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quinta-feira

Executivo a projetos de interesse da população; leis serão promulgadas nos próximos dias‏



PAUTA: Vereadores de Guarujá derrubam seis vetos do Executivo a projetos de interesse da população; leis serão promulgadas nos próximos dias
Câmara Municipal de Guarujá (camaradeguaruja@gmail.com) Adicionar aos contatos Anexo 25/02/2016 Sinalizar esta mensagem Fotos
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VEREADORES DERRUBAM VETOS DO EXECUTIVO E REVALIDAM SEIS LEIS DE INTERESSE DA POPULAÇÃO

A Câmara Municipal de Guarujá revalidou, na última terça-feira (23), seis autógrafos de lei que foram aprovados pela Casa em meses anteriores, mas sofreram vetos por parte da prefeita Maria Antonieta de Brito. Todas as matérias são consideradas de grande interesse da população e devem ser promulgadas nos próximos dias pelo presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti - mesmo à revelia da chefe do Executivo, que agora só poderá recorrer ao Judiciário (por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso ainda queira 'barrá-las'.

LEI DA POSSE RESPONSÁVEL
Entre as proposituras revalidadas, consta o Autógrafo de nº 094/2015 (originário do PL 169/2014, de autoria do vereador Nego Walter), que "disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos em âmbito municipal". Mais conhecida como 'Lei da Posse Responsável', a medida (já em vigor em centenas de municípios do País - a exemplo de São Paulo (SP), Vitória (ES), Curitiba (PR), Santo André (SP), Mogi das Cruzes (SP), Viamão (RS), Capinzal (SC), Araraquara (SP), entre outros - estabelece uma política de proteção aos animais domésticos, a partir de uma série de deveres que proprietários, assim como agentes públicos, devem obedecer, sob pena de multas e outras sanções.

"O objetivo, sobretudo, é coibir o abandono, estabelecendo a guarda responsável por parte do tutor, cuidador ou criador do animal, além da obrigatoriedade de identificação eletrônica (microchip) de todos os animais domésticos", resume Nego Walter, que na última sessão mobilizou os demais colegas para a derrubada do veto imposto pela prefeita, convencido da plena legalidade da matéria proposta por ele, a despeito dos argumentos contrários.

"Ela sustentou que havia vícios de inconstitucionalidade e ingerência do Legislativo em âmbito de atuação reservada ao Executivo. Mas eu não concordo com esse argumento, nem os demais vereadores, que derrubaram o veto por unanimidade. Aliás, se fosse assim, praticamente nenhuma cidade teria a Lei da Posse Responsável, haja vista que a maioria dessas iniciativas partiu das casas legislativas", enfatiza o vereador.

VACINAÇÃO PARA SERVIDORES
Também por unanimidade, os vereadores revalidaram o Autógrafo de Lei 096/2015 (originário do PL 125/2015, do vereador Nelsinho Filho) que "autoriza a disponibilização de vacina contra gripe para todos os servidores públicos do Município". Os edis não concordaram com o argumento, sustentado pela chefe do Executivo, de que a matéria geraria despesas ao erário e, por isso, seria de competência exclusiva.

"É certo que há um dispêndio previsto, mas ele é baixo e, lá na frente, reverte-se em economia e eficiência à máquina pública, pois diminui o número de licenças ocasionadas por doenças. Assim sendo, solicito a derrubada do veto para que depois possamos discutir o mérito da questão, junto ao Executivo, e buscarmos alternativas a fim de assegurar esta medida preventiva, já muito adotada por empresas e órgãos públicos", defendeu Nelsinho, na ocasião.

DÍVIDAS DE IMÓVEIS
Outra matéria revalidada pelos vereadores foi o Autógrafo de Lei Complementar 010/2015 (originário do PL 014/2015, de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição), que acrescenta dispositivos à Lei Complementar 38/1997 (Código Tributário Municipal). O objetivo do texto é permitir a transferência da dívida de IPTU de imóveis que forem comercializados na Cidade, sem a necessidade de registro/apresentação da escritura de titularidade, lavrada em cartório. Ou seja, bastaria o novo proprietário comunicar a municipalidade do fato, através de outra documentação que comprove a transação.

