São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 2011 ![]() |
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DE SÃO PAULO
O hospital ou clínica particular do Estado de São Paulo que exigir algum tipo de caução financeira (cheque, dinheiro ou nota promissória) para internar paciente em situação de emergência será multado em até R$ 174,5 mil.
É o que determina lei sancionada na semana passada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A nova medida já está em vigor em todo o Estado.
A nova lei também prevê que o hospital ou clínica terá de devolver para familiar do paciente o dobro do valor depositado como caução.
O texto da lei é do deputado estadual e promotor de Justiça Fernando Capez (PSDB), que afirma ter sido alvo da exigência ao se internar em um pronto-socorro particular por causa de uma queimadura grave.
A prática já é proibida desde 2003 pela resolução nº 44 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, ao julgar uma ação movida pela Federação Brasileira de Hospitais.
A entidade alegava que o ato restringia o direito de os hospitais privados exigir garantia pelos serviços prestados e que a ANS não tinha competência para proibir a exigência de caução.
O STF, porém, entendeu que a exigência de caução não tinha "respaldo no princípio da legalidade", pois contraria o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Constituição Federal.
No projeto, Capez usa os mesmos argumentos para contestar a legalidade da exigência -que, mesmo vetada, segue sendo praticada, de acordo com o parlamentar.
A resolução da ANS não previa punição, mas abria a possibilidade de encaminhar a denúncia ao órgão, que a repassaria ao Ministério Público Federal para investigação.
(JOSÉ BENEDITO DA SILVA)
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