia.



Engo. José Octavio Hoffmann

johoffmann@uol.com.br

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