À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
A/C Sr. Marcos Cesar Ponce Garcia - Ouvidor Geral do Município.
Guarujá - SP
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Apenas como exemplo, alguns ambulantes situados no trecho compreendido entre a Rua Vereador João de Souza e Rua Cavalheiro Nami Jafet utilizam-se de mais de 20 guarda-sóis e 120 cadeiras, conforme observado nos últimos fins de semana, causando assim grande desconforto para os usuários da faixa da areia, tendo em vista o amontoado de equipamentos sem as mínimas condições de uso, conforme podemos observar na ilustração abaixo.Assim sendo, seria de grande valia para os freqüentadores das nossas belas praias que a Fiscalização Municipal cobrasse dos respectivos ambulantes o cumprimento do "item b" do referido Decreto Municipal n.º 6.426: "....será permitida a utilização de até quatro (04) guarda-sóis, com quatro (04) cadeiras, para cada carrinho de praia....".
No aguardo das providências com a maior brevidade possível, subscrevemo-nos agradecidos.
Cordiais Saudações,
AAPP - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DA PRAIA DAS PITANGUEIRAS
CNPJ 51.081.263/0001-03
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Um comentário:
Concordo plenamente com nosso amigo Arthur Ferreira. Os ambulantes estão sendo abusivos, se eles tem direito nos condominos também tem! Aonde está a lei ninguém respeita.Também acho errado bicicleta na praia aonde já se viu!
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