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sexta-feira

No Perequê colocaram 1 e o vereador Jaiminho reclamou.


Só na (orla) Praia de Pitangueiras plantaram mais de 15 e ninguém viu...ninguém fala nada!!!



Comerciantes do Perequê reclamam e questionam a existência de alvará de funcionamento.

A falta de sensibilidade e até de inexperiência administrativa por parte de alguns secretários municipais, levou o vereador Jaime Ferreira de Lima, o Jaiminho (PP) a requerer da Prefeitura, informações sobre a presença de um quiosque de sorvete da marca Kibon, no calçadão da Praia do Perequê.

Proprietários de restaurantes estão reclamando e cobram mais eficiência da fiscalização municipal e questionam se o estabelecimento tem licença para funcionar no local.

Os comerciantes querem a frente de seus estabelecimentos livres de obstáculos, que impeçam seus clientes de apreciarem a visão da paisagem local – principal atrativo turístico para os restaurantes daquela região.

De acordo com Jaiminho, as primeiras reclamações se deram por conta de um poste de energia elétrica para o funcionamento do referido quiosque. O vereador afirma que as informações sobre o assunto foram passadas para a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) e para alguns de seus assessores municipais (secretários) verbalmente, ainda antecedendo a instalação. Um dos assesores teria dito ao vereador que a reclamação deve ser dirigida à Ouvidoria Municipal e que não caberia a ele (o vereador) receber as queixas. "Como resposta, eu disse a ele que o vereador é eleito para ser fiscal do povo e era esse o papel que eu estava fazendo", disse Jaiminho.

Ainda conforme o vereador, o quiosque só funciona nos fins de semana, quando o movimento de turistas é maior. O problema está levando os comerciantes a questionarem se o alvará para aquele estabelecimento existe ou se há mesmo falta ou pouca fiscalização do comércio naquele local.

Informações – No requerimento, dirigido à prefeita, Jaiminho quer saber se o proprietário requereu licença e alvará de funcionamento para se instalar no local; que medida a Prefeitura tomou a respeito da instalação do quiosque. Se houve autorização para a obra, já que se trata de uma instalação em via publica e, ainda, se há concessão de licença e expedição de alvará para exploração comercial para a área de calçadão daquela praia.


Do Jornal O Itapema

Nossa sala de visitas virou dormitório!

Foto tirada dia 27 de fevereiro de 2009 às 8:00hs.

Avenida Marechal Deodoro da Fonsecaem frente ao número 452, Edifício Vilannena.

Um dos prédios mais conceituados da orla tem como vizinhos os indesejáveis sem teto.
Más o IPTU e a Taxa da Marinha são cobrados.
Vamos iniciar um movimento para reduzir o IPTU dos prédios que tem esse tipo de vizinhança.



quinta-feira

Publicado no Jornal Metrópole On Line


Baixada Santista ainda não tem regras definidas para a limpeza urbana

Publicado em: 21/02/2009


Marcella Biasi Fernandes
redacao@metropoleonline.com.br


A exposição indevida do lixo gera incômodos à população, tanto pelo seu mau odor quanto pela poluição visual e degradação do espaço onde é lançado. As cidades da Baixada Santista sofrem com a falta de regulamentação de horário para o lixo urbano e doméstico.

As calçadas da região são vitrines de como esta situação é comum e ignorada pelos comerciantes locais. Funcionários de restaurantes e lanchonetes de São Vicente, por exemplo, têm o costume de se desfazer de seu lixo no período da tarde, enquanto o caminhão de coleta recolhe no final do dia. O ideal é que os moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais se desfaçam de seu lixo apenas uma hora antes do caminhão de coleta passar pelas vias públicas, evitando assim possíveis transtornos. Isso acontece porque a cidade não conta com uma legislação que determine horários para a população se desfazer do lixo. De acordo com o presidente da Codesavi (Companhia de Desenvolvimento de São Vicente), Márcio Papa, não há uma lei específica e a alternativa é desenvolver campanhas de conscientização. “Realizamos um trabalho direto com a população, mas, não temos o poder de polícia para multar. Quando ocorrem problemas relacionados, informamos o Setor de Comércio da Prefeitura”, relata.

Guarujá A cidade de Guarujá também não conta com uma lei específica, mas possui o Código de Posturas. “O código é genérico e não cita horários de recolhimento de lixo, mas há a postura que o cidadão deve ter”, explica o diretor de Serviços Públicos da Prefeitura de Guarujá, Aldo da Silva Gaspar Filho. “Tivemos um problema pontual com um restaurante em Vicente de Carvalho e que há algumas semanas foi solucionado.

