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sábado

A LEI FUNCIONA

Justiça proíbe quiosques de colocar mesas e cadeiras nas praias

Fonte: G1


Créditos: Reprodução TV

O turista que for para Ubatuba encontrará um cenário diferente neste verão: os quiosques estão proibidos de colocar mesas e cadeiras nas praias. Para os comerciantes, a restrição, em plena alta temporada, deve trazer prejuízos e demissões.

Mesas e cadeiras estão encostadas. Alguns turistas se mostram indignados. “Vou ficar sentada ali, eu não tenho como trazer as coisas, não vim preparada. É ruim”, reclama a industriária Viviane Bento Cardoso.

Uma família de Caçapava que foi passar o feriado de natal em Ubatuba foi surpreendida pela determinação ao chegar ao quiosque. Cadeiras, mesas e até o guarda-sol não podem mais ser colocados na areia. “É uma falta de conforto. A gente vem pra cá esperando uma estrutura básica para atender a gente. Existe a dificuldade de ter que chegar aqui às 8h e aí não tem acomodação”, diz o industriário Vlamir Novaes.

Além de proibir os equipamentos em toda a orla de Ubatuba, a decisão da Justiça Federal também reforça o impedimento de música ao vivo ou mesmo reprodução mecânica de som nas praias.

Caso a prefeitura não faça a fiscalização com eficiência, pode pagar uma multa de R$ 5 mil por dia. “A estrutura é precária, sim, para fiscalizar todas as praias do município, mas de toda forma é preciso cumprir a ordem judicial até que ela eventualmente seja modificada”, diz o assessor da prefeitura, Marcelo Mourão.

Desde 2005 quiosqueiros enfrentam uma batalha judicial. O problema teve início quando o movimento de defesa de Ubatuba entrou com uma ação civil pública pedindo restrições nas atividades dos 84 quiosques da cidade. Em 2006, alguns estabelecimentos foram até lacrados pela Justiça.

Demissões

Agora, os permissionários temem que a medida gere mais uma vez prejuízos e demissões. Um dos comerciantes espera queda de 80% nas vendas e diz que vai ter de diminuir o quadro de prestadores de serviço. “Estou calculando que vou ter que desligar do meu quadro de empregados dois terços do pessoal. Vai ficar um terço de empregados”, diz o proprietário de um dos quiosques Anuar Rafic.

Por isso, quem espera o ano inteiro por uma oportunidade de emprego no litoral está preocupado com a medida. “É muito ruim porque a gente pode perder o emprego e justo agora no verão que é a época de a gente ganhar dinheiro”, diz o garçom Alex Ferreira de Souza.

De acordo com a sentença, os comerciantes também estão impedidos de ampliar ou reformar os quiosques. Quem desrespeitar a decisão terá o estabelecimento lacrado e todos os equipamentos apreendidos. Além disso, precisará pagar uma multa diária de R$10 mil.

segunda-feira

União proíbe publicidade na areias da praia de Guarujá



De:Manoel Antonio Vergara (vergarasp@gmail.com)
Enviada:segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 23:20:58
Cc:falecomodono@hotmail.com

União proíbe publicidade na areias da praia de Guarujá

Alessio Venturelli


A juíza da 4ª Vara Federal de Santos, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, determinou que a Prefeitura de Guarujá retire qualquer tipo de estrutura de publicidade que tenha sido instalada na faixa de areia das praias do Município, sem autorização prévia da Secretaria de Patrimônios da União (SPU).

A medida atende a uma liminar, proposta na última sexta-feira, pela Advocacia Geral da União (AGU), pedindo a suspensão do decreto municipal nº 8.792, que concedeu à empresa Front 360 o poder de explorar esses espaços públicos, a partir da divulgação de marcas e de produtos de empresas vinculadas a ela.

Autorizada pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no último dia 23 de novembro, a legalidade dessa transação é questionada pela Procuradoria Geral da União, que acusa a Administração de ter desrespeitado os dispositivos da Constituição Federal, que dá à SPU poderes plenos para regulamentar a utilização e ocupação de espaços em áreas de influência da União - como é o caso das praias.
 

A pedido da AGU, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha também determinou que a Administração se abstenha de efetivar qualquer tipo de construção, benfeitoria, instalação ou evento nos espaços de domínio federal, sem que haja o prévio e expresso deferimento da SPU. Ela ainda estabeleceu multa de R$ 80 mil para cada equipamento publicitário que permanecer em atividade.