PAUTA:
Vereadores de Guarujá derrubam seis vetos do Executivo a projetos de
interesse da população; leis serão promulgadas nos próximos dias
Câmara
Municipal de Guarujá (camaradeguaruja@gmail.com) Adicionar aos
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VEREADORES
DERRUBAM VETOS DO EXECUTIVO E REVALIDAM SEIS LEIS DE INTERESSE DA
POPULAÇÃO
A
Câmara Municipal de Guarujá revalidou, na última terça-feira
(23), seis autógrafos de lei que foram aprovados pela Casa em meses
anteriores, mas sofreram vetos por parte da prefeita Maria Antonieta
de Brito. Todas as matérias são consideradas de grande interesse da
população e devem ser promulgadas nos próximos dias pelo
presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti - mesmo à
revelia da chefe do Executivo, que agora só poderá recorrer ao
Judiciário (por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso
ainda queira 'barrá-las'.
LEI
DA POSSE RESPONSÁVEL
Entre
as proposituras revalidadas, consta o Autógrafo de nº 094/2015
(originário do PL 169/2014, de autoria do vereador Nego Walter), que
"disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e
transporte de cães e gatos em âmbito municipal". Mais
conhecida como 'Lei da Posse Responsável', a medida (já em vigor em
centenas de municípios do País - a exemplo de São Paulo (SP),
Vitória (ES), Curitiba (PR), Santo André (SP), Mogi das Cruzes
(SP), Viamão (RS), Capinzal (SC), Araraquara (SP), entre outros -
estabelece uma política de proteção aos animais domésticos, a
partir de uma série de deveres que proprietários, assim como
agentes públicos, devem obedecer, sob pena de multas e outras
sanções.
"O
objetivo, sobretudo, é coibir o abandono, estabelecendo a guarda
responsável por parte do tutor, cuidador ou criador do animal, além
da obrigatoriedade de identificação eletrônica (microchip) de
todos os animais domésticos", resume Nego Walter, que na última
sessão mobilizou os demais colegas para a derrubada do veto imposto
pela prefeita, convencido da plena legalidade da matéria proposta
por ele, a despeito dos argumentos contrários.
"Ela
sustentou que havia vícios de inconstitucionalidade e ingerência do
Legislativo em âmbito de atuação reservada ao Executivo. Mas eu
não concordo com esse argumento, nem os demais vereadores, que
derrubaram o veto por unanimidade. Aliás, se fosse assim,
praticamente nenhuma cidade teria a Lei da Posse Responsável, haja
vista que a maioria dessas iniciativas partiu das casas
legislativas", enfatiza o vereador.
VACINAÇÃO
PARA SERVIDORES
Também
por unanimidade, os vereadores revalidaram o Autógrafo de Lei
096/2015 (originário do PL 125/2015, do vereador Nelsinho Filho) que
"autoriza a disponibilização de vacina contra gripe para todos
os servidores públicos do Município". Os edis não concordaram
com o argumento, sustentado pela chefe do Executivo, de que a matéria
geraria despesas ao erário e, por isso, seria de competência
exclusiva.
"É
certo que há um dispêndio previsto, mas ele é baixo e, lá na
frente, reverte-se em economia e eficiência à máquina pública,
pois diminui o número de licenças ocasionadas por doenças. Assim
sendo, solicito a derrubada do veto para que depois possamos discutir
o mérito da questão, junto ao Executivo, e buscarmos alternativas a
fim de assegurar esta medida preventiva, já muito adotada por
empresas e órgãos públicos", defendeu Nelsinho, na ocasião.
DÍVIDAS
DE IMÓVEIS
Outra
matéria revalidada pelos vereadores foi o Autógrafo de Lei
Complementar 010/2015 (originário do PL 014/2015, de autoria do
vereador Mário Lúcio da Conceição), que acrescenta dispositivos à
Lei Complementar 38/1997 (Código Tributário Municipal). O objetivo
do texto é permitir a transferência da dívida de IPTU de imóveis
que forem comercializados na Cidade, sem a necessidade de
registro/apresentação da escritura de titularidade, lavrada em
cartório. Ou seja, bastaria o novo proprietário comunicar a
municipalidade do fato, através de outra documentação que comprove
a transação.