Desenvolvemos ações preventivas e de conscientização e obtemos um retorno positivo”, exemplifica Aldo. “A coleta é terceirizada e a empresa, que tem um mapeamento do município, deve divulgar os horários de coleta, mas, cabe a prefeitura fiscalizar a execução do serviço prestado e as atitudes irregulares do munícipe. Porém, nosso intuito é informar e não aplicar multas”, conclui.

Cubatão também é adepta das campanhas. Até o final de março, a Divisão de Limpeza Urbana colocará nas ruas mais uma campanha de orientação sobre a importância de se colocar o lixo doméstico nas calçadas apenas momentos antes da passagem do caminhão coletor. Campanha semelhante foi realizada no ano passado. "Vamos orientar os moradores e aumentar a fiscalização", informou o chefe da divisão, Edilton Barbosa Santos.

A Secretária de Serviços Urbanos de Praia Grande, Raquel Auxiliadora Chini, lembra que “existe um trabalho realizado em conjunto com a Secretaria de Urbanismo e Secretaria de Finanças e, uma aciona a outra quando é encontrada alguma irregularidade”. A cidade mantém o Código de Postura que explica as obrigações dos munícipes e, a partir deste material que é realizada a fiscalização de posturas municipais. “Estamos em fase de identificar o percurso do caminhão do lixo e os problemas gerados. Consequentemente iremos realizar uma campanha de orientação educativa junto com a empresa terceirizada que desempenha o serviço”, garante Raquel.

Santos Em Santos, o artigo 14 do código de Posturas do Município (Lei 3531/68), veda a prática do descarte irregular de lixo domiciliar e de despejo de entulhos em vias públicas, porém, segundo a assessoria de imprensa, “nem todas as pessoas cumprem as exigências da legislação que prevê, inclusive, multas para os infratores. A prefeitura, por intermédio da Semam (Secretaria de Meio Ambiente) e da Guarda Municipal, intensifica a fiscalização em locais da cidade onde ocorrem irregularidades”. A assessoria diz ainda que “o munícipe deve atentar para as recomendações sobre descarte do lixo domiciliar: este deve ser mantido em sacos plásticos e colocado na rua meia hora antes do horário da coleta de lixo; não se deve colocá-lo muitas horas antes para evitar que o cheiro atraia insetos e roedores; em obras, quem constrói deve contratar uma empresa com serviço de caçamba, para recolher o entulho”.

A limpeza urbana é um serviço público essencial, formado por vários sistemas operacionais, de competência local do município, e que constitui um dos grandes e complexos problemas de saneamento básico das pequenas, médias e, principalmente, grandes cidades do País.

Prefeita pede 45 dias para "arrumar Guarujá"

Canto da Península, na praia da Enseada, é ponto de partida de iates no Guarujá 16/02/2009 - 11h48

Publicado Por: André Graziano

Maria Antonieta de Brito diz que prazo é necessário para iniciar licitações e melhorar infra-estrura

As pessoas que passam por Guarujá neste verão têm uma sensação comum: a cidade está com sérios problemas de infra-estrutura. Ruas esburacadas e espaços públicos deteriorados são rotina em pontos turísticos do município. As avenidas das praias estão com o asfalto muito ruim. Em locais menos movimentado, a situação é ainda pior.

A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, reconhece os problemas e salienta que a prefeitura está em uma situação de "penúria". "Nós pegamos a cidade na penúria, extremamente endividada, com comprometimento de mais de um bilhão de reais." Maria Antonieta dá um prazo de 45 dias para que a situação comece a melhorar. "Temos ainda mais um mês e meio até a conclusão das licitações. Com isso, vocês vão perceber uma mudança muito eficaz no visual da nossa cidade."

O que também preocupa os munícipes e turistas de Guarujá é a falta de um secretário efetivo de Turismo. Desde que a nova administração assumiu, em 1º de janeiro, a pasta está interinamente nas mãos do secretário de Governo, Ricardo Joaquim, que ainda acumula o cargo de secretário de Defesa Social. Mas a prefeita Maria Antonieta garante que isso não é um problema para a cidade. "Isso não é um inconveniente para as coisas não saírem, tanto que as atividades pertinentes à área turística estão saindo. O fato de ter um secretário acumulando pastas não significa que aquela secretaria está sem um líder." Maria Antonieta não dá prazos para a nomeação de um secretário definitivo para o Turismo e a Defesa Social.

