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sábado

Recebemos esse comentário da Da.Maria Dias Assessora de Imprensa do Thaiti ...

Clique na foto para ampliar                                                    Foto tirada do outro lado do lixo...

Da. Maria e o Filme Gari, que da qual ela é estrela e protagonista, foram patrocinados e apoiados pelo Thaiti, pela Associação Comercial do Guarujá e Pela Prefeitura Municipal do Guarujá (Vide cartaz)


Blogger Maria Dias disse...

Queridos amigos... se vc passar pela manhã antes do horário do lixeiro... vai encontrar lixo na rua em qualquer lugar... não é só na frente do tahiti... é na orla toda, no bairro todo... exite um periodo que antecede a hora do recolhimento do lixo... que é obvio que o lixo estará na rua... santa ignorância hein povo... a intolerância não leva a nada.

Maria Dias (mariadias.atriz@gmail.com)

Dona Maria.

Obrigado por fazer o comentário no blog www.sosguaruja.com

É de participações como a sua que conseguiremos conscientizar  tanto comerciantes como jornalistas e cidadãos em geral. Quem sabe até as autoridades constituídas, Ministério Público Estadual, Federal, Fiscais Municipais diligentes, Vigilância Sanitária etc.

Sua pronta defesa ao Thaiti   me chamando de ignorante e intolerante me anima. 

Estou melhorando no conceito de alguns.

Mas não subestime a minha inteligencia, nem a dos leitores e cidadãos do Guarujá.

Já sabemos que de lixo você entende,haja vista sua participação, como protagonista no filme  Gari. Propaganda abaixo.

Noto também, os créditos à Associação Comercial do Guarujá , ao Restaurante Thaiti e pasmem, à Prefeitura Municipal do Guarujá.

Certamente patrocinar o  leite das crianças de alguma creche daria mais créditos ao Município.

Voltando ao lixo do Thaiti, há lixos e maneiras de deposição do lixo. O lixo das fotos é digno de um Oscar!!!

Deveria ser melhor embalado, possivelmente mantido em câmara frigorificada, as caixas de madeira desmontadas, possivelmente pouco tempo antes da passagem do lixeiro...Vocês não colocaram o lixo. Vocês JOGARAM O LIXO. As fotos não mentem e foram tiradas em dois dias consecutivos.

Enfim,  é quem entende de lixo que deverá verificar como dar fim ao lixo que produz.

De qualquer maneira vejo feliz essa tentativa de defesa do indefensável.

Tivesem vocês mantido o silêncio das outras postagens e não levariam mais essa.

Brindo-a com mais fotos do lixo do Thaiti.


 



Clique nas fotos e veja o lixo bem grande.

Comentários:

Anônimo Anônimo disse...

Essa assessora de imprensa deve pensar que somos idiotas,é só passar ne frente e muito , mas muito antes dop horário do lixeiro passar que as porcarias desse estabelecimento estão na sala de visitas da cidade.

será que o proprietário desse estabelecimento coloca lixo na sala de visits d csa dele quando ele vai receber alguém????

19 de Abril de 2009 05:35

Excluir
Anônimo Eduardo disse...

Este "estabelecimento" ja deveria ser fechado faz tempo parece mais um produtor de lixo que um restaurante

19 de Abril de 2009 08:39

Excluir
Anônimo Anônimo disse...

Comentários sobre o Lixo!!!!!‏
De: I N C O N F I D E N T E S D O G U A R U J Á (valveworldbr@yahoo.com.br)
Enviada: domingo, 19 de abril de 2009 20:06:44
Para:(falecomodono@hotmail.com)
Cc: mariadias.atriz@gmail.com
Prezado Editor,

Não sabemos qual país a Dna. Maria reside, mas provavelmente não deve ser no Brasil, principalmente o Guarujá. 
Qualquer cidadão tem conhecimento dos regulamentos da Coleta de Lixo Pública, acondicionamento, suportes de lixo para condominios e estabelecimentos comerciais, tipo de lixo e principalmente, não colocar o lixo antecipadamente nas vias públicas devido a normas básicas de higiene e saúde publica, os sacos podem ser furados por animais domesticos ou roedores.
Qual o real interesse da Dna. Maria advogar para o Restaurante Tahiti, é patente, a atriz é benemérita do filme produzido, uma ótima iniciativa cultural, incentivada com subsidios fiscais como a Lei Rouanet (Lei nº 8.313), mas nas questões de saúde publica e cidadania, nota zero a nossa atriz e principalmente para comerciantes que não respeitam as Leis Municipais e Sanitárias.
Os valores das Taxas de Lixo são absurdos no Guarujá, estamos em vias de receber carnês complementares, a atual concessionária foi condenada pea Justiça, irregularidades na administração anterior, por motivos que desconhecemos, nossa atual Prefeita Maria Antonieta de Brito manteve a empresa no municipio. 
Qualquer visita ao Orkut e a diversos sites, o descontentamento é visivel, não estamos recebendo serviços adequados e temos diariamente da Praia do Guaiuba à Prainha Branca abusos de comerciantes nas questões do Lixo.
A defensora do seu patrocinador não tem obrigação de conhecer as Leis, mas toda dona de casa conhece as regras básicas, vamos mostrar abaixo em ordem decrescente:

