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sexta-feira

Carta aberta da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá


CARTA ABERTA

A Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG vêm a público esclarecer fatos infundados que foram divulgados ao longo desta semana, em relação aos back lights instalados nas praias de nosso município.

Ocorre Que em meado de 2006, Vislumbrando melhorias na infra-estrutura turística de nossa cidade, apresentamos à municipalidade um projeto que visava a instalação de duchas ao longo da orla das praias de nosso município, onde foi conferida à nossa entidade, a permissão de uso de área pública para a instalação de 44 duchas, pela Prefeitura Municipal.

De posse do decreto autorizando a utilização de área pública, em 2006 a Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG realizou parceria com as empresas DZ8 Special Projects e Markplan Propaganda e Publicidade para viabilizar o referido projeto, onde a mesma instalaria e conservaria os referidos equipamentos e, em contra partida, poderia comercializar publicidades nos referidos equipamentos.

No início foram instalados 10 equipamentos, gerando inúmeras mídias positivas para a nossa cidade, servindo inclusive como referência para a implantação em outras cidades. Porém alguns meses após a implantação das duchas, as mesmas sofreram diversos atos de vandalismo, e principalmente a utilização inadequada por alguns munícipes.

Dentro de alguns meses a exploração publicitária das duchas tornou-se inviável, devido principalmente ao seu alto custo de manutenção e as exorbitantes contas de consumo de água, porém neste momento acumulavam-se R$ 34.573,04 (trinta e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e quatro centavos) de contas de consumo de água em aberto, onde tanto a entidade quanto a Prefeitura Municipal de Guarujá figuravam como sujeito passivo.

Em janeiro de 2.008 a Prefeitura Municipal de Guarujá cedeu a Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG o direito de explorar os 56 back lights instalados na orla da praia de Guarujá, quando firmamos contrato com a empresa Midia Pull Editora Ltda. para comercializar mídias nos referidos equipamentos, em contra partida a referida empresa efetuou a quitação do saldo referente ao consumo de água em aberto junto à SABESP e retirou as 10 (dez) duchas instaladas na orla das praias, além de repassar a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais à nossa entidade, que foram aplicados na própria finalidade da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG.

Lembrando que a própria empresa Mídia Pull Editora Ltda. efetuou a aquisição dos 56 (cinqüenta e seis) back lights instalados na orla, conforme nota fiscal apresentada pela mesma, no valor de R$ 259.840,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e quarenta reais), emitida pela A V Operações de Scanner S/C Ltda.

Em dezembro de 2009 fomos surpreendidos com um decreto onde a Prefeitura Municipal de Guarujá cedia os direitos de exploração dos referidos equipamentos à empresa Front 360, sem antes consultar o verdadeiro proprietário dos equipamentos.

Como o referido decreto que autorizava a Front 360 a explorar os referidos equipamentos foram revogados e questionados pela Justiça, conclui-se que a autorização deveria partir da Superintendência do Patrimônio da União – SPU, devido à área da orla ser de domínio da união.

Decidimos, juntamente com o nosso Departamento Jurídico, ingressar com requerimento ao SPU, sendo o mesmo autorizado em 10 de maio de 2.010, à título precário, oneroso e por prazo determinado de 90 (noventa) dias.

Em nenhum momento a Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG teve a intenção de prejudicar, ou se sobrepor, à Administração Municipal, somente agiu seguindo a legislação pertinente ao assunto para obter a referida autorização, em nosso entendimento, não cabe à Prefeitura Municipal de Guarujá questionar a referida decisão, visto que a mesma foi concedida pelo Órgão Competente.

Entendemos que a apreensão indevida das mídias instaladas com autorização da SPU demonstra claramente, um ato arbitrário da Prefeitura Municipal, beirando as raias da má fé, enquadrando-se, claramente, no crime tipificado como apropriação indébita no Código Penal Brasileiro.

A Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG tem certeza de que será realizada uma audiência com as autoridades competentes para dirimir eventuais dúvidas quanto a essa autorização, de forma a não gerar maiores problemas para a entidade, à administração municipal e a empresa parceria da entidade.

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