domingo
18 de janeiro de 2009
sábado
Guarujá-Pitangueiras-17 de janeiro de 2009
AQUI NÃO!!!!
Justiça determina que Sabesp forneça água limpa ao Guarujá
Postagem original: http://www.conjur.com.br/2007-mai-10/juiz_manda_sabesp_fornecer_agua_limpa_guaruja?pagina=2
Parte da sentença...
Por Daniel Roncaglia
c) seja oficiado à Prefeitura a fim de que junte aos autos os relatórios de fiscalização dos serviços prestados pela Sabesp no referido período.
O Ministério Público manifestou-se nos autos opinando pelo deferimento da medida liminar, bem como pela expedição dos ofícios à Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Saúde (fls. 68/70).
É o breve relatório.
Fundamento e decido acerca do pedido liminar.
A medida liminar consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final, quando da prolação da sentença.
É, pois, a antecipação dos efeitos da sentença.
Tratando-se de medida cautelar, a liminar antecipa os efeitos da sentença cautelar, ou seja, antecipa a proteção ao bem jurídico discutido no processo principal e a garantia da efetividade e da utilidade do futuro provimento jurisdicional de mérito.
Não antecipa, por óbvio, o direito discutido na ação principal, mas apenas a sua proteção.
A concessão da medida liminar, ou seja, a antecipação da cautela pretendida exige como pressupostos necessários a presença da fumus bni iures e do periculum in mora.
Passemos, pois à análise da existência dos requisitos imprescindíveis ao deferimento da liminar cautelar.
Está presente nos autos a fumaça do direito alegado pela associação autora.
Não obstante existam tão somente matérias jornalísticas sobre o tema, verifica-se que as notícias são fundadas em dados estatísticos e informações fornecidas pela própria Sabesp.
Tais notícias foram veiculadas por jornais e órgãos de mídia tradicionais e, em princípio, confiáveis.
Daí que a documentação acostada aos autos, embora não seja prova inequívoca da existência da irregularidade na prestação do serviço, serve ao menos para preencher o requisito cautelar de fumus boni iures.
Vale lembrar que no processo cautelar o Juiz não analisa de maneira exauriente o direito à cautela. Contenta-se com a existência da fumaça do bom direito ou fumus boni iures.
O Juiz analisa se o direito alegado pela parte é plausível, verossímil, provável, sem analisar profundamente sua existência, o que será feito na ação principal.
Havendo a mínima possibilidade de existência do direito alegado, justifica-se a sua preservação até que se defina se o mesmo realmente existe ou pertence à parte.
Basta, portanto, a mera possibilidade de existência do direito alegado pela parte que se reconheça a presença do requisito cautelar do fumus boni iures.
Registre-se que a associação civil, embora legitimada pela lei para ajuizar ação civil pública, não tem à sua disposição o inquérito civil como instrumento de investigação prévia dos fatos supostamente lesivos aos direitos transindividuais.
Mais um motivo, portanto, para se contentar inicialmente com a veiculação jornalística do problema que, ao que foi levado ao conhecimento comum, vem causando potencial lesão à saúde dos consumidores da água fornecida pela ré.
Não se pode negar, ainda, que não tendo havido a atuação do Ministério Público na investigação preliminar de tais fatos, através do inquérito civil, não restou alternativa à associação civil serão propor a presente ação cautelar com base nas notícias verossímeis e confiáveis de que o serviço público estaria mesmo sendo prestado de maneira lesiva aos consumidores.
A gravidade da situação justifica a atuação da associação.
Por tudo isso, reconheço presente o fumus boni iures para o deferimento da cautelar liminarmente.
O periculum in mora também está presente nos autos.
A razão de existir do processo cautelar é a urgência, que se revela através do periculum in mora, ou seja, o perigo de que a demora na definição do processo principal possa gerar a parte um dano irreparável ou de difícil reparação.
O receio da ocorrência da lesão deve ser sério, plausível e fundado.
O fundado receio de ser objetivo, fundado em motivos sérios e que possam ser demonstrados, ainda que de maneira indiciária.
