

“Bate e volta”
Turismo de um dia, bate e volta, farofeiro, quiosques, porção de batata frita caipirinha e porquinho frito.
É um “cuscuz” de ilegalidades, instituídas em 1992 pelo ex-prefeito Waldyr Tamburus e incrementadas por todos os prefeitos que o sucederam.
A cronologia é mais ou menos a seguinte: em 13 de novembro de 1992 o então prefeito Waldyr Tamburus editou o Decreto Municipal 4.802 que aprovou o Projeto de Padronização, paisagismo e Urbanismo da Praia da Enseada.
Em 11 artigos inconstitucionais o prefeito impingiu ao Guarujá o começo da favelização das praias. Distribuiu a correligionários aquilo que hoje é um dos problemas mais graves do Guarujá. Não um problema social como querem alguns, mas um problema político, na verdade.
Como retirar cerca de 100 quiosques na Enseada, se cada um deles foi dado e tem como padrinho um dos vereadores do passado ou presente?
O segundo passo para transformar em tormento dos moradores da Enseada foi dado pelo ex prefeito Maurici Mariano.
Pelo Decreto 7.012 de 19 de fevereiro de 2004, modificou a redação do anterior permitindo o funcionamento dos quiosques das 08h00min às 02h00 horas, durante todos os meses do ano.
Com esse ato, transformou os quiosques que deveriam atender aos frequentadores da praia, no máximo até as 19 horas em restaurantes para almoço e jantar.
Mais uma vez a Constituição e a Legislação Federal foram ignoradas, especialidade de prefeitos populistas e pouco comprometidos com a cidade e os problemas que a ela causaram.
Farid Madi não deixou por menos espezinhar a lei.
Em 29 de janeiro de 2005 editou o Decreto 7.630 que permitiu aos quiosques permanecerem abertos até as 03h00min, facultando-lhes, nos meses de dezembro a fevereiro por 24 horas bastando para tanto um cadastro na Guarda Municipal.
Foi dessa maneira que o Guarujá se tornou a cidade com mais barracos de espetáculos do Brasil, espetáculos quase nunca agradáveis aos olhos e ouvidos dos moradores da Enseada e turistas que não aceitam esse desvio de atividade.
E não foi só isso.
O artigo 8o. do Decreto 7.630 ficou com a seguinte redação:
Cada quiosque funcionará, no máximo com 25conjuntos de mesa com quatro cadeiras... A pedido do cliente cada quiosque poderá montar até 30 conjuntos de guarda-sóis com duas cadeiras e uma banqueta, os quais deverão ser desmontados imediatamente após o uso, sob pena de apreensão do equipamento.
Faça rapidamente o leitor a conta: trinta mesas, com quatro cadeiras e uma banqueta multiplicadas por 100 quiosques, somam a mixaria de 3.000 mesas, 12.000 cadeiras e mais 3.000 banquetas.
Não há, em todo o mundo nada parecido com isso!
E nunca haverá clientes para isso.
Foi isso que levou os quiosques a se tornarem restaurantes, casas de show, alguns prostíbulos e já foram feitos flagrantes de tráfico de drogas.
Bem... não vou me estender, pelo absurdo de tudo isso que está ferindo a legislação Federal e já tem ordem de derrubada!!!
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Nota II do Editor.
Se você acha que nós somos duros com o assunto veja esse link dos Inconfidentes
http://blig.ig.com.br/guarujaense/2009/04/21/xenofobismo-ou-moralizacao/