Prefeitura de Guarujá e Ministério Público prorrogam o prazo para ambulantes
A Prefeitura de Guarujá e o Ministério Público fizeram uma reunião na última semana para definirem um novo prazo para a proibição de fritura nas areias das praias da Cidade. O prazo anterior era até o dia 14 de março.
A Administração Municipal; o promotor de Justiça, Osmair Chamma Júnior, e a promotora de Justiça substituta, Letícia Stuginski Stoppa, definiram um novo prazo de quatro meses para que os ambulantes tenham tempo hábil para se enquadrarem no novo perfil.
O novo prazo foi feito por parte dos representantes dos ambulantes e seu advogado, Deivid Willyan Ferracine.
A Prefeitura informa que a lei de número 044/98 já existe desde o ano de 1998, o que a Administração Municipal está fazendo é o cumprimento da lei, porque caso não faça, estará prevaricando de sua responsabilidade.
O turista pode comer o que quiser na praia, desde que esse alimento não seja frito na faixa de areia. A Lei 044/98 é para ambulantes de carrinhos que trabalham na faixa de areia e não para os quiosques.
PREFEITURA DE GUARUJÁ – Assessoria de Imagem e Comunicação Pública – Tel.: (13) 3308-7470
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