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terça-feira

Em cada cabeça uma sentença


Por

Amauri Alonso Ielo


(publicado no Jornal do Guarujá em 30/05/2009)


Tento compreender certas polêmicas a respeito de controvertidas decisões judiciais, procurando situar a análise e a crítica dentro do adequado compartimento filosófico.

Lembro da sempre nova e velha academia, em meados dos anos 60. Vejo-me nas arcadas do Largo São Francisco, quando eu cursava o 5º. ano da Faculdade de Direito e recordo os ensinamentos do saudoso professor Miguel Reali, antecedendo a defesa de sua tese (Teoria Tridimensional do Direito – conhecida e respeitada em todo mundo), o qual fazia a divisão da Filosofia em: Teoria Geral do Conhecimento, Teoria Geral dos Valores (Axiologia) e Metafísica.

O direito positivo (= normas constitucionais e legais) está adstrito à Teoria Geral do Conhecimento. Sua atuação aos casos concretos (fatos juridicamente relevantes) deve sempre envolver a Axiologia, porque não se pode compreender o direito não dirigido ao justo.

As diferenças de preparo (conhecimento do direito) e de distorções na acepção do “justo” são suficientes para justificar a enorme possibilidade de divergência de opiniões sobre cada caso, desde “broncas” de ignaros filósofos de botequins até os pareceres dos mais cultos jurisconsultos, sem necessidade de adentrar no campo da Metafísica ou de indagações sobre a valoração da prova dos fatos aos quais deve incidir o direito.

São constantes e rotineiras as divergências de opiniões sobre os mais variados assuntos, especialmente, sobre o “lance polêmico” do ultimo jogo de futebol. Desde que respeitosas e consistentes, as opiniões divergentes são salutares e úteis ao aprimoramento da cultura e da democracia.

Quando o assunto diz respeito ao direito, as polêmicas são mais complexas, variadas e veementes.

Trabalhei por mais de uma década nos Tribunais de São Paulo. Presenciei inúmeras discussões fortes, algumas com intransigências em distintas posições doutrinárias. Mas nunca houve excesso, desrespeito, desapreço ou influência de preferências e condições pessoais dos magistrados em detrimento do munus público.

Mas, acho que isso é coisa do passado. Atualmente nos Pretórios Paulistas e, particularmente, no Supremo Tribunal Federal, um ou outro magistrado de QE (ref. à inteligência emocional) baixo, se excede, como aqueles que se julgam “divinos donos da verdade” e não admitem contrariedade e, pasmem, colocam problemas pessoais afetando o mais importante munus público que deveria exercer com dignidade e isenção, em benefício da coletividade ou da ordem social.

Recentemente, constou do noticiário (até mesmo o de domínio público) que “o STF tem sido palco de discussões que às vezes ultrapassam os temas em pauta, revelando diferentes concepções do direito e vieses ideológicos que suscitam antagonismo entre os ministros. Já houve, durante sessões do Supremo, ásperas trocas de palavras entre os ministros...”

A transmissão de uma dessas desavenças ocupou grande espaço na mídia, provocando a indignação do povo brasileiro diante de desrespeitoso e lamentável “bate-boca” entre ministros, com inominável e inadequada menção a problemas pessoais dos contendores.

As características pessoais, mormente o perfil psicológico, dos julgadores, as diferentes concepções do direito e do justo, a maneira de apreciar a prova e a ideologia política são os mais importantes fautores de divergências na solução de casos que nos parecem iguais.

Do ponto de vista da concepção do direito, pode-se inferir que muitos julgadores se colocam em pedestais elevados e camuflando a ignorância pelo chamado direito alternativo, decidem causas com excessiva dose de subjetivismo (este não se confunde com o sentido do ‘justo’ na plana axiológica) e, também em descabido arbítrio, acabam por afrontar normas e princípios comezinhos do Direito Objetivo. Tão abstraídos nas alturas, às vezes, não ponderam sobre os mais elementares postulados do Direito e, pior, não examinam com profundidade os fatos da causa. Outros, atentos apenas à literalidade da lei, cometem inomináveis injustiças (sumum jus, summa injuria).

Quanto ao aspecto ideológico pode-se inferir de decisões recentes, (como, v. g., o caso Protógenes e a chamada “Censura Institucional”), que alguns julgadores se enquadram dentre aqueles que dizem ter saudade do regime militar: “eu era feliz e não sabia”, fãs de Salazar, Franco, Tito, Fidel, Pinochet, Mussolini... É comum esses magistrados olvidarem exigências de participação e informação ao cidadão, de respeito ao erário público, de transparência e de outras práticas imprescindíveis ao estado democrático.

Indaga o leitor. Que isso tem a ver com Guarujá? Pouco. Ou muito: se estas linhas ajudarem o cidadão a melhor analisar e criticar futuros (e próximos) julgamentos nos procedimentos judiciais contra políticos desta cidade infeliz.



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