Faça do SOS Guarujá seu informativo a qualquer hora. Assuntos locais e de interesse geral.

Faça do SOS Guarujá seu informativo a qualquer hora. Assuntos locais e de interesse geral.
Atualizamos o blog várias vezes todos os dias para que você tenha a informação em cima da hora.Colabore mandando eventos, matéria,denúncias,textos...tudo que possa interessar à comunidade do Guarujá.

CLIQUE AQUI E SEJA LEVADA Á MAIOR LOJA DE BIQUÍNIS DO GUARUJÁ ATACADO E VAREJO

CLIQUE AQUI E SEJA LEVADA Á MAIOR LOJA DE BIQUÍNIS DO GUARUJÁ ATACADO E VAREJO
CLIQUE E SEJA LEVADA Á MAIOR LOJA DE BIQUINIS DO BRASIL

quarta-feira

JARDIM VIRGINIA: O MISTÉRIO DO LOTEAMENTO COMEÇA A SER ESCLARECIDO! ENGº SÉRGIO PETTA, COMEÇA A ESCLARECER NA INTERNET A SITUAÇÃO DO JARDIM VIRGINIA EM GUARUJÁ



.
“Devido aos recentes acontecimentos envolvendo os loteamentos Prolongamento e Continuação do Jardim Virginia, Guarujá, SP , dos quais fui mentor e executor até o ano de 1982 quando morreu o empresário Pedro Paulo Matarazzo, resolvi escrever”..
OS FATOS.
A Firenze Construtora e Imobiliária Ltda., deste Município, mas com atividade encerrada no ano de 2002 devido à aposentadoria de seu sócio diretor engenheiro Sérgio Paulo Petta, foi mentora e construtora dos loteamentos Jardim Virgínia (Prolongamento e Continuação) e Cemitério Ecumênico do Guarujá. A construtora havia sido contratada pelo loteador, Pedro Paulo Matarazzo, mas com a morte dele em 1982, os legatários impediram o prosseguimento das obras, apesar de o contrato ter valor contra herdeiros e sucessores.
Em 1982 os serviços de implantação dos empreendimentos estavam em andamento o que será demonstrado utilizando a farta quantidade de fotos, filmes e documentos no decorrer das postagens.
Em abril de 1982, a morte de Pedro Paulo Matarazzo, casado com Dora Zuccari Matarazzo, resultou num inusitado testamento onde os loteamentos ficavam como legado para onze parentes, mas em usufruto de sua mulher.
Devido às brigas pelo espólio, conforme se pode constatar no processo do inventário, de imediato teve que ser suspensa a venda de lotes e, portanto, a Construtora ficou sem recursos para continuar os trabalhos. Em dezembro de 1982 a procuração que o engenheiro Sergio Paulo Petta tinha para tratar do assunto do loteamento não foi renovada pelos sucessores do loteador.
A Construtora cujo faturamento dependia do loteamento e que tinha, na obra, numeroso maquinário de terraplenagem sendo algumas máquinas em leasing dolarizados contratados com o Banco Bradesco local, somente não foi à falência porque seu proprietário vendeu parte de seu patrimônio para manter a empresa no local até 1985!
Nesse ano de 1985, perdidas as esperanças de continuar os serviços porque as disputas pela posse de tais e quais imóveis e poupanças ainda perdurava no tumultuado inventário, propôs um acordo para receber pelos projetos, serviços e bens que investira nos empreendimentos ficando de fora as expectativas de lucros e danos morais por ter tido que enfrentar sozinho os compradores de terrenos por omissão dos legatários/usufrutuaria. Neste ato recebeu parte do que lhe deviam através de escritura pública de 1985.
Tendo recebido lotes desvalorizados, quase invendáveis, em loteamentos inacabados, pressionou a PMG para obrigar a inventariante a continuar os loteamentos (documento em meus arquivos).
Apesar da lei 6766/79 obrigar as prefeituras a assumir a incumbência de realizar o registro e finalizar as obras de loteamento aprovado e abandonado, como foi o caso do Jardim Virginia, a PM de Guarujá permaneceu inerte.