JP on line

http://jovempan.uol.com.br/jp/index.php?view=153278&categoria=1

terça-feira

Publicado na Tribuna on-line

Terça-Feira, 24 de Fevereiro de 2009, 17:46

Carreta derruba fios e causa transtornos em Guarujá

De A Tribuna On-line


Flávio Marques Santiago flagrou o momento em que uma carreta atingiu os fios da rede elétrica, na última sexta-feira, no bairro Vila Lygia, em Guarujá, na região do ferry boat. Por conta do incidente, um segundo caminhão se enroscou em outra parte da fiação, já nos cruzamentos da Avenida Antonio Correia esquina com a Avenida Adhemar de Barros. Segundo o internauta, além dos transtornos, moradores e comércio ficaram sem telefone.

SOS Guaiuba- Socorram a nossa praia!!!

De: ostrovcky (ostrovcky@uol.com.br)


Enviada: terça-feira, 24 de fevereiro de 2009 16:11:42
Para: falecomodono@hotmail.com


ESTÃO TRANSFORMANDO O GUARUJÁ EM LIXO.
QUERO CONVIDA-LO PARA UM FINAL DE SEMANA NA PRAIA DE GUAIUBA.
UMA PRAIA COM MENOS DE 800 METROS, QUE ESTÁ SE TRANSFORMANDO EM LIXÃO.
DENTRO DO CALÇADÃO EXISTE UM RESTAURANTE ABANDONADO, QUE SE TRANFORMOU EM POUSADA,PARA MORADORES DE RUA,CHEIRO FORTE,SUJEIRA,FEZES HUMANAS,ALEM DE SE DROGAREM ALI, EXISTE TAMBEM,UM LUGAR ESPECIFICO,NA MATA (QUE É PRESERVADA)PARA DROGADOS BEBADOS,SOB OS BARCOS DE PESCADORES PESSOAS FAZENDO SEXO.
QUIOSQUES,ONDE OS RATOS SE ABRIGAM.
APENAS EM 1 QUIOSQUE, OBSERVAMOS LIMPEZA, HIGIENE, LIXO COLOCADO EM LUGAR SEGURO.
OS DEMAIS QUIOSQUES SÃO IMUNDOS.MUITAS BARRACAS DE COMIDA...
NÃO EXISTE UMA LIXEIRA DECENTE EM TODA PRAIA
SEIS LINHAS DE ONIBUS,DEUS SABE DE ONDE....PARAM EM FRENTE A PORTA DE ENTRADA DE CARROS , BICICLETAS,E PEDESTRES.
NO MAR ENCONTRAMOS, FRALDAS SUJAS,CAMISINHAS,BSORVENTE ÍNTIMO, RESTO DE COMIDA, SACO PLASTICO.

APENAS EM 2 MESES,ENCONTRAMOS 3 TARTARUGAS MARINHAS MACHUCADAS, UMA DELAS CONSEGUIMOS LEVAR PARA O AQUARIO DO GUARUJA,AS OUTRAS JÁ ESTAVAM MORTAS.
ATÉ QDO VAMOS AGUENTAR?
PAGO 1.1OO REAIS POR MES DE IPTU,E NÃO CONSIGO IR À PRAIA,NÃO CONSIGO ANDAR NO CALÇADÃO
QUER UMA PARCEIRA PARA ESSA LUTA DO BEM,POIS ESTOU AQUI.

ABRAÇO DE SOLIDARIEDADE


SONIA

Nota do Editor:

Sonia mande e-mail com seu nome, e-mail,telefone, RG e cpf para ser inscrita como sócia...Sem custo.

No futuro aceitaremos doações.

José Roberto das Astúrias reclama e envia foto.


Praia das Astúrias‏
De: José Roberto de Oliveira Bueno (jrbueno3@br.inter.net)
Enviada: terça-feira, 24 de fevereiro de 2009 12h59min: 33
Para: falecomodono@hotmail.com
Vejam o que esta ocorrendo com a Praia das Astúrias
1- Pescadores estão voltando a vender peixes conforme reportagem da TV tribuna do dia 23/02/2009 - elogiando como peixe fresco (sem higiene, sem autorização da prefeitura, sem fiscalização etc. a tarde ficando o tradicional mau cheiro) pelas informações de vários moradores do local foram feitas várias reclamações para a ouvidoria da Prefeitura do Guarujá e até o momento sem providencias. (Obs: o nosso IPTU é um dos maiores do pais)
2- Mendigos morando em baixo de barco conforme foto anexa fazendo as necessidades fisiológicas no local.
3- Barcos quebrados jogados como entulho na praia
Em nome das pessoas que tem o seu imóvel na praia das Astúrias solicitamos as devidas providencias das autoridades locais
Grato pela atenção
Jose Roberto

Especial de carnaval 23 de fevereiro de 2009

Nota: O editor posta essas fotos como forma de expressar a revolta de muitos com a impunidade!

