A falta de água nas torneiras de nossas residências, edifícios em condomínio e estabelecimentos comerciais é um desrespeito ao consumidor e este é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os danos morais também são devidos, pelo desrespeito, mágoa, angústia, desgaste emocional e prejuízos não patrimoniais que o consumidor sofreu ou vem sofrendo pelo não cumprimento do contrato pelo fornecedor, uma vez que paga mensalmente para ter o fornecimento contínuo de água e não o recebe como deveria.
Para pleitear seus direitos, o consumidor poderá dirigir-se a um dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IDEC,...), munido da conta de água, da prova da falta de água e das despesas ou prejuízos que advieram deste desrespeito por parte do fornecedor ou contratar um escritório de advocacia, para ingressar com AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, fazendo-se valer de seus direitos não só de consumidor, mas principalmente de cidadão.
JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER – é advogado na Comarca de Guarujá e presta serviços a várias associações, clubes de serviço e a Assistência Judiciária.
Um comentário:
Tô passando pelo mesmo problema aqui no Ceará, entrei na justiça pois fiuei 10 dias sem água e fui morar com a família em uma pousada. Se puder me dar alguma dica, agradeço.
verdadexpressa.blogspot.com
Postar um comentário