por Jaqueline Perez Otero, quinta, 18 de agosto de 2011 às 18:50
Fatos que só acontecem no Guarujá: Uma cliente minha, que teve o filho baleado e morto quando passava pela rua durante uma perseguição policial a assaltantes de banco, foi ao Hospital Santo Amaro solicitar o prontuário do menor a fim de analisar as condições e circunstâncias da morte. Como o hospital negou-se a entregar, resolvi acompanhá-la, munida de notificação.
Considerando que a instituição continuou negando direito incontroverso da mãe, bem como o protocolo da notificação, me enviaram à Diretoria Clínica do hospital, onde foi-me justificado que só poderiam fazê-lo mediante ordem judicial.
Nesse ato respondi que caso tivesse que ingressar com cautelar de exibição e apreensão de documentos, ele seriam condenados a pagar custas processuais e honorários de sucumbêcia e, para tanto, usariam sem necessidade o dinheiro que ficam arrecadando com os cidadãos de Guarujá, a título de doação.
Considerando que a instituição continuou negando direito incontroverso da mãe, bem como o protocolo da notificação, me enviaram à Diretoria Clínica do hospital, onde foi-me justificado que só poderiam fazê-lo mediante ordem judicial.
Nesse ato respondi que caso tivesse que ingressar com cautelar de exibição e apreensão de documentos, ele seriam condenados a pagar custas processuais e honorários de sucumbêcia e, para tanto, usariam sem necessidade o dinheiro que ficam arrecadando com os cidadãos de Guarujá, a título de doação.
O que vocês acham disso?
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