Clique na foto para ampliar

Sorveterias na Praia de Pitangueiras

CLIQUE NAS FOTOS PARA AMPLIAR
e nesse link para ver em Inconfidência nop Guarujá quem patrocina essa situação
http://blig.ig.com.br/guarujaense/2009/02/24/quiosques/

Fotografamos pelo menos 15 sorveterias de duas multinacionais só na Praia de Pitangueiras entre o Morro do Maluf e o Edifício Sobre as Ondas.

Ao ampliar as fotos pode-se observar que esses verdadeiros outdoors estão sujos e com pessíma consevação.
Também gostaríamos de saber quanto pagam as referidas multinacionais para terem sua publicidade estampada no ponto de maior afluxo de pessoas no Guarujá.
E tem mais...como é que pode conceder alvará para esse tipo de negócio se não existem banheiros públicos para quem trabalha?
Acredito que não há condições de funcionamento para esse tipo de"estabelecimento" e solicitamos para quem tenha condições oferecer denúncia ao D.R.T. órgão competente do Ministério do Trabalho.

15 quiosques só entre o Morro do Maluf e o Edifício Sobre as Ondas!
Onde estão os banheiros publicos para esse pessoal?




Clique no link abaixo e veja mais denúncias no blog Inconfidência no Guarujá.

http://blig.ig.com.br/guarujaense/2009/02/24/quiosques/

segunda-feira

Ter pena não ajuda...prejudica a cidade!


Esse senhor com esse carro velho, certamente sem condições de trafegar, seu carrinho de lanches, seu lixo sem tampa, bujão de gás e outras ilegalidades já foi pior.
Antes ele fazia seus sujos lanches em cima de uma bicicleta.
É um batalhador eu reconheço.
Trabalha todos os dias muitas horas.
Ainda assim denigre a cidade e contraria todas as normas de higiene.
Esse seu carro que ele insiste em parar na frente do carrinho e em frente ao Pão de Açucar da Mario Ribeiro com a Rua Beijamim Constant é a cara do Guarujá de hoje...
Será que um dia nós veremos esse nobre homem, trabalhador etc. orientado pela fiscalização para cumprir as mínimas regras de civilidade, higiene etc.?


E tem mais o carro fica parado sobre uma zona especial para deficientes...Será que isso vai durar até quando?




Veja a placa de premissão para deficientes!


ISSO É OU NÃO É UMA VERGOOONHAAA!!!!

Legislação Municipal do Comércio Ambulante

LEI MUNICIPAL Nº 3.508, DE 10/10/2007
Delimita a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal, e dá outras providências.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guarujá, num raio de 100 (cem) metros de qualquer portão de acesso ao estabelecimento de ensino deverá:
I - intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial do ambulante permitido, coibindo o comércio de ilícitos;
************************************************************
LEI MUNICIPAL Nº 1.633, DE 17/06/1983
Regulamenta o exercício do comércio ambulante no Município e dá outras providências.

Art. 4º O comerciante ambulante, no exercício de sua atividade, é obrigado a:
a) usar avental, "short" ou bermuda, camisa ou blusa, e boné brancos;

b) apresentar-se em perfeitas condições de higiene e limpeza;