Não serve o simples receio subjetivo.
No caso, diante dos fatos noticiados amplamente na mídia regional, o periculum in mora é latente.
É a saúde do consumidor de água que está em risco.
A presença de coliformes fecais e termotolerantes na água servida ao consumo humano é, inequivocamente, causa de diversas doenças.
Se assim é, não se pode admitir que as pessoas continuem ingerindo água contaminada e adoecendo até que se defina a existência do direito na ação principal.
O receio de que a saúde pública sofra danos de difícil reparação funda-se em motivos sérios (a contaminação admitida pela própria Sabesp) e demonstrados, ainda que de forma indiciária (conforme matérias jornalísticas que instruem a inicial).
Não se pode aguardar o final do processo cautelar para se conceder a proteção ao direito. A saúde do consumidor sofreria danos de difícil reparação caso a cautela fosse dada somente ao final, em sentença.
O deferimento da liminar é, pois, imperioso.
I – Nesse sentido, determino à Sabesp que:
a) reduza no prazo de 03 dias a contaminação da água fornecida ao consumo humano por coliformes fecais e coliformes termotolerantes aos níveis indicados pelo Ministério da Saúde, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
b) apresente diariamente nos autos, a partir de sua intimação dessa decisão, laudos de medição da qualidade da água fornecida na cidade de Guarujá, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
c) realize campanha publicitária (jornal, rádio e televisão) para esclarecimento e prevenção de doenças, sempre que constatar durante as medições a presença de substâncias nocivas à saúde humana, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
d) apresente, no prazo de 03 dias, relatório das análises de qualidade da água realizadas nos últimos 24 meses na cidade de Guarujá.
II – Determino, ainda, à Prefeitura Municipal que:
a) junte aos autos, no prazo da resposta, o contrato de concessão do serviço à Sabesp, bem como a planilha de valores arrecadados pela Sabesp a título de cobrança de tarifa nos mesmos períodos acima mencionados.
b) junte aos autos, no prazo da resposta, os relatórios de fiscalização dos serviços prestados pela Sabesp no referido período.
III – Oficie-se para cumprimento da medida liminar.
IV – No mais, e sem prejuízo do cumprimento da liminar, citem-se as rés para que apresentem resposta no prazo legal.
V – Por fim, com vistas à instrução do feito, oficie-se à Secretaria de Saúde de Guarujá, a fim de que informe o número de atendimentos relativos a doenças ou sintomas de doenças causadas por contaminação de água no período de janeiro a abril de 2006, de outubro a dezembro de 2006 e de janeiro a março de 2007.
Ação principal em 30 dias, contados da efetivação da medida liminar, sob as penas da lei.
Ciência ao MP.
Int.
Guarujá, 8 de maio de 2007.
Daniel Carnio Costa
Juiz de Direito
sexta-feira
FOTOS DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2009
quinta-feira
Veja na íntegra a sentença...
http://www.pdfdownload.org/pdf2html/pdf2html.php?url=http%3A%2F%2Fwww.jfsp.gov.br%2Fnoticias%2F2008%2Fabr%2F080416Guaruja.pdf&images=yes
Metade do mundo ri da outra metade e ambas são tolas...
Dependendo da opinião, ou tudo é bom, ou tudo é ruim.
Aquilo que uns perseguem outros evitam.
Por isso, quem deseja regular tudo segundo seu critério é um tolo insuportável.
A perfeição não depende de uma única opinião: os gostos são tantos quantos os rostos, e igualmente variados.
Não existe defeito que não seja apreciado por alguém.
Não desanime se algumas coisas não agradam a uns, pois não vão faltar outros que as apreciem.
O aplauso também não deve ser motivo de orgulho, porque sempre vão existir condenações.
A regra para a verdadeira satisfação é a aprovação das pessoas conceituadas, que tem voz e voto nessas matérias.
Não se vive de um só critério, nem de um só costume, nem de um só século.
Baltasar Gracián
Pão de Açucar ou do que????
