NOTA DO EDITOR:
ESPERAMOS QUE NÃO HAJA UM ACIDENTE GRAVE NO QUAL ALGUÉM VENHA A PERDER A VIDA.
CASO ISSO ACONTEÇA ESSE FISCAL SERÁ RESPONSABILIZADO SOLIDARIAMENTE
Nota do editor II Segundo informações o barulho das nossas postagens foi tão grande que o processo foi indeferido.
A proibição
não prevê punição mas deveria.
De: | osmar costa junior (o-costajr1@hotmail.com) |
Enviada: | domingo, 23 de janeiro de 2011 19:07:18 |
Para: | SOS Guarujá (falecomodono@hotmail.com) |
Prezado Editor do SOS GUARUJÁ
Segue dois arquivos da notificação que foi dada aos proprietários do Banana-Boat no dia 22/Jan, proibindo-os de operar naquela praia em face do Decreto Lei 8823 de 22/12/2009 ítem § 7ª.
O primeiro arquivo é a propria notificação dada pelo fiscal Fabio Bastides Sales e o segundo aquivo é uma autorização de funcionamento dada pelo auxiliar de fiscalização Sr. Roberto Lancellotti onde ele autoriza o funcionamento da locação até que o processo 1958/11 seja INDEFERIDO.
Ou seja, qualquer um pode iniciar um negócio (comercio) e até que seja autorizado pela prefeitura já poderá estar operando normalmente. Imagino se eu quizesse abrir um hospital ou centro cirurgico, possa estar operando as pessoas mesmo sem ainda ter conseguido meu alvará, mesmo sem nenhuma fiscalização prévia (vigilancia sanitária, CRM, etc... )
Ísso que esse cidadão fez é um CRIME... pelo menos de PREVARICAÇÃO, pois descumpriu um Decreto Lei autorizando seu amigo a funcionar até que a temporada termine e seu processo seja empurrado na prefeitura por todos os setores...
Vamos denunciar, estou a disposição.
Segue dois arquivos da notificação que foi dada aos proprietários do Banana-Boat no dia 22/Jan, proibindo-os de operar naquela praia em face do Decreto Lei 8823 de 22/12/2009 ítem § 7ª.
O primeiro arquivo é a propria notificação dada pelo fiscal Fabio Bastides Sales e o segundo aquivo é uma autorização de funcionamento dada pelo auxiliar de fiscalização Sr. Roberto Lancellotti onde ele autoriza o funcionamento da locação até que o processo 1958/11 seja INDEFERIDO.
Ou seja, qualquer um pode iniciar um negócio (comercio) e até que seja autorizado pela prefeitura já poderá estar operando normalmente. Imagino se eu quizesse abrir um hospital ou centro cirurgico, possa estar operando as pessoas mesmo sem ainda ter conseguido meu alvará, mesmo sem nenhuma fiscalização prévia (vigilancia sanitária, CRM, etc... )
Ísso que esse cidadão fez é um CRIME... pelo menos de PREVARICAÇÃO, pois descumpriu um Decreto Lei autorizando seu amigo a funcionar até que a temporada termine e seu processo seja empurrado na prefeitura por todos os setores...
Vamos denunciar, estou a disposição.
Praia do Guaiúba, onde o Decreto 8823 de 29/12/2009 foi decumprido sobre o olhar da fiscalização de verão.
Para falecomodono@hotmail.com
De: | osmar costa junior (o-costajr1@hotmail.com) |
Enviada: | segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 15:46:51 |
Para: | falecomodono@hotmail.com |
Tudo bem.
Seguem umas fotos do que ocorreu neste final de semana na praia do Guaiúba, onde o Decreto 8823 de 29/12/2009 foi decumprido sobre o olhar da fiscalização de verão.
Fico indgnado com o desgoverno de nosso município, me parece que os locadores destas bananas são amigos da Antonieta, precisamos apurar, mas com estas fotos posso demonstrar todas os descumprimentos ocorridos na praia, estacionamento sobre o calçadão, carros na areia da praia, locação de botes, caiaques, banana-boat sem demarcação nas águas, pondo em risco os banhistas, crianças que frequentavam o local.
Seguem as fotos para vc denunciar em seu site.
Abraços
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