c) usar copos de papel parafinado ou de material plástico, descartáveis, quando fornecer refrigerantes ao povo;
d) exibir à Fiscalização Municipal documento de identidade juntamente com o comprovante do pagamento da autorização para o exercício do comércio ambulante, sempre que lhe for solicitado.
Art. 4º-A. Os comerciantes ambulantes que utilizam botijão de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP devem observar as seguintes regras:
I - O local em que o botijão estiver instalado deve contar com ventilação natural;
II - O botijão deve ficar protegido do sol, da chuva, da umidade e afastado de outros produtos inflamáveis, de fonte de calor e faísca; ter resistência mecânica adequada a possíveis esforços decorrentes das condições de uso; estar conveniente protegido contra a corrosão; não apresentar vazamento em toda sua extensão;
III - A instalação de gás deve ser provida de válvula de fechamento manual em cada ponto em que se tornarem convenientes para a segurança, operação e manutenção da instalação;
IV - As válvulas e os reguladores de pressão devem ser instalados de modo a permanecer protegidos contra danos físicos e permitir fácil acesso, conservação e substituição a qualquer tempo;
V - Deve-se manter sempre a manutenção de todo equipamento;
VI - A mangueira entre o aparelho e o botijão deverá ser do tipo metálico e flexível, de acordo com as normas adequadas, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou borracha.
Art. 5º Quando o comércio ambulante for exercido em carrinhos, a autorização somente será liberada após vistoria desses pela Fiscalização Municipal, que exigirá a existência de cesto de lixo e guarda-sol, com a medida mínima de 1,00m² (um metro quadrado).
Parágrafo único. Os carrinhos deverão obedecer a padrões fixados pelo Executivo, através de Decreto.
Art. 6º Os ambulantes não poderão fixar-se nas vias, praças, parques ou qualquer outro lugar público, salvo autorização de estacionamento, sempre a título precário, a critério da Prefeitura, desde que não afete os interesses do comércio estabelecido e esteja localizado a mais de 200m (duzentos metros) deste.
Art. 7º O comércio ambulante poderá ser exercido com utilização de caixas de isopor para o transporte de mercadorias que exijam temperaturas adequadas à sua conservação.
Art. 8º O número de comerciantes ambulantes, no Município, será fixado pela Prefeitura, através de Decreto, no qual constarão as zonas onde eles poderão exercer sua atividade.
Parágrafo único. Nenhum ambulante poderá operar em zona diversa para a qual foi autorizado.
Art. 9º Não será permitido o comércio ambulante de:
a) bebidas alcoólicas;
b) cigarros, charutos, cigarrilhas e congêneres;
c) produtos farmacêuticos;
d) artigos óticos;
e) fogos de artifícios;
f) churrasco e (Vetado); e
g) quaisquer outros artigos que, a juízo da Prefeitura, ofereçam perigo à saúde ou à segurança pública.
Art. 11. As empresas devidamente cadastradas no Município, que efetuarem a venda de mercadorias através de prepostos, com as características de comércio ambulante, deverão efetuar o registro desses prepostos na Prefeitura, atendendo também, quanto a eles, os requisitos fixados por esta Lei, no que lhes disser respeito.
Art. 12. As infrações ao disposto na presente Lei sujeitarão os infratores às multas previstas nos artigos 188 a 192, do Código Tributário Municipal.
§ 1º Independentemente da aplicação das multas de que trata o presente artigo, o ambulante poderá ser suspenso por 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, pelo descumprimento de qualquer uma das disposições contidas nesta Lei, apreendendo-se-lhe o equipamento usado nesse comércio, bem como a respectiva mercadoria.
§ 2º No caso de reincidência na pratica de qualquer infração, de falta grave no exercício de atividade ambulante, inclusive contra terceiros, ou quando o comércio for exercido contrariamente ao interesse público, a Prefeitura poderá revogar a autorização.
********************************************************
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.426, DE 18/11/2002
Regulamenta a Lei nº 1.633, de 17 de junho de 1983, que dispõe sobre o Comércio Ambulante no Município.
Art. 1º Os carrinhos utilizados no comércio ambulante, licenciados, que exerçam suas atividades na faixa de areia das praias, deverão possuir coberturas padronizadas de acordo com a sua utilização e local de trabalho.
§ 1º O tipo do tecido a ser utilizado para as respectivas coberturas, deverá ser padronizado de acordo com o modelo "night & day" ou similar.
§ 2º Será fornecida gratuitamente, pela Prefeitura a primeira instalação das coberturas padronizadas, aos proprietários dos carrinhos conforme descrito no "caput" deste artigo.
Art. 2º Para carrinhos com comércio de coco e milho devem ser utilizados 02 (dois) guarda-sóis de cobertura medindo, cada um, no máximo, 1,67m x 0,57m.
Art. 3º Para carrinho com comércio de lanches deve ser utilizado um toldo de cobertura medindo, no máximo, 3,00m x 2,20m.
Art. 4º As cores das coberturas deverão estar de acordo com o local onde os comerciantes exerçam suas atividades, como segue:
I - para a atividade de comércio ambulante exercida na Praia das Pitangueiras, cobertura na cor "branca";
II - para a atividade de comércio ambulante exercida na Praia do Guarujá, cobertura na cor "azul royal";
III - para a atividade de comércio ambulante exercida na Praia do Tombo, cobertura na cor "azul claro";
IV - para a atividade de comércio ambulante exercida na Praia do Guaiúba, cobertura na cor "cinza claro";
V - para a atividade de comércio ambulante exercida na Praia da Enseada, cobertura na cor "verde musgo";
