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quarta-feira

Isso quer dizer que...Venderam, receberam e não vão entregar.


Baixada SantistaGuarujá



Terça-feira, 19 de janeiro de 2010 - 18h38
Decisão

TRF revoga liminar que permitia publicidade nas praias de Guarujá

Alessio Venturelli


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região revogou a liminar (decisão provisória) que vinha permitindo a exploração da faixa de areia de cinco praias de Guarujá para fins publicitários.


A exemplo do que já havia sido exigido em dezembro, pela juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, o órgão de segunda instância determinou, novamente, a retirada de todas as estruturas de propaganda que foram instaladas nesses locais, sem autorização prévia da Secretaria de Patrimônios da União (SPU).


O despacho contendo a nova decisão foi publicado no último dia 13 e se baseou em uma série de argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU); entre eles, o de que cabe somente à SPU regulamentar a utilização e ocupação dos epaços localizados em áreas de influência federal - como é o caso das praias.


Amparada nessa premissa, a AGU conseguiu suspender os efeitos do decreto municipal nº 8.792, que concedia a empresa Front 360 exploração desses locais públicos, através da divulgação de marcas e de produtos de empresas vinculadas a ela.


Na avaliação do procurador Luiz Carlos Rodriguez Palácios Costa, um dos autores da ação, além de inconstitucional, o decreto dava margem a possíveis desvios de finalidade por parte da empresa contratada.


Ele chamou atenção para o fato de que, em uma das cláusulas do decreto, era aberto precedente para a execução de eventuais construções na faixa de areia, o que poderia abrir precedentes para possíveis crimes ambientais, além de comprometer o acesso de turistas e moradores a esses espaços.


No último dia 23 de dezembro, a Prefeitura de Guarujá chegou a reverter a decisão que impediu a publicidade nas praias do Município. No último dia 11, nova decisão do órgão suspendeu os efeitos do agravo de instrumento obtido pela Admnistração, tornando novamente nulo o Decreto Municipal 8792/09.


Nesta terça-feira, nas principais praias de Guarujá, a recente determinação da Justiça já vinha sendo cumprida. Quiosques, tótens e backlights não exibiam qualquer tipo publicidade. A Prefeitura de Guarujá afirma não ter sido notificada da nova decisão do Tribunal Regional Federal.

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