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quinta-feira

FALTA DE ÁGUA – DIREITO DO CONSUMIDOR DE PLEITEAR INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR.

A falta de água nas torneiras de nossas residências, edifícios em condomínio e estabelecimentos comerciais é um desrespeito ao consumidor e este é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor paga para ter em seu lar, em seu edifício em condomínio ou em seu estabelecimento comercial a água. Se o prestador de serviços não o atende, cabe ao consumidor pleitear as indenizações, que poderão ser tanto por danos materiais como morais.

Os danos materiais são aqueles prejuízos financeiros que o consumidor teve para a aquisição da água e a guarda da mesma, tais como: reservatórios, galões, caminhões-pipa, etc. Em outras palavras, todos os valores que o consumidor despendeu para suprir a falta de fornecimento de água por parte do prestador de serviços - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP-

Os danos morais também são devidos, pelo desrespeito, mágoa, angústia, desgaste emocional e prejuízos não patrimoniais que o consumidor sofreu ou vem sofrendo pelo não cumprimento do contrato pelo fornecedor, uma vez que paga mensalmente para ter o fornecimento contínuo de água e não o recebe como deveria.

O valor do dano moral independe do dano material ou patrimonial, ou seja, não importa o prejuízo financeiro que o consumidor despendeu para ter o abastecimento da água em sua residência, edifício ou estabelecimento comercial. Ele é avaliado pelo abalo emocional, sofrimento, tristeza, dor que o fornecedor , gratuitamente, causou ao consumidor pela inexistência de água em suas torneiras, chuveiros, etc.

Para pleitear seus direitos, o consumidor poderá dirigir-se a um dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IDEC,...), munido da conta de água, da prova da falta de água e das despesas ou prejuízos que advieram deste desrespeito por parte do fornecedor ou contratar um escritório de advocacia, para ingressar com AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, fazendo-se valer de seus direitos não só de consumidor, mas principalmente de cidadão.

Este é o nosso entendimento, esclarecimento e parecer.

JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER é advogado na Comarca de Guarujá e presta serviços a várias associações, clubes de serviço e a Assistência Judiciária.

Um comentário:

PASTTOR7 disse...

Tô passando pelo mesmo problema aqui no Ceará, entrei na justiça pois fiuei 10 dias sem água e fui morar com a família em uma pousada. Se puder me dar alguma dica, agradeço.
verdadexpressa.blogspot.com