LEI MUNICIPAL Nº 3.713, DE 05/12/2008 
Art. 1º - Fica proibido jogar lixo no chão, em área urbana, no Município.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º caracterizará infração sujeita, primeiramente, a advertência verbal e, em caso de não correção da infração, a multa.
LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 24/12/1998
Art. 3º - Compete à Prefeitura zelar pela manutenção da Cidade visando a melhoria do ambiente urbano de modo a garantir o desenvolvimento social e econômico e conforto público.
Parágrafo único. Para assegurar essas condições, o órgão competente da Prefeitura tomara as medidas cabíveis quanto a fiscalização.
Art. 4º - É dever da população a conservação e limpeza dos passeios, muros, terrenos vagos, dos edifícios ocupados ou não, além da cooperação com a Prefeitura na manutenção das vias públicas em geral.
Parágrafo único. A limpeza dos passeios e sarjetas fronteiriços aos imóveis será de responsabilidade conjunta de seus proprietários e ocupantes e será feita suplementarmente pela Prefeitura.
Art. 6º - Para atender o disposto no artigo anterior, é proibido:
III - conduzir sem as devidas precauções, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio dos passeios e logradouros públicos;
CAPÍTULO VII - Da Limpeza Pública, Coleta e Destinação Final De Resíduos
Art. 73. - Cabe à Prefeitura do Município de Guarujá, a remoção final de:
III - resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, até 200 (duzentos) litros/dia, exceto os resíduos sépticos, que são tratados através de lei específica;
§ 1º O volume estabelecido no inciso III são os máximos tolerados por dia, por unidade habitacional ou comercial.
§ 2º Cada embalagem de resíduos sólidos previstos neste artigo, apresentada para a coleta, não poderá pesar mais de 40kg (quarenta quilos), e deverão ser acondicionados em sacos plásticos devidamente lacrados. 
Art. 74. - Constitui obrigação dos feirantes, comerciantes, ambulantes e coletores de sucatas, que operem nas feiras de qualquer natureza ou instalados nas vias públicas ou logradouros públicos, manter limpa a área de localização.
Art. 76. - É vedada a colocação de resíduo sólido no logradouro público após a coleta diária, bem como nos dias em que esta não ocorra.
§ 1º A colocação do resíduo sólido no logradouro público só deverá ser feita com a antecedência de 1 (uma) hora para o início da coleta diurna ou noturna, de acordo com o zoneamento definido.
Bem Dna. Maria, espero que as linhas acima sejam esclarecedoras e justifiquem a revolta de centenas de cidadãos que precisam dos calçadões livres, desimpedidos e limpos para os poucos turistas que veem a cidade poder andar sem incomodar-se.


Atenciosamente

Manoel Antonio Vergara
Consultor Fiscal Público

19 de Abril de 2009 17:08


4 comentários:

Anônimo disse...

Essa assessora de imprensa deve pensar que somos idiotas,é só passar ne frente e muito , mas muito antes dop horário do lixeiro passar que as porcarias desse estabelecimento estão na sala de visitas da cidade.

será que o proprietário desse estabelecimento coloca lixo na sala de visits d csa dele quando ele vai receber alguém????

Eduardo disse...

Este "estabelecimento" ja deveria ser fechado faz tempo parece mais um produtor de lixo que um restaurante

Anônimo disse...

Comentários sobre o Lixo!!!!!‏
De: I N C O N F I D E N T E S D O G U A R U J Á (valveworldbr@yahoo.com.br)
Enviada: domingo, 19 de abril de 2009 20:06:44
Para:(falecomodono@hotmail.com)
Cc: mariadias.atriz@gmail.com
Prezado Editor,

Não sabemos qual país a Dna. Maria reside, mas provavelmente não deve ser no Brasil, principalmente o Guarujá. Qualquer cidadão tem conhecimento dos regulamentos da Coleta de Lixo Pública, acondicionamento, suportes de lixo para condominios e estabelecimentos comerciais, tipo de lixo e principalmente, não colocar o lixo antecipadamente nas vias públicas devido a normas básicas de higiene e saúde publica, os sacos podem ser furados por animais domesticos ou roedores.

Qual o real interesse da Dna. Maria advogar para o Restaurante Tahiti, é patente, a atriz é benemérita do filme produzido, uma ótima iniciativa cultural, incentivada com subsidios fiscais como a Lei Rouanet (Lei nº 8.313), mas nas questões de saúde publica e cidadania, nota zero a nossa atriz e principalmente para comerciantes que não respeitam as Leis Municipais e Sanitárias.