3 TEMPOS DE UMA AÇÃO BEM SUCEDIDA
Parabéns e esperamos que nossos leitores percebam que vale a pena reclamar seus direitos e que a Prefeitura está atenta.
EIS COMO ESTÁ AGORA O ESPAÇO DOS CIDADÃOS DO GUARUJÁ...
15 de janeiro de 2.009
Mais do mesmíssimo...descaso com o Guarujá e com os indivíduos...
quarta-feira
Veja esse vizinho...É o Pão de Açucar Guarujá
RECLAMAÇÕES FILA DA TRAVESSIA DE GUARUJÁ/SANTOS/GUARUJÁ
Universidade Santa Cecília - Santos - São Paulo
- Para visitar o site:
http://www.unisanta.br - Para enviar um e-mail:
unisanta@unisanta.br - Ou ligue:
Tel: +55 13 3202-7100
Fax: +55 13 3234-5297
Denúncias ao Ministério Público
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/fale_conosco/areas-de-atuacao
Cidadania
Na área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa , o promotor da cidadania investiga os atos da administração pública que possam causar prejuízo ao erário, como desvio de dinheiro público, licitações e contratos administrativos fraudulentos, ilegal contratação de pessoal pela Administração, bem como o enriquecimento ilícito de agentes públicos em razão de corrupção.
Consumidor
O Promotor de Justiça, na defesa dos interesses do consumidor, tem como atribuição o resguardo do respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos para melhoria da sua qualidade de vida, e a harmonização das relações de consumo, sempre com vistas aos seus direitos básicos, dispostos no Código de Defesa do Consumidor.
Para encaminhamento de informações sobre violação aos direitos dos consumidores praticados por operadoras de planos de saúde, bancos, serviços de telefonia, água, energia elétrica, transporte coletivo, Internet, entre outros, entrar em contato através do Fale Conosco - consumidor@mp.sp.gov.br.
O Promotor de Justiça criminal tem como missão atuar no combate aos crimes e contravenções penais, buscando a responsabilização penal dos autores, co-autores e partícipes das infrações, respeitado o princípio constitucional da independência funcional. Cabe, ainda, ao Promotor de Justiça criminal adotar medidas preventivas, no âmbito de suas atribuições, a fim de tentar evitar que ilícitos penais aconteçam. Tem, por fim, as atribuições de fiscalizar a execução da sentença penal condenatória e realizar o controle externo da atividade policial.
Direitos Humanos
Na área de Direitos Humanos que, por afirmação histórica, caracteriza-se e pela complementaridade e interdependência a atuação cível do Ministério Público abrange a defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública e dentro desta o transtorno mental, inclusão social e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República.
Infância e Juventude
A Promotoria da Infância e Juventude tem como missão a defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Urbanismo e Meio Ambiente
Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social.
Em caso de danos ambientais, urbanísticos ou contra o patrimônio cultural, enviar e-mail para: uma@mp.sp.gov.br
Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - Brasil - CEP: 01007- 904 - PABX: (11) 3119 9000
APRENDENDENDO COM BATASAR GRÁCIAN
Cercar-se de pessoas inteligentes
Os poderosos tem muita sorte em ter ao seu lado homens de grande inteligência, capacitados para resolver os problemas causados pela ignorância e que lutam por eles nas situações mais difíceis. Servir-se de sábios é uma grandeza especial. Supera o gosto bárbaro de Tigrano, que fazia dos reis vencidos seus serviçais. É muito melhor outro tipo de domínio: transformar, por uma arte especial, aqueles que a natureza dotou de inteligência superior em nossos servidores. Há muito o que conhecer, a vida é curta e não se vive se não se sabe. É portanto, uma habilidade especial aprender sem esforço, aprender muito de muitos, sabendo tanto como todos. Se você conseguir isso, será capaz de falar por muitos em uma reunião, pois por sua boca vão falar tantos sábios quantos foram os que o prepararam. Conseguirá assim, com suor alheio, fama de oráculo. Aqueles que não puderem ter a sabedoria como serva devem tê-la ao menos como companheira.