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quarta-feira

TRANSLITORAL !


De: KELLY MARA (kelly2005_745@hotmail.com)

Enviada:quarta-feira, 15 de abril de 2009 

Para: falecomodono@hotmail.com
Venho através desta declarar a minha indignação com o transporte de nossa cidade.
Vejo todo mundo reclamar da demora dos ônibus, dos funcionários, etc.....
Mas ainda não vi nenhuma reclamação sobre o cartão e não achei resposta e nem ninguém que me responda.
A integração: vai muito bem obrigada! Enquanto a isso não tenho o que falar de mal.
No sentido da limitação estou incorfomada.
 
Acho que a pior coisa foi inventarem o maldito "cartão de ônibus" limitado. É "LIMITADO".
Se não fosse a limitação o cartão seria perfeito. Mas como em tudo existe tem o lado bom e o ruim, fazer o q né?
Mas preciso realmente saber se tem algo que pode ser feito para isso mudar.
Não digo por culpa da administração, mas sim por medidas sem lógica da Translitoral.
Pergunto: Por que não posso usar mais de 4 conduções no mesmo dia???????
Se o dinheiro creditado no cartão é meu, eu uso quantas vezes eu quiser! Será que estou errada???
Como se não bastasse ter que receber a minha condução creditada em cartão, mesmo que não use o mesmo por ter condução própria. Ter um cartão somente acumulando crédito ou usando uma vez ou outra e quando vai usar veja o que acontece. R-i-d-í-c-u-l-o!

 
Em um belo dia preciso ir a vários lugares em horários diferentes. Entro no ônibus, e vou passar o cartão pela 5º vez e simplismente não passa! Mesmo tendo um saldo de nada mais nada menos que R$ 326,00, isso mesmo, Trezentos e vinte e seis reais. Que porcaria não! E se a pessoa não tem 1 tostão no bolso????? Olha que situação desagradável e constrangedora! Ter que descer do ônibus e pensar no que vai fazer.
Isso é "legal"???
Alguém poderia me dizer???
As empresas ganham algo com isso? E a Translitoral?
É, porque não é possível, fazerem isso pro sujeito ter que pagar um "mico" desse! Por que é um "MICÃO"!
 
Quero aproveitar e parabenizar o SOS Guarujá. Acesso todos os dias, pois por ali podemos acompanhar os absurdos de nossa Cidade que tá virando uma "festa".

Att.
Kelly Mara
(13) 3355-9170 com.
(13) 9706-5959 cel.

(13) 3387-5579 res.

4 comentários:

Vanuzia Moreira disse...

Kelly, o seu cartão deve ser o do trabalhador que neste caso tem um limite máximo, já que, deverá ser usado no trajeto de ida e volta.

http://www.transportinho.com.br/modules/content/content/lei_vale_transporte.pdf

Tenha um ótimo dia.

Unknown disse...

Sim, como havia comentado. Mas porque limitam uma coisa que é meu por direito? Mesmo sendo de empresa, isso não justifica a limitação, uma vez que o valor creditado mensalmente passa a ser meu e não da empresa que trabalho e muito menos da Translitoral.
Digo que independente de ser de empresa ou não, um cartão que está cadastrado em meu nome, qual é a explicação para ser limitado?????

Vanuzia Moreira disse...

http://www.transportinho.com.br/modules/content/content/lei_vale_transporte.pdf

Este site esclarecerá melhor.

Anônimo disse...

Kelly é o seguinte,quem limita o total de suas passagens é a Translitoral,mas a mando da empresa que voce trabalha pois ela deposita um valor de creditos no seu cartão e combina com a Translitoral um limite de ida e volta no seu cartão,dai a empresa programa seu cartão para descontar apenas 2 passagens por dia o que da a empresa que voce trabalha que de uma certa forma voce irá gastar essas passagens somente no seu trajeto de casa pro trabalho e vice versa,a participação da translitoral nisso tudo é apenas de atender a solicitação da empresa o que a isenta de qualquer culpa,neste caso quem deve ser responsabilizada é a sua empresa,espero ter esclarecido sua dúvida.