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sexta-feira

Direito do Consumidor- Dr. Welinton Andrade Silva


 Dr. Welinton Andrade Silva

     Nesta semana, uma consumidora reclamou ter comprado nas Lojas Americanas do Guarujá (Av. Puglisi) um aparelho celular da Samsung, no valor de R$ 699,00. Ele estava com defeito.
      A  nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor, que inclui os celulares como “produtos essenciais” garante ao consumidor o direito de trocar o aparelho na própria loja onde adquiriu o produto. Na hora, sem burocracia.
      Dessa forma, a consumidora foi até as Lojas Americanas, tentando fazer valer o seu direito. Segundo a reclamante, a  gerente Lana, após ligar para outros setores da empresa, de forma indiferente, disse que não trocaria o aparelho. Em seguida, disse para ela “procurar os seus direitos”.
      A gerente está, no mínimo, despreparada para exercer a função. Se não for isso, é orientação da diretoria das Lojas Americanas para que seus funcionários descumpram a lei do consumidor?
    “A nova interpretação do CDC faz parte da Nota Técnica nº 62 elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.       A mudança surgiu devido ao aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.       Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor firmaram entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais; assim passam a ser considerados bens indispensáveis ao atendimento da necessidade do consumidor.       Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos Correios).      Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, entre outros.       A partir de agora, empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. "A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor; o problema é de quem vendeu e não de quem comprou", afirmou o diretor do DPDC-MJ, Ricardo Morishita” (fonte MP/PR).
      Dessa forma, ao invés de cumprir a lei, as Lojas Americanas do Guarujá estão complicando a vida dos seus clientes, e o pior, desrespeitando o ordenamento jurídico.     
      A consumidora foi ao PROCON e o caso se tornou público desnecessariamente, queimando a imagem das Lojas Americanas junto aos consumidores.
      Não seria mais “barato” a empresa respeitar o consumidor e cumprir a lei?

*O advogado Welinton Andrade  Silva é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, coordenador do PSDC na Macro Região da Baixada Santista, membro titular dos diretórios estadual e nacional do partido e ex-secretário da Cultura

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