VI - para a atividade de comércio ambulante exercida na Praia do Pernambuco, cobertura na "cor amarela";
VII - para a atividade de comércio ambulante exercida na Praia do Perequê, cobertura na cor "vermelha".
Art. 5º A padronização terá início com os carrinhos de comércio ambulante licenciados, na Praia das Pitangueiras, devendo, gradativamente, ser estendido às demais praias.
Art. 5º-A Deverão ser observadas pelos comerciantes que exercem o comércio com carrinhos nas praias do Município, as seguintes prescrições, sob pena de cassação da licença:
I - para os comerciantes que trabalham com lanches e bebidas:
a) os carrinhos deverão ser fixados até dez (10) metros do muro de contenção do calçadão da orla da praia;
b) será permitida a utilização de até quatro (04) guarda-sóis, com quatro (04) cadeiras, para cada carrinho de praia;
c) os guarda-sóis e as cadeiras deverão conter o nome do carrinho, fixado em local visível;
d) os carrinhos deverão possuir lixeiras em local visível, e os comerciantes titulares das respectivas licenças serão responsáveis pela manutenção e limpeza da área por eles utilizada;
e) o lixo produzido deverá ser devidamente embalado e depositado em local adequado para tal finalidade;
f) fica proibida a deposição de gordura, lixo ou qualquer outro detrito na areia da praia, ficando sujeito à multa prevista na Lei Complementar nº 044, de 24 de dezembro de 1998, o comerciante que praticar tal ato.
II - para os comerciantes que trabalham, exclusivamente, com sorvetes, coco e milho:
a) deverão estabelecer-se em local pré-determinado, vedada a sua locomoção para venda dos produtos;
b) não poderão fixar guarda-sóis e cadeiras para uso de seus clientes;
c) deverão possuir lixeiras expostas em local visível, ficando responsáveis pela manutenção e limpeza da área utilizada;
d) não poderão depositar gordura, lixo ou qualquer outro detrito na areia da praia, ficando sujeito à multa prevista na Lei Complementar nº 044, de 24 de dezembro de 1998, o comerciante que praticar tal ato.
************************************************************
LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 24/12/1998
CÓDIGO DE POSTURAS
CAPÍTULO VII - Da Limpeza Pública, Coleta e Destinação Final De Resíduos
Art. 73. Cabe à Prefeitura do Município de Guarujá, a remoção final de:
Art. 74. Constitui obrigação dos feirantes, comerciantes, ambulantes e coletores de sucatas, que operem nas feiras de qualquer natureza ou instalados nas vias públicas ou logradouros públicos, manter limpa a área de localização.
SEÇÃO III - Dos Vendedores Ambulantes De Gêneros Alimentícios
Art. 234. Os vendedores ambulantes de artigos alimentícios além das prescrições deste Código, legislação específica para o comércio ambulante e da normatização sanitária vigente que a eles são aplicáveis, deverão observar ainda aos seguintes requisitos:
I - terem carrinhos de acordo com padronização estabelecida pela Prefeitura, sendo-lhes vedado o preparo de alimentos sob fritura nas areias das praias;
II - velarem para que os gêneros que ofereçam, não estejam deteriorados nem contaminados e se apresentem em perfeitas condições de higiene, sob pena de multa e apreensão das referidas mercadorias, que serão inutilizadas;
III - terem os produtos expostos à venda conservados em recipientes apropriados e devidamente acondicionados para isolá-los de impurezas e de insetos;
IV - usarem crachá e vestuário adequado e limpo, manterem-se rigorosamente asseados e apresentar a autoridade sanitária, anualmente, o respectivo atestado de saúde de todas as pessoas que manipulem os alimentos comercializados;
V - terem recipientes apropriados para recolher os detritos;
VI - manterem limpa a área de trabalho, sendo vedada a deposição de detritos no solo, nas redes públicas de esgoto ou de água pluvial.
§ 1º Os vendedores ambulantes poderão vender frutas descascadas, cortadas ou em fatias, desde que sejam cortadas em tabuleiros revestido de material impermeável e liso e fiquem acondicionados em recipientes hermeticamente fechados.
§ 2º Ao vendedor ambulantes de gêneros de ingestão imediata é proibido tocá-los diretamente com as mãos, sob pena de multa.
§ 3º Os vendedores ambulantes de alimentos preparados não poderão estacionar em locais em que seja fácil a contaminação dos produtos expostos a venda.
Art. 235. A venda ambulante de sorvetes, refrescos, doces, guloseimas, pães e outros gêneros alimentícios de ingestão imediata só será permitida em carros apropriados, caixas ou outros receptáculos fechados, devidamente vistoriados pela Prefeitura, de modo que a mercadoria fique inteiramente resguardada da poeira e da ação do tempo ou de elementos maléficos de qualquer espécie, sob pena de multa e de apreensão das mercadorias.
Art. 236. Os refrescos, águas, sorvetes e refrigerantes somente poderão ser dados ao consumo, quando oriundos de estabelecimentos industriais ou comerciais, registrados no órgão competente, e acondicionados em invólucros e recipientes devidamente rotulados.
§ 1º A venda de refrescos, servidos obrigatoriamente em copos descartáveis, somente será permitida quando oriundos de recipientes de aço inoxidável.
§ 2º Somente poderão ser comercializados refrescos, chás, sorvetes e correlatos confeccionados com água potável, cujos locais de confecção sejam fiscalizados pelo órgão de saúde competente.
§ 3º Na faixa de areia das praias fica proibida a comercialização de produtos envasados e/ou servidos em recipientes de vidro.
Art. 237. No comércio ambulante de pescado deverão ser observadas as prescrições legais especiais em vigor, sendo exigido o uso de caixa térmica ou geladeira, não podendo os produtos ficarem expostos a ação do clima e insetos, devendo ser coibida a manipulação por consumidores.