Os valores das Taxas de Lixo são absurdos no Guarujá, estamos em vias de receber carnês complementares, a atual concessionária foi condenada pea Justiça, irregularidades na administração anterior, por motivos que desconhecemos, nossa atual Prefeita Maria Antonieta de Brito manteve a empresa no municipio. Qualquer visita ao Orkut e a diversos sites, o descontentamento é visivel, não estamos recebendo serviços adequados e temos diariamente da Praia do Guaiuba à Prainha Branca abusos de comerciantes nas questões do Lixo.

A defensora do seu patrocinador não tem obrigação de conhecer as Leis, mas toda dona de casa conhece as regras básicas, vamos mostrar abaixo em ordem decrescente:

LEI MUNICIPAL Nº 3.713, DE 05/12/2008
Art. 1º - Fica proibido jogar lixo no chão, em área urbana, no Município.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º caracterizará infração sujeita, primeiramente, a advertência verbal e, em caso de não correção da infração, a multa.

LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 24/12/1998


Art. 3º - Compete à Prefeitura zelar pela manutenção da Cidade visando a melhoria do ambiente urbano de modo a garantir o desenvolvimento social e econômico e conforto público.

Parágrafo único. Para assegurar essas condições, o órgão competente da Prefeitura tomara as medidas cabíveis quanto a fiscalização.



Art. 4º - É dever da população a conservação e limpeza dos passeios, muros, terrenos vagos, dos edifícios ocupados ou não, além da cooperação com a Prefeitura na manutenção das vias públicas em geral.

Parágrafo único. A limpeza dos passeios e sarjetas fronteiriços aos imóveis será de responsabilidade conjunta de seus proprietários e ocupantes e será feita suplementarmente pela Prefeitura.



Art. 6º - Para atender o disposto no artigo anterior, é proibido:



III - conduzir sem as devidas precauções, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio dos passeios e logradouros públicos;



CAPÍTULO VII - Da Limpeza Pública, Coleta e Destinação Final De Resíduos



Art. 73. - Cabe à Prefeitura do Município de Guarujá, a remoção final de:



III - resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, até 200 (duzentos) litros/dia, exceto os resíduos sépticos, que são tratados através de lei específica;



§ 1º O volume estabelecido no inciso III são os máximos tolerados por dia, por unidade habitacional ou comercial.

§ 2º Cada embalagem de resíduos sólidos previstos neste artigo, apresentada para a coleta, não poderá pesar mais de 40kg (quarenta quilos), e deverão ser acondicionados em sacos plásticos devidamente lacrados.



Art. 74. - Constitui obrigação dos feirantes, comerciantes, ambulantes e coletores de sucatas, que operem nas feiras de qualquer natureza ou instalados nas vias públicas ou logradouros públicos, manter limpa a área de localização.



Art. 76. - É vedada a colocação de resíduo sólido no logradouro público após a coleta diária, bem como nos dias em que esta não ocorra.

§ 1º A colocação do resíduo sólido no logradouro público só deverá ser feita com a antecedência de 1 (uma) hora para o início da coleta diurna ou noturna, de acordo com o zoneamento definido.

Bem Dna. Maria, espero que as linhas acima sejam esclarecedoras e justifiquem a revolta de centenas de cidadãos que precisam dos calçadões livres, desimpedidos e limpos para os poucos turistas que veem a cidade poder andar sem incomodar-se.

Atenciosamente

Manoel Antonio Vergara
Consultor Fiscal Público

BIQUÍNIS GUARUJÁ disse...

Dona Maria.

Obrigado por fazer o comentário no blog www.sosguaruja.com

É de participações como a sua que conseguiremos conscientizar tanto comerciantes como jornalistas e cidadãos em geral. Quem sabe até as autoridades constituídas, Ministério Público Estadual, Federal, Fiscais Municipais diligentes, Vigilância Sanitária etc.

Sua pronta defesa ao Thaiti me chamando de ignorante e intolerante me anima.

Estou melhorando no conceito de alguns.

Mas não subestime a minha inteligencia, nem a dos leitores e cidadãos do Guarujá.

Já sabemos que de lixo você entende,haja vista sua participação, como protagonista no filme Gari. Propaganda abaixo.

Noto também, os créditos à Associação Comercial do Guarujá , ao Restaurante Thaiti e pasmem, à Prefeitura Municipal do Guarujá.

Certamente patrocinar o leite das crianças de alguma creche daria mais créditos ao Município.

Voltando ao lixo do Thaiti, há lixos e maneiras de deposição do lixo. O lixo das fotos é digno de um Oscar!!!

Deveria ser melhor embalado, possivelmente mantido em câmara frigorificada, as caixas de madeira desmontadas, possivelmente pouco tempo antes da passagem do lixeiro...Vocês não colocaram o lixo. Vocês JOGARAM O LIXO. As fotos não mentem e foram tiradas em dois dias consecutivos.

Enfim, é quem entende de lixo que deverá verificar como dar fim ao lixo que produz.

De qualquer maneira vejo feliz essa tentativa de defesa do indefensável.

Tivesem vocês mantido o silêncio das outras postagens e não levariam mais essa.

Brindo-a com mais fotos do lixo do Thaiti.