"Além
de reduzir drasticamente a burocracia e poupar o contribuinte do
pagamento de taxas altíssimas (que chegam a custar 5% do imóvel), a
Prefeitura passa a ter um cadastro mais confiável e atualizado, o
que certamente vai também diminuir a inadimplência e melhorar a
arrecadação", destaca Mário Lúcio. Ele lembra que o custo
elevado para se pagar a transferência de um imóvel acaba
desestimulando os compradores a regularizar a situação, de
imediato, e isso quase sempre gera problemas de ordem tributária e
legal, seja para a Prefeitura, seja para o comprador, assim como para
o vendedor do imóvel.
De
acordo com o texto, a figura do proprietário como sujeito passivo do
débito tributário passaria a ser substituída pelo adquirente que,
por omissão, não registrou o título translativo no cartório de
registro de imóveis em seu favor, bastando para o alienante
apresentar documentalmente a convenção particular cujo objeto seja
a transferência da propriedade em período anterior ao exercício do
imposto devido, para sua exclusão como sujeito passivo do débito
tributário".
A
Prefeitura, entretanto, alega que o Município não legisla sobre
matéria de direito civil, especificamente quanto ao direito de
propriedade; que a adoção de tal medida também exigiria a
reorganização dos serviços públicos municipais nesta seara (o que
geraria custos); e que ela representa indevida ingerência do
Legislativo em âmbito de atuação reservada ao Executivo. Assim
sendo, a questão deve certamente ainda ser ainda discutida na esfera
judicial, mesmo após a promulgação da lei em D.O.
'FALTA
DE DIÁLOGO É O PRINCIPAL MOTIVO', AFIRMA PRESIDENTE
Para
o presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti, o excesso de
vetos, assim como de derrubadas de vetos que têm ocorrido na Casa,
resultam sobretudo da falta de diálogo entre Executivo e
Legislativo. "Atualmente, a Câmara de Guarujá tem que brigar
na Justiça para exercer seu dever de legislar", resume ele,
enfatizando que praticamente tudo que é aprovado por iniciativa dos
vereadores acaba vetado pelo Executivo, sempre sob a alegação de
vício de inconstitucionalidade.
"Entretanto,
nem sempre o Judiciário concorda com essas teses e dá razão ao
Legislativo. Foi assim com a lei que deu desconto de IPTU aos imóveis
localizados em ruas de feiras livres; foi assim com a lei que
regulamentou a aplicação dos princípios da publicidade,
transparência e acesso às informações nas licitações da
Prefeitura; foi assim com a lei que acabou com as isenções a clubes
milionários da Cidade; foi assim com a lei que obrigou a colocação
de placas informativas, com gastos, prazos, etc, nas obras públicas;
com a lei que obriga instalação de sinalização e comunicações
tátil e auditiva a pessoas cegas em locais de uso público destinado
à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos
turísticos, religiosos e hospitais. E, também, com a lei que fixou
regras mais rígidas de segurança nas estruturas das casas
noturnas", elenca o presidente da Câmara, convicto de que o
legislativo agiu certo ao brigar na Justiça.
Ainda
assim, ele entende que esses embates não seriam necessários se
houvesse o mínimo de diálogo com os vereadores. "Ao menos a
base de apoio deveria ter uma relação mais próxima, mas isso não
acontece. Prova disso é que boa parte das matérias que foram
vetadas é justamente de vereadores da base".
DEMAIS
AUTÓGRAFOS REVALIDADOS
Os
demais autógrafos de lei revalidados na sessão do último dia 25
foram: nº 073/15 (originário do PL 107/2015, do vereador Jailton
Sorriso) que "dispõe sobre programa de estímulo a doação de
sangue em âmbito municipal" - foi revalidado por 14 votos
contra 2; nº 90/2015 (originário do PL 088/2015, do vereador Bispo
Mauro) que "dispõe sobre a cassação de alvará de empresas
que exploram o trabalho infantil no Município - foi revalidado por
13 votos contra 2; e o autógrafo de lei complementar nº 11/2015
(originário do PL 020/2015, do vereador Edilson Dias), que institui
o programa de Refis - foi revalidado por unanimidade.
CÂMARA
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