domingo

ISSO É UM AMBULANTE OU UMA LANCHONETE?


Nota: O editor posta essas fotos pela revolta com a impunidade.


EM FRENTE AO SHOPPING LA PLAGE...





VEJA ONDE ELA LAVA AS PANELAS.
SEM ÁGUA, SEM ESGÔTO, SEM VERGONHA...

ALÔ VIGILÂNCIA SANITÁRIA...COMO DIZEMOS, NÃO É PRECISO CORRER ATRÁS DOS AMBULANTES NA PRAIA...
É SÓ SEGUIR AS NOSSAS DENÚNCIAS.



LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 24/12/1998
CÓDIGO DE POSTURAS
CAPÍTULO VII - Da Limpeza Pública, Coleta e Destinação Final De Resíduos
SEÇÃO III - Dos Vendedores Ambulantes De Gêneros Alimentícios
VI - manterem limpa a área de trabalho, sendo vedada a deposição de detritos no solo, nas redes públicas de esgoto ou de água pluvial.


KIRUIM - dona KIBON !!!! 22 de fevereiro de 2009- 12:00

NOTA:O editor posta estas fotos pela revolta com a impunidade!


Ás 16:00 a coisa horrorosa abriu e funcionou com o lixo alí mesmo.

Não sei o nome dessas coisas horrorosas que deveriam vender sorvete ao público.
Gostaria que alguém me informasse( alô nosso informadíssimo Inconfidência no Guarujá...help!) qual a legislação, quanto paga de licença, como essa licença é fornecida, quanto paga de publicidade para colocar esse outdoor em frente ao Shopping la Plage.
Quem está lucrando com isso?
Isso não dá emprego para ninguém, não paga impostos e não deveria ser autorizado uma vez que não tem água nem esgoto.
Aliás, nehum comercio de ambulantes deveria ser permitido numa cidade como o Guarujá que não tem banheiros públicos e estrutura para atender as pessoas que deveriam trabalhar nesses "horrores".
Além de tudo veja o que fazem com as embalagens. Jogam sem o menor cuidado na rua.
O SOS Guarujá agora com base física na Rua Mário Ribeiro 369 Box SOS está com seus estatutos prontos para serem levados a registro.
Assim que isso for feito solicitaremos a um dos sócios advogados que redija uma reclamação padrão para que todas a sejam efetivamente protocoladas no Ministério Público e acompanhadas pela Associação.
Apesar de formalizarmos dezenas de reclamações aqui, jamais fomos contatados por qualquer órgão do poder público seja para o que fosse...
Vamos continuar nosso trabalho e a KIBON que veja melhor onde e com quem coloca seu nome, seu patrimônio maior pois está sendo jogado no lixo!



LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 24/12/1998
CÓDIGO DE POSTURAS
CAPÍTULO VII - Da Limpeza Pública, Coleta e Destinação Final De Resíduos
SEÇÃO III - Dos Vendedores Ambulantes De Gêneros Alimentícios
VI - manterem limpa a área de trabalho, sendo vedada a deposição de detritos no solo, nas redes públicas de esgoto ou de água pluvial.

sábado

O editor posta estas fotos pela revolta com a impunidade!


