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Enviada: | quarta-feira, 13 de janeiro de 2010 18:45:20 |
Para: | (falecomodono@hotmail.com) |
LIMINAR CONTRA A TRAVESSIA DA BALSA SANTOS GUARUJÁ.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2969/09 DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ (Liminar concedida HOJE).
A ONG Princípios Agencia Nacional de Desenvolvimento e Associação dos Usuários dos Transportes Coletivos Rodoviários Ferroviários e Hidroviários (ABAS), manejaram AÇÃO CIVIL PÚBLICA , em outubro de 2009, contra o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DERSA, PERFORMANCE e INTERNACIONAL MARÍTIMA, a fim de ver o preço praticado reduzido, a limitação de tempo na espera para utilização do serviço e o disciplinamento da fila da balsa, com agentes de trânsito para evitar tumultos e “furos “ na fila.
Após manifestações do Ministério Público e Governo do Estado de São Paulo, HOJE (13/01/2010), o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá. DR. RICARDO FERNANDES PIMENTA, afastou, momentaneamente, a redução do valor do preço praticado, alegando que um dos berços atingidos pelo Navio Chinês em julho de 2009, foi reparado e entregue, porquanto embora o serviço ainda é deficiente, não é possível, numa simples equação aritmética, divisar uma redução justa. Por outro lado, também não é possível fixar limitação máxima de espera para utilização do serviço, por ora, uma vez que outros componentes podem afetar o tempo da travessia (neblina, passagem de navios, ventos intensos).
Contudo, o magistrado ACATOU O PEDIDO PARA DISCIPLINAMENTO NA TRAVESSIA (FILA DA BALSA), in verbis.......
“....Ao contrário, deve ser a ré obrigada, juntamente com a municipalidade, a controlar a fila da balsa. Neste ponto, aliás, presente o fumus da medida pela própria obrigação legal de prestação de serviço público adequado. Implementado, da mesma forma, o periculum. Com efeito, são freqüentes desentendimento entre os usuários dos serviços na fila da balsa, provocados por aqueles que insistem principalmente em burlar a ordem de espera, objetivo este de fácil consecução na atualidade, em virtude da completa ausência de fiscalização por parte da concessionária e dos agentes de trânsito. Portanto, até para se evitar uma tragédia derivada dos citados desentendimentos entre os usuários, deve a requerida DERSA isolar e fiscalizar a fila da balsa, quando exsitente, no lado do Guarujá, identificando e proibindo o acesso às travessias daqueles que “furam” a fila, entregando o infrator aos fiscais da municipalidade para a atuação, devendo a Prefeitura manter, para tanto, uma ou mais agentes na travessia para a realização de tal função, tudo sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada vez que os oficiais de justiça certificarem o descumprimento do preceito, devendo estes comparecerem nas travessias, em datas e horários aleatórios, ao menos três vezes por mês, para fiscalização da presente decisão.......
Maiores informações 13 78021303 (Sidnei Aranha)
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