Faça do SOS Guarujá seu informativo a qualquer hora. Assuntos locais e de interesse geral.

Faça do SOS Guarujá seu informativo a qualquer hora. Assuntos locais e de interesse geral.
Atualizamos o blog várias vezes todos os dias para que você tenha a informação em cima da hora.Colabore mandando eventos, matéria,denúncias,textos...tudo que possa interessar à comunidade do Guarujá.

CLIQUE AQUI E SEJA LEVADA Á MAIOR LOJA DE BIQUÍNIS DO GUARUJÁ ATACADO E VAREJO

CLIQUE AQUI E SEJA LEVADA Á MAIOR LOJA DE BIQUÍNIS DO GUARUJÁ ATACADO E VAREJO
CLIQUE E SEJA LEVADA Á MAIOR LOJA DE BIQUINIS DO BRASIL

quarta-feira

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAIA DE PITANGUEIRAS - AAPP protocolou pedido de providências À Ouvidoria do Guarujá


À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
A/C Sr. Marcos Cesar Ponce Garcia - Ouvidor Geral do Município.
Guarujá - SP
CNPJ 51.081.263/0001-03 inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.081.262/0001-03, com sede à Rua Montenegro, 591 - Pitangueiras, Município de Guarujá/SP, neste ato representada pelo seu procurador ARTHUR FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, registrado no CREA-SP sob o n.º 0601166802, vêm mui respeitosamente a esta Ouvidoria Geral do Município para solicitar providências imediatas da Fiscalização de Comércio da Prefeitura Municipal de Guarujá, tendo em vista o uso abusivo de guarda-sóis e cadeiras pelos ambulantes situados ao longo da faixa de areia da Praia das Pitangueiras, considerando que estes comerciantes estão contrariando o Decreto Municipal n.º 6.426, de 05.12.2002, cuja cópia segue anexo. 
clique na foto para ampliar
Apenas como exemplo, alguns ambulantes situados no trecho compreendido entre a Rua Vereador João de Souza e Rua Cavalheiro Nami Jafet utilizam-se de mais de 20 guarda-sóis e 120 cadeiras, conforme observado nos últimos fins de semana, causando assim grande desconforto para os usuários da faixa da areia, tendo em vista o amontoado de equipamentos sem as mínimas condições de uso, conforme podemos observar na ilustração abaixo.
Assim sendo, seria de grande valia para os freqüentadores das nossas belas praias que a Fiscalização Municipal cobrasse dos respectivos ambulantes o cumprimento do "item b" do referido Decreto Municipal n.º 6.426: "....será permitida a utilização de até quatro (04) guarda-sóis, com quatro (04) cadeiras, para cada carrinho de praia....". 
No aguardo das providências com a maior brevidade possível, subscrevemo-nos agradecidos.
Cordiais Saudações,


AAPP - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DA PRAIA DAS PITANGUEIRAS
CNPJ 51.081.263/0001-03


clique nesse texto para ampliar o Decreto

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo plenamente com nosso amigo Arthur Ferreira. Os ambulantes estão sendo abusivos, se eles tem direito nos condominos também tem! Aonde está a lei ninguém respeita.Também acho errado bicicleta na praia aonde já se viu!