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quarta-feira

Os defensores da atual administração alegam não haver verbas para obras

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Há determinadas obras e concessões que nunca deveriam ser feitas ou autorizadas.
Convivemos há dois anos com esses monstrengos que poderiam ser utilizados para publicidade e que permanecem todo o ano enfeiando nossa praia.
Nosso desafio é que alguém declare quanto foi a receita,demonstre e onde foi aplicada.
Certamente o valor é insignificante e a maior parte foi parar nos bolsos de quem permitiu essa barbaridade.
Demonstre sua discordância com esses totens de corrupção, proteste contra o abuso de poder.

Isso quer dizer que...Venderam, receberam e não vão entregar.


Baixada SantistaGuarujá



Terça-feira, 19 de janeiro de 2010 - 18h38
Decisão

TRF revoga liminar que permitia publicidade nas praias de Guarujá

Alessio Venturelli


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região revogou a liminar (decisão provisória) que vinha permitindo a exploração da faixa de areia de cinco praias de Guarujá para fins publicitários.


A exemplo do que já havia sido exigido em dezembro, pela juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, o órgão de segunda instância determinou, novamente, a retirada de todas as estruturas de propaganda que foram instaladas nesses locais, sem autorização prévia da Secretaria de Patrimônios da União (SPU).


O despacho contendo a nova decisão foi publicado no último dia 13 e se baseou em uma série de argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU); entre eles, o de que cabe somente à SPU regulamentar a utilização e ocupação dos epaços localizados em áreas de influência federal - como é o caso das praias.


Amparada nessa premissa, a AGU conseguiu suspender os efeitos do decreto municipal nº 8.792, que concedia a empresa Front 360 exploração desses locais públicos, através da divulgação de marcas e de produtos de empresas vinculadas a ela.


Na avaliação do procurador Luiz Carlos Rodriguez Palácios Costa, um dos autores da ação, além de inconstitucional, o decreto dava margem a possíveis desvios de finalidade por parte da empresa contratada.


Ele chamou atenção para o fato de que, em uma das cláusulas do decreto, era aberto precedente para a execução de eventuais construções na faixa de areia, o que poderia abrir precedentes para possíveis crimes ambientais, além de comprometer o acesso de turistas e moradores a esses espaços.


No último dia 23 de dezembro, a Prefeitura de Guarujá chegou a reverter a decisão que impediu a publicidade nas praias do Município. No último dia 11, nova decisão do órgão suspendeu os efeitos do agravo de instrumento obtido pela Admnistração, tornando novamente nulo o Decreto Municipal 8792/09.


Nesta terça-feira, nas principais praias de Guarujá, a recente determinação da Justiça já vinha sendo cumprida. Quiosques, tótens e backlights não exibiam qualquer tipo publicidade. A Prefeitura de Guarujá afirma não ter sido notificada da nova decisão do Tribunal Regional Federal.

segunda-feira

União proíbe publicidade na areias da praia de Guarujá



De:Manoel Antonio Vergara (vergarasp@gmail.com)
Enviada:segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 23:20:58
Cc:falecomodono@hotmail.com

União proíbe publicidade na areias da praia de Guarujá

Alessio Venturelli


A juíza da 4ª Vara Federal de Santos, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, determinou que a Prefeitura de Guarujá retire qualquer tipo de estrutura de publicidade que tenha sido instalada na faixa de areia das praias do Município, sem autorização prévia da Secretaria de Patrimônios da União (SPU).

A medida atende a uma liminar, proposta na última sexta-feira, pela Advocacia Geral da União (AGU), pedindo a suspensão do decreto municipal nº 8.792, que concedeu à empresa Front 360 o poder de explorar esses espaços públicos, a partir da divulgação de marcas e de produtos de empresas vinculadas a ela.

Autorizada pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no último dia 23 de novembro, a legalidade dessa transação é questionada pela Procuradoria Geral da União, que acusa a Administração de ter desrespeitado os dispositivos da Constituição Federal, que dá à SPU poderes plenos para regulamentar a utilização e ocupação de espaços em áreas de influência da União - como é o caso das praias.
 

A pedido da AGU, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha também determinou que a Administração se abstenha de efetivar qualquer tipo de construção, benfeitoria, instalação ou evento nos espaços de domínio federal, sem que haja o prévio e expresso deferimento da SPU. Ela ainda estabeleceu multa de R$ 80 mil para cada equipamento publicitário que permanecer em atividade.