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sexta-feira

NÓS ESTAMOS DE OLHO....

AOS DONOS DAS PRAIAS...
NÓS ESTAMOS DE OLHOS ABERTOS!

Após a investida do Ministério Público Estadual e Federal nas autoridades municipais, a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura e a Presidente da Associação dos Quiosqueiros bem como seus advogados, estão falando em colaborar com as autoridades e principalmente sobre a transferência dos Quiosqueiros para as calçadas da Orla do Guarujá. 

Gostaríamos de lembrar as Autoridades Municipais, Ministério Publico e principalmente aos Quiosqueiros que eles  não detém “Permissão de uso Perpétuo do Espaço Público”. 

A retirada dos Quiosques que ocupam espaços ilegais há muitos anos não garantem nenhum direito adquirido, afinal quem ocupa um espaço ilegal comete um crime, com punição administrativa, multas, etc....não devem ter nenhum direito, muito pelo contrário, deveríamos imediatamente promover uma renovação dos permissionarios dos Quiosques. 

Existem princípios legais que os cidadãos do Guarujá irão impor as mudanças dos Quiosques da orla marítima para os calçadas, lembrando que o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal estabelece que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural", portanto nós lembraremos as autoridades alguns itens que muitos Quiosqueiros não gostariam que fossem lembrados a nossa Secretária Jurídica e Procuradora: 

- A não violação aos princípios licitatórios estabelecidos na Lei n.º 8.666/93
- Desrespeito à legislação ambiental o licenciamento ambiental do projeto de substituição dos Quiosques da Orla Maritíma.
- A necessidade de cessão para utilização da área de uso comum do povo
- Os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia, da moralidade e da eficiência.  

“A cessão, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei.” 

A lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário, a atividade comercial". 

Portanto senhores, transparência ao atendimento das exigências do Ministério Público, e estamos de olho, queremos transparência e oportunidades iguais a todos cidadãos, afinal já chega os super-quiosques como o Tahiti ocuparem áreas superiores á 450 mts, pagarem uma ridícula quantia a municipalidade e quando um evento social é realizado, ainda ficam com 50% da renda do evento, conforme matéria publicada pelo Jornal “O Itapema”.

Manoel Antonio Vergara
Consultor Fiscal Público

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