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sábado

Será que atiramos no pato e acertamos o pato e o marreco?


Recebemos e-mail da empresa PUBLIX, da qual somos assinantes, cópia do Decreto Municipal no.8.667.

Referido Decreto abre novo prazo para o recolhimento da taxa de renovação de licença, inclusive e expressamente para os quiosques de sorvete.

Menciona os processos administrativos n.º 6483/146412/2009 e o Edital 0038/2008.

Levando em conta que nossa denúncia no. 1317x2009PABA4, à Ouvidoria do Guarujá a respeito do funcionamento, conservação e propriedade desses quiosques leva a data de 06/03/2009 e de que a resposta do Senhor Marcos Cesar Ponce, Ouvidor do Guarujá, ainda não foi recebida, temos a impressão de que nossa denúncia levou os órgãos competentes a abrirem novo prazo para "tentar resolver" a situação dos quiosques de sorvete.

Já solicitamos à empresa Publix informações desses processos e a respeito do Edital.

De concreto é ver com tristeza a possibilidade de que a atual Administração compactue com possíveis ilegalidades no assunto.

Vamos aguardar os acontecimentos!




D E C R E T O MUNICIPAL N.º 8.667.

Reabre o prazo para pagamento da taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, e dá outras providências.”


MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

Considerando que se expiraram os prazos fixados para renovação da Licença para exercer o Comércio Eventual e Ambulante, em Geral, assim como os Camelódromos, as Feiras de Artesanatos e os Quiosques de Sorvetes, previstos no Edital n.º 0038/2008, de 17 de dezembro de 2008, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;

Considerando a exiguidade do prazo concedido, em face da demanda dos comerciantes deste segmento;

Considerando que o prazo concedido no Edital coincidiu com a alta temporada de verão, ocasião propícia para que referidos comerciantes dedicassem tempo integral à sua atividade, comprometendo outras providências;

Considerando, ainda, que, a não renovação das mencionadas licenças trará grandes transtornos à Administração Tributária Municipal, principalmente com relação ao atendimento deste público, bem como ficará comprometido o recolhimento das taxas referentes aos Alvarás destas licenças;

Considerando, por fim o que consta no processo administrativo n.º 6483/146412/2009;

D E C R E T A :

Art. 1.º - Fica reaberto o prazo para pedido de renovação de licença para exercer o Comércio Eventual e Ambulante em Geral, previsto no Edital n.º 0038/2008, de 17 de dezembro de 2008, pelo período de 18 de março de 2009 à 17 de abril de 2009.

Art. 2.º - A não renovação, no prazo estipulado no artigo anterior, implicará no cancelamento da Licença.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 17 de março de 2009.

PREFEITA

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