A UNIMED do Guarujá nega esse direito aos seus Associados obrigando-os à busca do Poder Judiciário. Você não deve confiar num plano desses.
(05 de setembro de 2009)
Por Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul via Procuradoria Geral da República
Ministério Público Federal considera que Correios não podem negar procedimento médico a funcionário, quando não houver previsão no contrato do plano de saúde
O procurador da República em Dourados, Mato Grosso do Sul, Raphael Otávio Bueno Santos recomendou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), administradora do plano de saúde CorreiosSaúde, que cumpra o contrato do plano e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não procedendo de forma a negar cobertura de procedimento clínico/cirúrgico a associado quando não houver expressa e destacada previsão no contrato. A recomendação foi acatada.
“As cláusulas que implicarem limitação ao direito do consumidor devem ser redigidas com destaque no contrato, permitindo sua imediata e fácil compreensão”, afirma o procurador. Não era o caso do Correios Saúde, que tinha cobertura contratual do procedimento negado. O fundamento jurídico da recomendação, em tese, poderia ser aplicado a qualquer plano de saúde, já que todos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
http://www.denuncio.com.br/noticias/plano-de-saude-tem-que-seguir-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/1063/
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