“Em 1994, inconformado com o descaso do poder público que se esquivava em obedecer à legislação, mas que religiosamente cobrava, desde 1983, os impostos dos lotes dos loteamentos em questão, notifiquei o MP e a PMG para que procedesse a regularização conforme manda a lei (documento em meus arquivos). Mais uma vez a prefeitura local se esquivou de sua obrigação. Lembro que a lei 6766/79, de autoria do saudoso advogado e senador Otto Cirylo Lehman, tinha como objetivo principal não permitir que loteadores abandonassem seus empreendimentos sem terminá-los, prevendo até penas de detenção etc.” Sergio Di Petta.
Naquela época, antevendo que seria outra iniciativa frustrante, decidi doar o restante do debito que os legatários do loteador tinham para com a Firenze aos advogados Paola Lolli Di Petta e Célio Maciel e aos senhores Jesus Leon Martinez e Arnaldo Alberto que iniciaram uma ação de cobrança. Esse procedimento judicial resultou num acordo transitado em julgado em 1999. (documento em nossos arquivos)
Devido esse acordo em 1999, iniciamos um procedimento judicial para obter registro do loteamento Continuação, apesar de não ser essa nossa obrigação, porém em nada resultou uma vez que nos foi exigido, pelo CRI, documentação somente possível de ser conseguida pelos próprios loteadores. (documentação em nossos arquivos)
Estamos em 2012, trinta anos após a morte do loteador, Pedro Paulo Matarazzo. Durante todo esse tempo a PMG cobra impostos de todos os lotes dos loteamentos especialmente do denominado “Continuação”, que permanece, porém, sem registro no CRI e sem as obras de infra-estrutura obrigatórias por lei. Nesse período, a PMG pouco ou nada fez em favor destes loteamentos, pelo contrário, tenho abundantes provas fotográficas e documentais em meus arquivos de que a PMG “desurbanizou” ou assistiu inerte a destruição daquele patrimônio dos moradores.
“SAIBAM OS CESSIONÁRIOS DOS LOTES DO JARDIM VIRGINIA “CONTINUAÇÃO” QUE O LOTEAMENTO TEVE SUA IMPLANTAÇÃO FEITA DE FORMA REGULAR, (documento da PMG em nossos arquivos) PERANTE PMG. IRREGULAR FOI E TEM SIDO O COMPORTAMENTO DA PMG QUE, APESAR DE NOTIFICADA, NÃO SOUBE OU NÃO QUIS APLICAR A LEI 67656/79, EDITADA JUSTAMENTE PARA RESOLVER OS CASOS DE LOTEAMENTOS ABANDONADOS PELOS LOTEADORES.”
A uma reclamação de uma moradora ao jornal Expresso Popular sobre esgoto acumulado em canal aberto irregularmente pela PMG durante o mandato do Sr. Rui Gonzalez, (documentos em nossos arquivos) a PMG respondeu conforme abaixo:
“A prefeitura de Guarujá esclarece que a área em questão teve o loteamento aprovado pela administração Municipal. Porém, foi implantado de forma irregular pelo loteador, que não cumpriu com as obrigações inerentes ao processo. De acordo com a diretora de Regularização Fundiária, o loteador do bairro Jardim Virginia 2 (?) tinha a responsabilidade de fazer toda a infra-estrutura da região, inclusive as obras de saneamento e demais serviços como energia elétrica, comunicações (?) e transportes (?).”
Obs. (?) Interrogações nossas porque, primeiro se trata de loteamento aprovado como “JV CONTINUAÇÂO” e segundo porque não sei de onde tiraram que loteadores, pelo menos no presente caso, devam fazer obras de comunicação e transportes. Para mim, que aprovei o loteamento, chega a ser até engraçado tais exigências que denotam total desconhecimento do assunto.
EU PERGUNTO: O ASSUNTO PRINCIPAL, ESGOTO, FOI ESQUECIDO EM FUNÇÃO DE DEMONSTRAR QUE O LOTEAMENTO HAVIA SIDO IMPLANTADO IRREGULARMENTE?
O LOTEAMENTO FOI IMPLANTADO REGULARMENTE. TORNOU-SE IRREGULAR PELOS MOTIVOS AQUI DEMONSTRADOS  ISTO É,POR OMISSÃO DOS LEGATÁRIOS E PMG.
SAIBAM QUE SUBSISTE, AINDA, A OBRIGATORIEDADE LEGAL DOS LEGATÁRIOS REGISTRAREM E CONTINUAREM A EXECUÇÃO DOS LOTEAMENTOS EM QUESTÃO, E NA FALTA DELES, TAL OBRIGAÇÃO PASSA À PREFEITURA MUNICIPAL, EM OBEDIÊNCIA À LEI 6766/79. TEMOS EM NOSSO PODER FARTA JURISPRUDÊNCIA À DISPOSIÇÃO DOS CESSIONÁRIOS – E TAMBÈM À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA.
