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sexta-feira

Multa contra a Americanas.com é aumentada- Jus Brasil


A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, aumentou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela Americanas.com.
A empresa não respeitou a liminar que suspendeu as vendas pela internet até que sejam feitas todas as entregas atrasadas.
 A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na terça-feira, dia 31.
"Tendo em vista que a agravada não vem cumprindo a liminar deferida, continuando, como noticiado nos diversos jornais do estado, a operar normalmente no seu site de vendas, determino o aumento da multa para cem mil reais por dia, ate decisão final do recurso", escreveu a desembargadora.
Na ação civil pública, impetrada contra a empresa B2W Companhia Global de Varejo, o Ministério Público estadual ressalta a existência de milhares de reclamações contra a Americanas.com devido a atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site.
Ainda segundo o MP, quando a ação foi proposta estavam registradas 24 mil reclamações contra a empresa somente no site "Reclame Aqui".

Na 1ª Instância, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da Capital, deferiu em parte a liminar para obrigar o site a veicular em todas as ofertas o prazo preciso de entrega dos produtos, mediante a simples informação do código de endereçamento postal para entrega, abstendo-se, assim, de exigir previamente o preenchimento de qualquer cadastro relativo às informações pessoais do consumidor. Além disso, a empresa deverá respeitar um prazo exato para a entrega dos produtos, sob pena do pagamento de multa por descumprimento das entregas de R$ 500.

Porém, o MP recorreu, e a desembargadora Helda Lima Meireles decidiu, em 24 de fevereiro, também suspender a venda de produtos, estabelecendo inicialmente uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem, mantendo no mais a decisão de 1º grau. Na ocasião, ela ressaltou que, ao continuar a venda pela internet, os compradores serão ainda mais prejudicados com o aumento de atrasos na entrega das mercadorias.

"Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas"promoções"que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", completou a desembargadora.

Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000

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