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quarta-feira

Prefeitura solicita aos moradores que evitem o descarte irregular de lixo



O poder público conta com a colaboração da população para evitar
a prática comum de jogar lixo em locais e horários inapropriados 
Preocupada com o constante descarte irregular de lixo em locais inapropriados, a Prefeitura de Guarujá solicita aos moradores que evitem descartar os resíduos em horários diferentes do que passa o caminhão coletor. A medida do poder público tem como objetivo evitar o acúmulo de lixo nas vias, contando com o apoio da população para manter a Cidade limpa. 
De acordo com o secretário-adjunto de Desenvolvimento e Gestão Urbana, Armando Luis Palmieri, todos devem colaborar. “Precisamos da colaboração e compreensão da população para que possamos, desta forma, reduzir o transtorno provocado por esta prática comum, mas irregular, que é jogar o lixo em locais inapropriados”, conta Palmieri. 
Segundo ele, a Secretaria fez um levantamento e constatou que na Cidade existem 120 pontos irregulares de resíduos. “A população insiste em descartar os resíduos domésticos e objetos inservíveis, como móveis e eletrodomésticos, entre outros, em lugares impróprios”, diz Armando.  
Palmieri disse ainda que o grande desafio é mudar este tipo de comportamento. “A população precisa se conscientizar que também é responsável pela conservação da Cidade”, reitera. 
O secretário-adjunto acredita que, quando esta conscientização ocorrer, os coletores terão seus trabalhos facilitados. Armando defende que a tendência é que os moradores passarão a denunciar as irregularidades cometidas por quem descarta os resíduos sem nenhum constrangimento em locais proibidos.
Conseqüências – Quando chove, o lixo e entulho descartados irregularmente provocam o entupimento das bocas de lobo, guias e sarjetas, causando alagamentos nas vias. Além de contribuir com proliferação de mosquitos e conseqüentemente com o surgimento de doenças provocadas por acúmulo de sujeira, entre elas a dengue. 
Entulho – Já sobre o entulho, a Prefeitura esclarece que é de responsabilidade do gerador, ou seja, da pessoa que está se desfazendo do material é o que prevê o Decreto nº 8.879, de março de 2010. 
De acordo com o decreto, o morador que desejar fazer uma reforma ou construir um imóvel deve providenciar um contentor (caçamba) para depositar o material descartado. O valor do aluguel do contentor é definido em decreto municipal e determinado por viagem. 
A remoção de entulho é cobrada, em UF’s (Unidade Fiscal do Município) e ocorre da seguinte forma: uma viagem de caminhão custa 40,00 UF’s. Já a tonelada fica em 53,89 UF’s. A incineração de lixo séptico ou similar é 1,56 Uf’s por quilo, enquanto a coleta para estabelecimentos com produção de lixo acima de 500 litros fica em 126,93 UF’s por tonelada. A Unidade Fiscal é de R$ 2,01.    
Multas – Por descarte irregular de lixo em 2010, os fiscais notificaram 147 pessoas. Destes, 138 foram solucionadas e nove viraram multas. 
Já no que se refere a entulho, o Departamento de Edificações, Controle e Uso do Solo notificou 249 imóveis, por descarte de entulho no passeio. Deste total, 141 foram resolvidos de imediato e 108 geraram multa. O valor da infração é de R$ 150,00, podendo dobrar em caso de reincidência. 
Código de Posturas do Município
O Código de Posturas do Município determina que é dever da população a conservação e limpeza dos passeios, muros, terrenos vagos, dos edifícios ocupados ou não, além da cooperação com a Prefeitura na manutenção das vias públicas em geral. 
A limpeza dos passeios e sarjetas fronteiriços aos imóveis será de responsabilidade conjunta de seus proprietários e ocupantes e será feita suplementarmente pela Prefeitura. 
É obrigatória a construção de muros nos terrenos não edificados, situados na área urbana do Município, mediante prévia licença do órgão competente da Prefeitura. 
Cabe a Prefeitura:
I - A limpeza de túneis, escadarias, passagens, vielas, monumentos e sanitários públicos;
II - A capinação do leito das ruas e remoção do resíduo resultante, dentro da área urbana;
III - A limpeza e desobstrução de canais, bueiros, galerias pluviais e valas. 
É proibido:
Despejar, ou permitir despejar, detritos ou resíduo sólido de qualquer natureza, resíduos graxos, industriais ou de construção civil e efluentes líquidos contaminados nos passeios, jardins e logradouros públicos, nos canais ou rios, nos terrenos vagos ou em edifícios abandonados; 
Conservar águas estagnadas, em terrenos vagos ou edificados; 
Conduzir sem as devidas precauções, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio dos passeios e logradouros públicos; 
Realizar serviços relativos a obras sobre o passeio ou leito carroçável, quando evitável; 
Queimar, mesmo que no próprio quintal, resíduo sólido, detritos ou objetos de forma que possa molestar a vizinhança; 
Instalar, sem licença, nos logradouros públicos, obstáculos ou interferências que possam comprometer o livre e desembaraçado trânsito dos pedestres e veículos; 
Abandonar veículos em mau estado de conservação na via pública.


PREFEITURA DE GUARUJÁ – Assessoria de Imagem e Comunicação Pública - Tel.: (13) 3308-7470
Jornalista responsável: Karina Praça (MTb: 43.955) - Redatora: Clara Medeiros (MTb: 52.040)
16 de fevereiro 2011 - Gestão Urbana – Prefeitura solicita aos moradores que evitem o descarte irregular de lixo

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