"Além de reduzir drasticamente a burocracia e poupar o contribuinte do pagamento de taxas altíssimas (que chegam a custar 5% do imóvel), a Prefeitura passa a ter um cadastro mais confiável e atualizado, o que certamente vai também diminuir a inadimplência e melhorar a arrecadação", destaca Mário Lúcio. Ele lembra que o custo elevado para se pagar a transferência de um imóvel acaba desestimulando os compradores a regularizar a situação, de imediato, e isso quase sempre gera problemas de ordem tributária e legal, seja para a Prefeitura, seja para o comprador, assim como para o vendedor do imóvel.

De acordo com o texto, a figura do proprietário como sujeito passivo do débito tributário passaria a ser substituída pelo adquirente que, por omissão, não registrou o título translativo no cartório de registro de imóveis em seu favor, bastando para o alienante apresentar documentalmente a convenção particular cujo objeto seja a transferência da propriedade em período anterior ao exercício do imposto devido, para sua exclusão como sujeito passivo do débito tributário".

A Prefeitura, entretanto, alega que o Município não legisla sobre matéria de direito civil, especificamente quanto ao direito de propriedade; que a adoção de tal medida também exigiria a reorganização dos serviços públicos municipais nesta seara (o que geraria custos); e que ela representa indevida ingerência do Legislativo em âmbito de atuação reservada ao Executivo. Assim sendo, a questão deve certamente ainda ser ainda discutida na esfera judicial, mesmo após a promulgação da lei em D.O.

'FALTA DE DIÁLOGO É O PRINCIPAL MOTIVO', AFIRMA PRESIDENTE
Para o presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti, o excesso de vetos, assim como de derrubadas de vetos que têm ocorrido na Casa, resultam sobretudo da falta de diálogo entre Executivo e Legislativo. "Atualmente, a Câmara de Guarujá tem que brigar na Justiça para exercer seu dever de legislar", resume ele, enfatizando que praticamente tudo que é aprovado por iniciativa dos vereadores acaba vetado pelo Executivo, sempre sob a alegação de vício de inconstitucionalidade.

"Entretanto, nem sempre o Judiciário concorda com essas teses e dá razão ao Legislativo. Foi assim com a lei que deu desconto de IPTU aos imóveis localizados em ruas de feiras livres; foi assim com a lei que regulamentou a aplicação dos princípios da publicidade, transparência e acesso às informações nas licitações da Prefeitura; foi assim com a lei que acabou com as isenções a clubes milionários da Cidade; foi assim com a lei que obrigou a colocação de placas informativas, com gastos, prazos, etc, nas obras públicas; com a lei que obriga instalação de sinalização e comunicações tátil e auditiva a pessoas cegas em locais de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos e hospitais. E, também, com a lei que fixou regras mais rígidas de segurança nas estruturas das casas noturnas", elenca o presidente da Câmara, convicto de que o legislativo agiu certo ao brigar na Justiça.

Ainda assim, ele entende que esses embates não seriam necessários se houvesse o mínimo de diálogo com os vereadores. "Ao menos a base de apoio deveria ter uma relação mais próxima, mas isso não acontece. Prova disso é que boa parte das matérias que foram vetadas é justamente de vereadores da base".

DEMAIS AUTÓGRAFOS REVALIDADOS
Os demais autógrafos de lei revalidados na sessão do último dia 25 foram: nº 073/15 (originário do PL 107/2015, do vereador Jailton Sorriso) que "dispõe sobre programa de estímulo a doação de sangue em âmbito municipal" - foi revalidado por 14 votos contra 2; nº 90/2015 (originário do PL 088/2015, do vereador Bispo Mauro) que "dispõe sobre a cassação de alvará de empresas que exploram o trabalho infantil no Município - foi revalidado por 13 votos contra 2; e o autógrafo de lei complementar nº 11/2015 (originário do PL 020/2015, do vereador Edilson Dias), que institui o programa de Refis - foi revalidado por unanimidade.

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Assessoria de Imprensa
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