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quarta-feira

Acho uma palhaçada. Quem disse que esses caras podem autorizar o descumprimento da lei? Eu disse palhaçada e quem faz palhaçada é palhaço. Recentemente o Presidente do STF Ministro Gilmar Mendes disse:- O Direito deve ser achado na lei e não na rua”

Prefeitura de Guarujá e Ministério Público prorrogam o prazo para ambulantes‏
http://bl143w.blu143.mail.live.com/mail/clear.gifPrefeitura de Guarujá e Ministério Público prorrogam o prazo para ambulantes



A Prefeitura de Guarujá e o Ministério Público fizeram uma reunião na última semana para definirem um novo prazo para a proibição de fritura nas areias das praias da Cidade. O prazo anterior era até o dia 14 de março.


A Administração Municipal; o promotor de Justiça, Osmair Chamma Júnior, e a promotora de Justiça substituta, Letícia Stuginski Stoppa, definiram um novo prazo de quatro meses para que os ambulantes tenham tempo hábil para se enquadrarem no novo perfil.

O novo prazo foi feito por parte dos representantes dos ambulantes e seu advogado, Deivid Willyan Ferracine.

A Prefeitura informa que a lei de número 044/98 já existe desde o ano de 1998, o que a Administração Municipal está fazendo é o cumprimento da lei, porque caso não faça, estará prevaricando de sua responsabilidade.

O turista pode comer o que quiser na praia, desde que esse alimento não seja frito na faixa de areia. A Lei 044/98 é para ambulantes de carrinhos que trabalham na faixa de areia e não para os quiosques.



PREFEITURA DE GUARUJÁ – Assessoria de Imagem e Comunicação Pública – Tel.: (13) 3308-7470



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