Mensagem aposta...
Blogger INCONFIDÊNCIA NO GUARUJÁ disse...

MENSAGEM POSTADA NO BLOG "TRABALHAMOS SIM", DOS FISCAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ.

As denuncias estão para serem vistas. O Blog SOS Guarujá (www.sosguaruja.com.br), publica ao vivo e a cores os desrespeitos ao Código Orgânico do Município,cumprido exemplarmente quando fere o interesse de alguns Secretários Municipais, como exemplo o fechamento do Beach Park na Praça Horácio Lafer.
Nós sabemos do efetivo total da fiscalização, da qualidade dos fiscais e nem esperamos ver fiscais na Praia correndo atrás de ambulantes.
Na verdade o que gostaríamos de ver são os problemas publicados no Site SOS Guarujá resolvidos, bem como explicações do retorno da Arena Skol, Tobogã na Porta do Aquário, e principalmente a frota de carrinhos de Sorvetes sem licenças municipais patrocinadas e administradas por um nobre Vereador, carrinhos estes que ficam estacionados a noite em sua sede no Jardim Praiano.
Não precisamos falar muito, as imagens no Blog supracitado são suficientes para gerar trabalho aos Fiscais sob o comando do Xerifão da Ilha, que bradou alto e em bom som “Guarujá é uma terra sem Lei”, lei a qual está em seu encalço conforme informações publicas pelo Jornal Estância do Guarujá e em vários Blogs.
Senhores acho que está na hora de falar e escrever pouco e agir muito, afinal “uma imagem vale por mil palavras”.

22 de Fevereiro de 2009 09:17

Séde física do SOS Guarujá

www.sosguaruja.com

Guarujá Center Shopping
Rua Mário Ribeiro 369 Box SOS Cep 11410.190
Guarujá-SP
E-Mail falecomodono@hotmail.com


Breve mais um Thaiti aqui!!!

O editor posta estas fotos pela revolta da impunidade!



Pode ou não pode?

E uma ação bem sucedida...

Isso que vocês estão vendo era uma banca de jornais.
Ao lado do Extra da Rua Mário Ribeiro.
Não sei se era ou é legal mas virou uma lojinha de TUDO hoje dia 20 de fevereiro.
Denunciamos para um grupo de fiscais que estavava na Praia de Pitangueiras.
Eles buscavam o comércio ilegal de espuma contrabandeada e cuja comercialização está proibida tanto no Guarujá como em todo o Território Nacional.
Prontamente foram ao barraco e aprenderam grande quantidade desse material.
A pergunta que fica é porque não lacraram o local? Isso tem alvará? Qual a finalidade?
Até motos ele estão vendendo lá!!!!
De qualquer maneira fica nosso agradecimento aos fiscais que não quisram se identificar para não prejudicar sua atuação.



Guarujá,dia 21 de fevereiro de 2009 Uma voltinha em Pitangueiras

O editor posta estas fotos pela revolta da impunidade!


Acredite quem quiser...

Essa Belina que já denunciamos continua trafegando e estacionando em frente ao Extra da Rua Mário Ribeiro.
Será que em toda a Polícia do Guarujá não vai ter um agente bem intencionado que vai mandar recolher essa coisa para o páteo.
A única certeza é que as denúncias aqui colocadas nãos erão esquecidas e no momento oportuno vão demonstrar que não é falta de outra coisa que não de vontade de que o Guarujá volte a ser a Pérola do Atlâncico.
E tem mais nesse isopor sobre o teto certamente tem alimentos guardados em condições inapropriadas.




Lixo da padaria na esquina da Mário Ribeiro com a Rua Petrópolis.
Esse lixo é colocado fora do horário e a alegação é que não tem onde guardar.Se não tem onde guardar não pode ter alvará.





Alô fiscalização!!!
Essa placa vendendo um imóvel nas Astúrias está ilegal aí.
A legislação não permite e colcar isso na porta de uma imobiliária legalmente constituída.Quanto ao CRECI, é no mínimo falta de ética.


Teatro é cultura
E o lugar correto dessas informações para o público são os jornais do Guarujá que certamente darão o recado com muito mais clareza e menos poluição.
Isso é uma porcaria que se contrapões à cultura de uma cidade civilizada como o Guarujá que tem vários jornais.



Vagabundos de toda a natureza que intimidam a população.
Poluição visual...






Massagens terapêuticas para os pés e panturrilhas. Reflexologia.