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terça-feira

Guarujá começa a respeitar antiga lei em suas praias



 Praia Modelo 
Ação visa melhorar a qualidade dos alimentos oferecidos nas areias das praias
 A Prefeitura de Guarujá inicia nesta sexta-feira (11) a fiscalização dos carrinhos de ambulantes que trabalham com fritura na faixa de areia das praias. A Lei complementar número 044/98, criada há 13 anos, nunca foi cumprida, fazendo com que os ambulantes permanecessem a utilizar as práticas antigas.
 A primeira praia a ser fiscalizada será a Praia do Tombo, que recebeu em dezembro a Bandeira Azul, selo internacional de qualidade ambiental e infraestrutura. Paulatinamente, todas as demais serão vistoriadas para coibir a ação. A lei complementar proíbe a fritura na faixa de areia, porém, não inibe a comercialização do mesmo.
 O secretario do Meio Ambiente de Guarujá, Elio Lopes, explica a ação e miniminiza as contradições. “É importante saber que trabalhar com fritura é permitido, o que está proibida é a fritura e ter botijão de gás no local, mas comercializar não tem problema nenhum. O que as pessoas têm que entender é que essa lei não foi feita nesta gestão, mas já existe há mais de 13 anos e nenhuma outra administração fiscalizou e nem a colocou em prática. Nós só estamos fazer valer a lei”, explicou Lopes.
 “Outro dado em questão importante é que tem muita gente confundindo Bandeira Azul com a lei. O certificado de excelência da água do mar do Tombo é um prêmio local que existe a pouco mais de dois meses, muito diferente da lei. Não foi proibida a fritura, passeio de cachorro e outras ações na faixa de areia ontem, isso faz anos”, complementou o secretário.
 Para completar, o secretário esclarece. “Essa nova leitura de ações em praias vai modificar todo o contexto de alimentação. As pessoas vão comer alimentos assados, naturais, frios e produtos frescos, mudando radicalmente e melhorando para muito melhor a qualidade dos alimentos, longe de frituras que faz muito mal ao organismo em ambiente praiano”, finalizou Lopes.
A Lei. 
Art. 98. É vedado o preparo e a manipulação de alimentos, bem como piquenique nos parques, nos jardins e na areia, com exceção das áreas com equipamentos apropriados para essa finalidade instalados pelo poder público e com a respectiva licença de funcionamento.
 Art. 100-A. Este artigo foi acrescentado pela Lei Complementar nº 064, de 26.12.2002.
Fica vedado nas praias do Município, exceto quando previamente autorizado pelo órgão municipal competente:
    I - a circulação e o estacionamento de veículos motorizados ou não, inclusive bicicletas;
   II - o passeio ou a permanência de animais;
   III - a instalação de acampamentos, de tendas e barracas;
   IV - o uso de alto-falantes com intensidade de som que cause perturbação ao sossego público;
   V - qualquer outra atividade ou utilização de equipamentos, instrumentos etc., que causem ou possam causar danos ou risco à incolumidade e ao sossego público.
 Parágrafo único. A infração ou não observância do disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de 250 UFs., além da apreensão do material, equipamento ou instrumento utilizados.
 PREFEITURA DE GUARUJÁ – Diretoria de Imprensa – Tel.: (13) 3308-7470

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