SAIBAM OS CESSIONÁRIOS DOS LOTES NO LOTEAMENTO CONTINUAÇÃO QUE ESTE NÃO É ILEGAL, SOMENTE CARECE DE QUE SE CUMPRA A LEI POR AQUELES QUE TÊM A OBRIGAÇÃO DE FAZÊ-LO (LOTEADOR E/OU PMG) E, PARA TANTO, FORAM CAUCIONADAS ÁREAS NOS DOIS LOTEAMENTOS.
SAIBAM TAMBEM QUE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1410/98 DA 4ª VARA DE GUARUJÁ OBRIGA OS LEGATÁRIOS DO LOTEADOR A PROCEDER À REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS (E, NATURALMENTE, NA FALTA DELES A PMG).
ORA, OS LEGATÁRIOS ABANDONARAM OS LOTEAMENTOS DESDE 1982 (!) OS QUAIS FORAM INVADIDOS. DESSA FORMA ELES NÃO TÊM LOTES PARA VENDER E FINALIZAR OS LOTEAMENTOS. (Vejam que a legislação prevê a venda de outros bens dos responsáveis pelo loteamento para custear os serviços)
A PMG NÃO TOMOU PROVIDENCIAS LEGAIS TEMPESTIVAS E DEIXOU AS ÁREAS CAUCIONADAS SEREM INVADIDAS E, PORTANTO, NÃO MAIS AS TEM EM CONDIÇÕES DE SEREM VENDIDAS PARA CUSTEAR O TÉRMINO DOS LOTEAMENTOS!
A LEI 6766/79 FOI APROVADA COM INTUITO DE EVITAR A DESCONTINUIDADE DE EXECUÇÃO DOS LOTEAMENTOS O QUE PREJUDICA NÃO SOMENTE EVENTUAIS COMPRADORES, MAS TAMBEM A PRÓPRIA CIDADE, SEUS ACESSOS PARA TRANSPORTE E QUEJANDOS. A LEI FOI APROVADA EM 1979, JÁ ESTÁ NA HORA DE SE ENTENDER ISSO, AFINAL NÃO É TÃO DIFÍCIL.
SOB UMA SUPOSTA TESE DE QUE SE TRATA DE UM LOTEAMENTO IMPLANTADO EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO, SE ESTÁ QUERENDO INSINUAR UM USUCAPIÃO COLETIVO, TALVEZ POR SER UM MEIO MAIS BARATO E FÁCIL DE RESOLVER A QUESTÃO, PORÉM INVIÁVEL PARA O CASO, E COM ISSO SUBMETENDO OS CESSIONÁRIOS AO VEXAME E À INSEGURANÇA, CUJA RESPONSABILIDADE SEGURAMENTE PODERÁ SER QUESTIONADA NO JUDICIÁRIO.
DE ACORDO NUMEROSÍSSIMA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS EM CASOS SEMELHANTES, A PMG DEVERÁ SEGUIR RIGOROSAMENTE A REGULARIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI 6766/79 E DE NADA VAI ADIANTAR FAZER PARECER O CONTRÁRIO, CADASTRANDO MORADORES QUE JÁ TEM CARNÊ DE IPTU DE SEUS LOTES TRANSFERIDOS PARA SEUS PRÓPRIOS NOMES E, PORTANTO, JÁ TENDO APRESENTADO SEUS DOCUMENTOS PERANTE CADASTRO DA PMG.
SE A VIA LEGAL, PREVISTA NA LEI 6766/79, NÃO FOR OBEDECIDA PELOS PODERES CONSTITUÍDOS, RESTARÁ AOS INTERESSADOS FAZER COM QUE ELA SEJA CUMPRIDA POR VIA JUDICIAL, OU AINDA, INTENTAR UM PROCESSO DE USUCAPIÃO PARA GARANTIR AQUILO QUE FOI TORNADO SEU ATRAVÉS DE UM PROCEDIMENTO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
UM ADVOGADO QUE ME PROCUROU HÁ POUCO TEMPO DIZENDO QUE QUERIA ESCREVER UM LIVRO SOBRE O ASSUNTO JARDIM VIRGINIA. EU DIRIA QUE JÁ ESTÁ ESCRITA UMA PEÇA TEATRAL. O PANO DE FUNDO SÃO AS CASAS DO PAC, EMPREENDIMENTO SEM DÚVIDA MERITÓRIO, PENA QUE SEJA COGITADO EM ANO DE ELEIÇÕES, MAS QUE ESTÁ SERVIDO PARA ENCOBRIR A VENDA DA ÁREA ONDE SE LOCALIZAM OS LOTEAMENTOS FUGINDO, TODOS OS RESPONSAVEIS, AO ENCARGO DE OBEDECER AO DETERMINADO NO PROCESSO JUDICIAL QUE CORRE NA 4ª VARA DE GUARUJÁ.
A VENDA QUE OS LEGATÁRIOS DE PAULO MATARAZZO FIZERAM DOS LOTEAMENTOS DO JARDIM VIRGINIA INCORREU EM VENDAS EM DUPLICATA, E PASMEM, ATÉ EM TRIPLICATA, COISA INACREDITAVEL! (DOCUMENTOS EM NOSSOS ARQUIVOS).
PELOS MOTIVOS EXPOSTOS ACIMA E PARA DAR UMA SATISFAÇÃO ÀQUELES CESSIONÁRIOS COM TERRENOS NOS LOTEAMENTOS EM QUESTÃO, INFORMAMOS QUE FORAM NOTIFICADOS:
  • A PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ.
  • O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO GUARUJÁ.
  • TODOS OS LEGATÁRIOS DE PAULO MATARAZZO, INCLUSIVE OS QUE MORAM NA ITÁLIA.
Isso é só o começo de uma longa história!

Nenhum comentário: