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Enviada: | segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 23:20:58 |
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União proíbe publicidade na areias da praia de Guarujá
Alessio Venturelli
A juíza da 4ª Vara Federal de Santos, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, determinou que a Prefeitura de Guarujá retire qualquer tipo de estrutura de publicidade que tenha sido instalada na faixa de areia das praias do Município, sem autorização prévia da Secretaria de Patrimônios da União (SPU).
A medida atende a uma liminar, proposta na última sexta-feira, pela Advocacia Geral da União (AGU), pedindo a suspensão do decreto municipal nº 8.792, que concedeu à empresa Front 360 o poder de explorar esses espaços públicos, a partir da divulgação de marcas e de produtos de empresas vinculadas a ela.
Autorizada pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no último dia 23 de novembro, a legalidade dessa transação é questionada pela Procuradoria Geral da União, que acusa a Administração de ter desrespeitado os dispositivos da Constituição Federal, que dá à SPU poderes plenos para regulamentar a utilização e ocupação de espaços em áreas de influência da União - como é o caso das praias.
A pedido da AGU, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha também determinou que a Administração se abstenha de efetivar qualquer tipo de construção, benfeitoria, instalação ou evento nos espaços de domínio federal, sem que haja o prévio e expresso deferimento da SPU. Ela ainda estabeleceu multa de R$ 80 mil para cada equipamento publicitário que permanecer em atividade.
A medida atende a uma liminar, proposta na última sexta-feira, pela Advocacia Geral da União (AGU), pedindo a suspensão do decreto municipal nº 8.792, que concedeu à empresa Front 360 o poder de explorar esses espaços públicos, a partir da divulgação de marcas e de produtos de empresas vinculadas a ela.
Autorizada pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no último dia 23 de novembro, a legalidade dessa transação é questionada pela Procuradoria Geral da União, que acusa a Administração de ter desrespeitado os dispositivos da Constituição Federal, que dá à SPU poderes plenos para regulamentar a utilização e ocupação de espaços em áreas de influência da União - como é o caso das praias.
A pedido da AGU, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha também determinou que a Administração se abstenha de efetivar qualquer tipo de construção, benfeitoria, instalação ou evento nos espaços de domínio federal, sem que haja o prévio e expresso deferimento da SPU. Ela ainda estabeleceu multa de R$ 80 mil para cada equipamento publicitário que permanecer em atividade.
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